Termos do Vendedor

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto do presente instrumento

1.1. Os presentes Termos do Vendedor regulam a relação jurídica estabelecida entre a plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA, e a pessoa física ou jurídica que solicite cadastro, seja aprovada, mantenha loja ativa, publique anúncios, comercialize produtos, utilize ferramentas de gestão, participe de campanhas, receba repasses, solicite suporte ou pratique qualquer ato juridicamente relevante na condição de vendedor.

1.2. Este instrumento complementa e integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Política de Pagamentos, Repasses, Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, Troca, Devolução e Reembolso, a Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados, a Política Antifraude e Segurança, as Regras Operacionais da Fase Beta e demais normas internas, comunicados, orientações operacionais e políticas comerciais publicadas pela PLATAFORMA.

1.3. Ao solicitar cadastro, encaminhar documentos, criar loja, inserir produtos, publicar anúncios, aceitar pedidos, utilizar o painel do vendedor, receber valores, participar de ações promocionais ou manter conta ativa, o vendedor declara, para todos os fins, que leu, compreendeu e aceitou integralmente as disposições deste Termo.

1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.

CAPÍTULO II — NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE VENDEDOR E PLATAFORMA

Cláusula 2ª — Natureza da intermediação digital

2.1. A Égua Shop constitui plataforma tecnológica de intermediação digital, disponibilizando ambiente virtual para divulgação de ofertas, organização de pedidos, suporte operacional, intermediação tecnológica de pagamentos, gestão de informações comerciais, mecanismos de moderação, canais de disputa, funcionalidades de logística e demais recursos correlatos.

2.2. A OPERADORA não se torna, por força deste Termo, fabricante, distribuidora principal, comerciante direta universal, representante legal do vendedor, responsável fiscal do estabelecimento vendedor ou garantidora irrestrita dos produtos comercializados por terceiros.

2.3. O vendedor reconhece que a sua relação com a PLATAFORMA possui natureza contratual autônoma, voltada ao uso de infraestrutura tecnológica e à inserção controlada de sua atividade comercial no ecossistema digital da Égua Shop.

2.4. O vendedor declara ciência de que a PLATAFORMA não assume automaticamente as responsabilidades primárias do anunciante, especialmente no que se refere à qualidade do produto, à procedência da mercadoria, à emissão de nota fiscal, à regularidade documental, à conformidade regulatória, ao estoque, ao preço, à licitude da oferta, ao cumprimento de garantia e ao atendimento pós-venda.

CAPÍTULO III — ELEGIBILIDADE E PERFIS DE VENDEDOR

Cláusula 3ª — Quem pode vender na Égua Shop

3.1. A Égua Shop poderá admitir vendedores pessoa física e vendedores pessoa jurídica, a exclusivo critério da OPERADORA, inclusive MEI, ME, LTDA, EI, SLU, cooperativas, associações e outros formatos juridicamente compatíveis com a política interna da PLATAFORMA.

3.2. O ingresso de vendedor pessoa física será permitido apenas em regime controlado, sujeito a limitação de faturamento, limitação de categorias, avaliação prudencial de risco, monitoramento reforçado, regras específicas da fase beta e eventual exigência superveniente de migração para pessoa jurídica.

3.3. A admissão de vendedor pessoa física não configura reconhecimento de adequação fiscal irrestrita, nem exonera o próprio vendedor do dever de observar a legislação aplicável à sua atividade, à sua receita, ao seu volume de operações e à eventual necessidade de formalização empresarial.

3.4. A OPERADORA poderá recusar livremente o cadastro de qualquer interessado, sem obrigação de aprovar toda solicitação recebida, especialmente quando houver risco jurídico, fiscal, regulatório, sanitário, financeiro, logístico, reputacional, concorrencial ou documental incompatível com a segurança da PLATAFORMA.

3.5. A aprovação do cadastro do vendedor é ato discricionário da OPERADORA, condicionado à análise documental, à conferência cadastral, à avaliação de categoria, à política prudencial de risco e às necessidades operacionais da fase beta.

CAPÍTULO IV — CADASTRO, DOCUMENTAÇÃO E VALIDAÇÃO

Cláusula 4ª — Documentos obrigatórios e análise cadastral

4.1. O vendedor deverá fornecer, conforme sua natureza jurídica e a categoria em que pretenda operar, os documentos e informações exigidos pela OPERADORA, inclusive, quando aplicável, RG, CPF, comprovante de residência, CNPJ, contrato social, CCMEI, documentos do responsável legal, dados bancários compatíveis com o perfil da conta, documentos fiscais, licenças, autorizações, registros técnicos e quaisquer outros elementos necessários à validação do cadastro.

4.2. O vendedor pessoa jurídica deverá informar e manter conta bancária vinculada à pessoa jurídica cadastrada, salvo hipótese excepcional expressamente autorizada pela OPERADORA mediante análise específica e documentalmente justificada.

