Termos do Entregador

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto do presente instrumento

1.1. Os presentes Termos do Entregador regulam a relação jurídica estabelecida entre a plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA, e a pessoa física cadastrada, validada e autorizada a atuar na condição de entregador parceiro, entregador autônomo ou prestador independente de serviços de coleta, transporte e entrega de pedidos gerados no ecossistema da Égua Shop.

1.2. Este instrumento complementa e integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Pagamentos, Repasses, Estornos e Chargeback, as Regras Operacionais da Fase Beta e demais normas, comunicados, fluxos internos, protocolos de rota e orientações operacionais publicadas pela PLATAFORMA.

1.3. Ao solicitar cadastro, enviar documentos, concluir validação, aceitar corridas, realizar entregas, manter conta ativa, utilizar funcionalidades logísticas, receber repasses, praticar qualquer ato operacional relevante ou permanecer ativo no sistema, o entregador declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Termo.

1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.

CAPÍTULO II — NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

Cláusula 2ª — Autonomia, independência e ausência de vínculo automático

2.1. O entregador atuará na Égua Shop na condição de autônomo, parceiro independente ou colaborador operacional sem exclusividade, sem subordinação empregatícia típica, sem jornada mínima compulsória, sem meta obrigatória geral e sem garantia de volume mínimo de corridas, remuneração fixa, habitualidade contratualmente assegurada ou vínculo automático de emprego.

2.2. A adesão a este Termo não gera, por si só, relação trabalhista, celetista, societária, associativa, representação comercial, mandato amplo ou exclusividade econômica entre o entregador e a OPERADORA, ressalvadas as hipóteses legais inderrogáveis e a análise das circunstâncias concretas nos limites da legislação aplicável.

2.3. O entregador reconhece que possui liberdade para aceitar ou recusar corridas livremente, atuar em outras plataformas, utilizar outros meios de obtenção de renda e organizar sua rotina de disponibilidade conforme sua conveniência, desde que observe, quando aceitar determinada entrega, o dever de execução adequada, diligente e compatível com os protocolos da PLATAFORMA.

2.4. A liberdade operacional do entregador não elimina seu dever de boa-fé, cooperação, prudência, urbanidade, segurança, lealdade e observância das regras mínimas de conduta, integridade de pedido, sigilo e prestação de contas.

CAPÍTULO III — ELEGIBILIDADE E REQUISITOS DE CADASTRO

Cláusula 3ª — Quem pode atuar como entregador

3.1. Somente poderão se cadastrar como entregadores na Égua Shop pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, civilmente capazes, residentes no Brasil, aptas à contratação eletrônica e capazes de comprovar identidade, endereço, veículo, regularidade mínima e titularidade bancária.

3.2. O entregador deverá apresentar, conforme a categoria de veículo utilizada e as exigências da PLATAFORMA, os seguintes documentos e informações, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados: RG, CPF, comprovante de residência, conta bancária própria, CNH compatível quando exigível, documento do veículo quando se tratar de moto ou carro, fotografia, dados de contato, placa do veículo quando aplicável e demais elementos de identificação razoavelmente necessários.

3.3. A ativação da conta dependerá de análise documental manual pela OPERADORA, que poderá deferir, indeferir, postergar, revisar ou condicionar a aprovação a novos documentos, esclarecimentos ou diligências adicionais.

3.4. A aprovação do cadastro não gera direito adquirido de permanência no sistema, podendo a conta ser reavaliada a qualquer tempo, especialmente diante de mudança de risco, denúncia, irregularidade documental, desatualização de dados, ocorrência grave, inconsistência operacional ou revisão prudencial da fase beta.

3.5. O entregador declara que todas as informações prestadas à PLATAFORMA são verdadeiras, completas, atuais e verificáveis, respondendo integralmente por falsidade, omissão, desatualização, inconsistência relevante ou fraude documental.

CAPÍTULO IV — VEÍCULOS AUTORIZADOS E COMPATIBILIDADE OPERACIONAL

Cláusula 4ª — Modalidades de veículo permitidas

4.1. Poderão ser admitidos, conforme a política operacional da Égua Shop, os seguintes veículos: bicicleta, motocicleta e automóvel, sem prejuízo de futura inclusão ou exclusão de outras modalidades mediante decisão da OPERADORA.

4.2. O veículo efetivamente utilizado para as entregas deverá corresponder exatamente ao veículo cadastrado e aprovado na conta do entregador, sendo vedada a substituição silenciosa, a utilização de veículo diverso sem autorização, o uso por terceiro não cadastrado ou qualquer forma de desvio de identificação operacional.

4.3. Na hipótese de utilização de motocicleta ou automóvel, será obrigatória a apresentação de CNH compatível e regular, além dos documentos do veículo exigidos pela PLATAFORMA.

4.4. Na hipótese de cadastro na categoria bicicleta, não será exigida CNH, sem prejuízo do dever de observância da legislação de trânsito, da cautela operacional e das restrições internas da Égua Shop.

4.5. Se o entregador cadastrar-se como usuário de bicicleta e, na prática, utilizar motocicleta ou automóvel nas entregas sem autorização da PLATAFORMA, tal conduta será considerada infração gravíssima, por comprometer a segurança, a rastreabilidade, a política de risco e a veracidade do cadastro, podendo ensejar bloqueio imediato, suspensão severa ou exclusão definitiva da conta.

4.6. O entregador reconhece que deverá manter em condições adequadas de segurança, conservação e uso o veículo com o qual opera, sendo o único responsável por sua regularidade, abastecimento, manutenção, multas, licenciamento, seguro, equipamentos obrigatórios e demais custos inerentes à sua atividade.

CAPÍTULO V — CONTA, ACESSO, TITULARIDADE E USO PESSOAL

Cláusula 5ª — Responsabilidade pela conta de entregador

5.1. A conta de entregador na Égua Shop é pessoal, individual, intransferível e vinculada à identidade do titular aprovado, sendo vedado compartilhar acesso, emprestar conta, permitir utilização por terceiro, operar por interposta pessoa ou aceitar entregas em nome de outra pessoa não autorizada.

5.2. O entregador é integralmente responsável pela guarda de suas credenciais, senha, autenticações, e-mail, telefone cadastrado, dispositivo principal e demais mecanismos de acesso, devendo adotar cautela suficiente para impedir uso indevido por terceiros.

5.3. A OPERADORA poderá bloquear preventiva ou definitivamente contas que apresentem sinais de compartilhamento indevido, uso por terceiro, inconsistência entre identidade e operação efetiva, fraude de dispositivo, duplicidade abusiva de contas ou qualquer irregularidade que comprometa a integridade do sistema.

5.4. O entregador deverá manter seus dados sempre atualizados, inclusive telefone, endereço, conta bancária, veículo, CNH, documentação pessoal e demais informações necessárias à sua permanência regular na plataforma.

CAPÍTULO VI — LIBERDADE DE ACEITE DE CORRIDAS E DEVER DE EXECUÇÃO ADEQUADA

Cláusula 6ª — Regime de disponibilidade e aceite

6.1. O entregador poderá aceitar ou recusar corridas livremente, sem obrigação de jornada mínima, sem exigência geral de meta mínima, sem escala fixa compulsória e sem exclusividade com a Égua Shop.

6.2. A liberdade de recusa não impede a PLATAFORMA de monitorar comportamentos artificiais, simulações de disponibilidade, aceites fraudulentos, abandono deliberado de corridas, manipulação de rotas, padrão de uso incompatível com a boa-fé ou qualquer conduta destinada a prejudicar o ecossistema operacional.

6.3. Uma vez aceita a corrida, o entregador assume o dever qualificado de executá-la com diligência, prudência, segurança, integridade e observância do protocolo aplicável, salvo impossibilidade superveniente legítima, devidamente comunicada e tratada conforme orientação da PLATAFORMA.

6.4. O aceite da corrida pressupõe que o entregador se encontra em condições materiais e físicas adequadas para executá-la, incluindo disponibilidade real, veículo apto, documentação regular e capacidade de deslocamento compatível com a rota assumida.

CAPÍTULO VII — DEVERES ESSENCIAIS DO ENTREGADOR

Cláusula 7ª — Obrigações mínimas de conduta e operação

7.1. Constituem deveres essenciais do entregador, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo e nas políticas da Égua Shop:

I. agir com boa-fé, respeito, urbanidade e diligência;
II. zelar pela integridade do pedido desde a coleta até a entrega ou devolução;
III. cumprir, na medida do possível, o trajeto e o fluxo operacional definidos pela PLATAFORMA;
IV. observar as normas de trânsito, segurança viária e cautela no deslocamento;
V. manter comunicação minimamente funcional com a PLATAFORMA quando houver intercorrência relevante;
VI. tratar cliente, vendedor, suporte e demais integrantes do ecossistema com respeito, sem agressividade, assédio, discriminação ou constrangimento;
VII. não violar, abrir, manipular indevidamente, extraviar, apropriar-se, consumir ou substituir o conteúdo do pedido;
VIII. prestar contas de valores recebidos em espécie, quando aplicável, na forma estabelecida pela Égua Shop;
IX. devolver o pedido ao vendedor quando a entrega não puder ser concluída, conforme o protocolo aplicável;
X. manter a regularidade documental exigida pela PLATAFORMA durante todo o período de atividade.

7.2. O entregador reconhece que sua atuação reflete diretamente na confiança do usuário final, na reputação da PLATAFORMA e na sustentabilidade do ecossistema, motivo pelo qual condutas antiéticas, imprudentes ou abusivas poderão receber tratamento sancionatório rigoroso.

CAPÍTULO VIII — CONTATO COM O CLIENTE E LIMITES DE COMUNICAÇÃO

Cláusula 8ª — Contato estritamente necessário

8.1. O entregador poderá entrar em contato direto com o cliente quando isso for estritamente necessário à localização, confirmação de entrega, acesso ao endereço, esclarecimento de referência, solução de intercorrência logística ou outro motivo legítimo vinculado à execução do pedido.

8.2. O contato permitido pelo item anterior não autoriza o entregador a utilizar os dados do cliente para fins pessoais, convites, insistência inconveniente, assédio, marketing próprio, cobrança não autorizada, intimidação, importunação ou qualquer finalidade estranha ao serviço contratado.

8.3. O uso indevido dos dados de contato do cliente, ainda que sem prejuízo material imediato, poderá ser considerado infração grave, por violação de privacidade, de finalidade operacional e da confiança depositada no ecossistema da Égua Shop.

CAPÍTULO IX — COLETA, ENTREGA, PROVAS E RASTREABILIDADE

Cláusula 9ª — Procedimentos de confirmação operacional

9.1. A PLATAFORMA poderá exigir, isolada ou cumulativamente, prova de coleta, prova de entrega, foto, assinatura do cliente, geolocalização, código de confirmação, registro temporal, confirmação no aplicativo, anotação sistêmica ou qualquer outro meio idôneo de rastreabilidade operacional.

9.2. O entregador obriga-se a cumprir o procedimento de confirmação exigido para cada corrida, abstendo-se de simular entrega, manipular fotografia, falsificar assinatura, registrar geolocalização enganosa, burlar código de entrega ou adulterar qualquer prova operacional.

9.3. A falsidade, adulteração, omissão dolosa ou simulação de prova de entrega será tratada como infração gravíssima, apta a ensejar bloqueio imediato, suspensão integral da conta, retenção de valores e eventual comunicação a autoridades.

9.4. Em caso de não entrega, impossibilidade de localização, ausência do destinatário, recusa de recebimento ou outra ocorrência impeditiva, o entregador deverá observar o protocolo vigente, inclusive devolvendo o pedido ao vendedor quando essa for a orientação operacional aplicável.

CAPÍTULO X — RESPONSABILIDADE SOBRE PEDIDOS, EMBALAGENS E AVARIAS

Cláusula 10ª — Integridade material da entrega

10.1. O entregador deverá zelar pela preservação da embalagem, pelo acondicionamento compatível com o transporte e pela integridade visível do pedido durante a rota, adotando cautela proporcional à natureza da mercadoria.

10.2. Conforme o modelo operacional atualmente adotado pela Égua Shop, o vendedor responderá primariamente perante o cliente por atrasos logísticos e por ocorrências relacionadas ao pedido, sem prejuízo do direito da OPERADORA ou do próprio vendedor de apurar culpa, dolo, desvio, imprudência ou má-fé do entregador e adotar as medidas regressivas cabíveis.

10.3. O fato de a responsabilidade primária perante o cliente recair sobre o vendedor não exime o entregador de responder perante a PLATAFORMA e perante o próprio vendedor quando houver prova de desvio, violação, retenção indevida, extravio doloso, imprudência grave, simulação de entrega ou qualquer outra conduta lesiva imputável à sua atuação.

10.4. O entregador não poderá transferir a terceiros a responsabilidade por ocorrência derivada de sua própria conduta irregular, ainda que a entrega esteja inserida em fluxo terceirizado, compartilhado ou parcialmente intermediado.

CAPÍTULO XI — ENTREGAS COM DINHEIRO EM ESPÉCIE

Cláusula 11ª — Recebimento, guarda e repasse de numerário

11.1. Quando a modalidade operacional envolver recebimento de pagamento em dinheiro no ato da entrega, o entregador deverá observar integralmente a política específica da Égua Shop relativa a conferência, guarda, comprovação, prestação de contas e repasse do numerário.

11.2. O entregador não poderá reter, utilizar, compensar informalmente, atrasar injustificadamente ou desviar os valores recebidos em espécie, ainda que alegue necessidade pessoal, dificuldade logística, ausência momentânea de comunicação ou qualquer outra justificativa não autorizada expressamente pela PLATAFORMA.

11.3. Nos fluxos em que houver recebimento em dinheiro, o valor arrecadado deverá ser repassado ao vendedor imediatamente, não podendo permanecer em posse do entregador por prazo superior a 2 (duas) horas, salvo autorização excepcional, expressa e comprovável da Égua Shop.

11.4. O descumprimento das regras de repasse de numerário, a retenção indevida de valores, o desaparecimento de quantia recebida, a prestação de contas falsa ou incompleta e qualquer desvio financeiro relacionado ao pedido serão tratados como infrações gravíssimas, podendo ensejar bloqueio imediato, banimento permanente da plataforma, compensação de valores, cobrança administrativa, cobrança judicial e comunicação às autoridades competentes.

CAPÍTULO XII — REMUNERAÇÃO, PAGAMENTOS E REPASSES AO ENTREGADOR

Cláusula 12ª — Regime econômico da atividade

12.1. A remuneração do entregador, quando devida pela utilização da plataforma ou por intermediação operacional da Égua Shop, será calculada de acordo com os critérios internos, regras de corrida, modalidade do pedido, região, distância, peso, disponibilidade do fluxo logístico, campanhas vigentes e demais parâmetros definidos pela OPERADORA.

12.2. A OPERADORA poderá revisar critérios de remuneração, repasse, bônus, incentivo, campanhas, promoções operacionais, bloqueios prudenciais e condições econômicas da atividade sempre que necessário à sustentabilidade do ecossistema, à segurança da plataforma ou à adaptação da fase beta.

12.3. A existência de repasse operacional ao entregador não descaracteriza sua condição de parceiro independente, nem gera salário fixo, periodicidade obrigatória, garantia de renda mínima, habitualidade remuneratória assegurada ou qualquer presunção automática de vínculo de emprego.

12.4. A PLATAFORMA poderá reter, compensar ou bloquear valores do entregador em caso de fraude, desvio de numerário, reembolso imputável à sua conduta, dano comprovado, violação de protocolo, irregularidade documental, investigação interna ou saldo negativo decorrente de evento a ele atribuível.

CAPÍTULO XIII — PRIVACIDADE, CONFIDENCIALIDADE E USO DE DADOS

Cláusula 13ª — Dever de sigilo e limitação de uso das informações

13.1. O entregador reconhece que terá acesso, em maior ou menor grau, a dados de clientes, vendedores, endereços, telefones, detalhes de pedido, rotas, instruções de entrega e demais informações de natureza operacional e pessoal.

13.2. Tais informações deverão ser utilizadas exclusivamente para a execução da entrega ou para a solução de ocorrência diretamente relacionada ao pedido, sendo vedado o uso para fins pessoais, contatos indevidos, abordagem estranha ao serviço, divulgação, revenda de informações, importunação, perseguição, marketing próprio ou qualquer finalidade incompatível com a relação contratual.

13.3. O entregador compromete-se a manter sigilo sobre dados, fluxos internos, instruções operacionais, registros de pedido, documentos visualizados, protocolos financeiros e demais informações que, por sua natureza, exijam confidencialidade.

13.4. A violação do dever de sigilo poderá ensejar penalidades contratuais, responsabilização civil, exclusão definitiva da conta e adoção das medidas legais cabíveis.

CAPÍTULO XIV — CONDUTAS VEDADAS AO ENTREGADOR

Cláusula 14ª — Infrações materiais, operacionais e comportamentais

14.1. Sem prejuízo de outras condutas equivalentes, são expressamente vedadas ao entregador as seguintes práticas:

I. compartilhar conta ou permitir operação por terceiro;
II. utilizar veículo diverso do cadastrado sem autorização;
III. cadastrar-se como ciclista e atuar com moto ou carro, ou vice-versa, em desacordo com as regras da plataforma;
IV. desviar, extraviar, furtar, consumir, substituir, violar ou manipular indevidamente pedido;
V. reter ou desviar valores recebidos em espécie;
VI. simular entrega, falsificar prova, adulterar foto, assinatura, geolocalização ou código;
VII. praticar grosseria grave, ameaça, discriminação, assédio, violência verbal ou física contra cliente, vendedor, suporte ou qualquer integrante do ecossistema;
VIII. dirigir ou conduzir-se de forma gravemente imprudente durante a rota, expondo pessoas, mercadorias ou terceiros a risco relevante;
IX. utilizar documentos falsos, adulterados ou vencidos;
X. frustrar auditoria, prestar informação falsa, omitir intercorrência relevante ou dificultar investigação interna;
XI. utilizar dados do cliente para finalidade estranha à entrega;
XII. cooperar com fraude comercial, logística, financeira ou tecnológica no âmbito da Égua Shop.

CAPÍTULO XV — PENALIDADES, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO

Cláusula 15ª — Regime sancionatório aplicável ao entregador

15.1. Sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa, patrimonial ou criminal, a OPERADORA poderá aplicar ao entregador, isolada ou cumulativamente, advertência, limitação de acesso, restrição de corridas, suspensão temporária, bloqueio preventivo, retenção de valores, congelamento de repasses, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro e cobrança de perdas e danos.

15.2. Poderão ensejar suspensão imediata, sem aviso prévio, fraude comprovada ou fortemente demonstrada, falsidade documental, uso de terceiro na conta, uso indevido de veículo, desvio de pedido, retenção de dinheiro em espécie, simulação de entrega, agressão grave, assédio, ameaça, infração de trânsito de extrema gravidade durante a rota, cooperação com golpe ou qualquer conduta que represente risco grave ao ecossistema.

15.3. A reincidência funcionará como circunstância agravante expressa, autorizando progressão mais severa da penalidade, bloqueio prolongado, vedação permanente de retorno ao sistema e reforço das medidas financeiras de contenção.

15.4. Em hipóteses sanáveis e menos gravosas, a OPERADORA poderá, a seu critério, conceder prazo de correção, atualização documental ou resposta, sem que isso constitua obrigação permanente de gradação prévia.

15.5. A exclusão da conta não extinguirá obrigações remanescentes relacionadas a valores devidos, pedidos em análise, devoluções pendentes, prestação de contas, danos causados, investigações em curso ou medidas regressivas cabíveis.

CAPÍTULO XVI — RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E DIREITO DE REGRESSO

Cláusula 16ª — Ressarcimento por danos e prejuízos

16.1. O entregador responderá integralmente por prejuízos que causar à OPERADORA, a vendedores, a clientes, a parceiros financeiros ou a terceiros em decorrência de dolo, má-fé, fraude, desvio de numerário, falsidade documental, apropriação indevida, simulação de entrega, conduta abusiva ou imprudência grave.

16.2. A Égua Shop poderá compensar créditos, reter valores, efetuar cobrança administrativa, emitir notificações de débito, ajuizar cobrança, comunicar parceiros ou cooperar com autoridades sempre que houver necessidade de recomposição patrimonial ou proteção do ecossistema.

16.3. O ressarcimento patrimonial não exclui a aplicação de penalidades contratuais, a exclusão da conta ou outras providências administrativas compatíveis com a gravidade da conduta.

CAPÍTULO XVII — COMUNICAÇÕES OFICIAIS E DEVER DE RESPOSTA

Cláusula 17ª — Canais reconhecidos pela plataforma

17.1. As comunicações oficiais entre a Égua Shop e o entregador poderão ocorrer por e-mail, painel da conta, aplicativo, mensagens sistêmicas, notificações internas, ticket, WhatsApp oficial, central de ajuda ou qualquer outro canal reconhecido pela OPERADORA como idôneo.

17.2. O entregador é responsável por manter seus canais de contato ativos, válidos e aptos ao recebimento de solicitações, alertas, notificações de segurança, pedidos de documento, avisos de bloqueio, mensagens operacionais e demais comunicações relevantes.

17.3. O não acompanhamento dos meios informados não desobriga o entregador das consequências jurídicas de comunicação regularmente enviada pela PLATAFORMA.

CAPÍTULO XVIII — FASE BETA E REGRAS TRANSITÓRIAS

Cláusula 18ª — Natureza experimental e prudencial da operação

18.1. O entregador reconhece que a Égua Shop se encontra em fase beta, motivo pelo qual a OPERADORA poderá adotar fluxos transitórios, ajustes operacionais, moderação reforçada, validação documental ampliada, bloqueios prudenciais, mudanças de interface, alterações de região, suspensão de módulos, revisão de critérios de corrida e outras medidas próprias de ambiente em consolidação.

18.2. Durante a fase beta, a tolerância operacional da PLATAFORMA poderá ser menor em temas de segurança, fraude, documentação, rastreabilidade de rota e integridade financeira, justamente em razão da necessidade de formação de base confiável para expansão futura.

18.3. A permanência do entregador na Égua Shop durante a fase beta pressupõe aceitação dessas condições prudenciais e adaptação contínua às revisões operacionais publicadas pela OPERADORA.

CAPÍTULO XIX — ALTERAÇÕES DESTE TERMO

Cláusula 19ª — Atualizações e novas versões

19.1. A OPERADORA poderá atualizar este Termo a qualquer tempo para refletir mudanças operacionais, legais, regulatórias, tecnológicas, prudenciais, logísticas ou financeiras.

19.2. Alterações materiais que impactem requisitos de cadastro, regras de uso, critérios de bloqueio, fluxos de pagamento, retenções, responsabilidade patrimonial ou protocolo de entrega deverão ser comunicadas por meio razoável.

19.3. A continuidade de uso da plataforma após a entrada em vigor de nova versão poderá caracterizar adesão atualizada, quando juridicamente permitido e tecnicamente compatível com o fluxo da Égua Shop.

CAPÍTULO XX — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E FORO

Cláusula 20ª — Regime jurídico da relação

20.1. Este Termo será interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.

20.2. Sempre que possível, a Égua Shop poderá adotar tentativa prévia de solução administrativa, revisão documental, análise interna, composição operacional ou mediação antes da adoção de medidas externas, sem prejuízo do exercício dos direitos cabíveis.

20.3. Fica indicado, como foro contratual de referência, o da comarca de Capanema/PA, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou outra regra legal de observância obrigatória.

CAPÍTULO XXI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 21ª — Vigência e independência das cláusulas

21.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válido por prazo indeterminado, até que seja alterado, substituído ou revogado pela OPERADORA.

21.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição deste instrumento não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

21.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pelo entregador não constituirá renúncia de direito, perdão tácito, novação, modificação informal ou precedente vinculante.

21.4. O entregador declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Termo, reconhecendo que sua permanência e atuação na Égua Shop dependem do cumprimento fiel das regras aqui estabelecidas.