4.3. O vendedor pessoa física deverá informar e manter conta bancária de sua própria titularidade, vedada a utilização de conta de terceiro sem autorização formal expressa da OPERADORA e sem fundamento documental suficiente.

4.4. A ativação da loja dependerá de análise manual e aprovação expressa da OPERADORA, sendo vedada a utilização da PLATAFORMA para fins comerciais antes da conclusão formal do processo de validação.

4.5. A qualquer tempo, inclusive após a aprovação inicial, a OPERADORA poderá solicitar documentos complementares, atualização cadastral, comprovação de origem de produtos, documentos fiscais, provas de regularidade regulatória, licenças, autorizações, registros de marca, provas bancárias, comprovantes de operação e quaisquer outros elementos necessários à continuidade segura da conta.

4.6. A recusa injustificada em apresentar documentação solicitada, a apresentação incompleta, a prestação de informação contraditória, a omissão relevante ou a falsidade documental constituirão infrações graves e poderão ensejar bloqueio, suspensão, retenção de repasse, exclusão da conta e comunicação às autoridades ou parceiros competentes, quando cabível.

CAPÍTULO V — ESTRUTURA DA LOJA E LIMITES DE CADASTRO

Cláusula 5ª — Regras de vinculação comercial

5.1. Cada CNPJ poderá manter apenas uma loja ativa na PLATAFORMA, salvo autorização expressa, formal e excepcional da OPERADORA.

5.2. Um mesmo responsável poderá vincular múltiplos CNPJs à Égua Shop, desde que cada cadastro seja aprovado individualmente, mantenha documentação própria, opere com regularidade independente e não seja utilizado como expediente para mascarar risco, fracionar operação artificialmente ou burlar limitações contratuais.

5.3. O vendedor deverá informar prontamente qualquer alteração relevante em sua estrutura comercial, incluindo mudança de titularidade, responsável legal, endereço, conta bancária, documentos fiscais, licenças, nome fantasia, atividade econômica, natureza jurídica, situação cadastral ou suspensão de funcionamento.

5.4. O vendedor não poderá ficar inativo por período relevante sem comunicação à PLATAFORMA quando houver risco de comprometimento de pedidos, atendimento ao consumidor, repasses, disputas, logística reversa ou rastreabilidade operacional.

CAPÍTULO VI — DEVERES ESSENCIAIS DO VENDEDOR

Cláusula 6ª — Obrigações de conduta, transparência e regularidade

6.1. Constituem deveres essenciais do vendedor, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Termo, nas políticas da plataforma e na legislação aplicável:

I. anunciar apenas produtos lícitos, autênticos, regulares, permitidos pela PLATAFORMA e compatíveis com a categoria autorizada;
II. prestar informações verdadeiras, claras, transparentes, suficientes e atualizadas sobre os produtos anunciados;
III. manter coerência entre estoque real e oferta publicada;
IV. respeitar preços informados, salvo erro material evidente devidamente apurado;
V. preparar, separar, despachar, enviar, disponibilizar ou entregar pedidos dentro do prazo assumido;
VI. responder chamados, disputas, solicitações da OPERADORA, notificações de suporte e reclamações em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo regra específica mais restritiva;
VII. manter canal mínimo de atendimento ativo;
VIII. cumprir integralmente obrigações fiscais, sanitárias, regulatórias, civis, consumeristas e de propriedade intelectual;
IX. cooperar com investigações internas, auditorias, chargebacks, estornos, pedidos de prova, fiscalizações e requisições documentais;
X. tratar clientes, entregadores, suporte e representantes da PLATAFORMA com urbanidade, boa-fé e respeito.

6.2. O dever de resposta do vendedor possui natureza substancial, não sendo suficiente manifestação meramente formal, evasiva, contraditória, genérica ou estrategicamente omissa.

6.3. O vendedor deverá organizar minimamente sua operação para que a loja mantenha padrão compatível com a confiança exigida em ambiente de marketplace, especialmente no que se refere à disponibilidade real do produto, atualização dos anúncios, cumprimento de prazos, pós-venda e rastreabilidade documental.

CAPÍTULO VII — RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO VENDEDOR

Cláusula 7ª — Alcance da responsabilidade comercial, fiscal e operacional

7.1. O vendedor é integral e exclusivamente responsável por sua atividade econômica na PLATAFORMA, inclusive quanto à origem, procedência, autenticidade, licitude, regularidade, condição de uso, qualidade, composição, vencimento, legalidade, homologação, certificação, autorização, registro e adequação de todos os produtos que anunciar ou comercializar.

7.2. O vendedor também será o único responsável por estoque, precificação, descrição do anúncio, imagens utilizadas, prazo de envio, prazo de entrega quando sob sua responsabilidade, emissão de nota fiscal quando exigível, pagamento de tributos, cumprimento de licenças, alvarás, autorizações administrativas, exigências técnicas e obrigações acessórias relacionadas à sua atividade.

7.3. O vendedor responderá integralmente por vícios, defeitos, impropriedades, divergências, vícios ocultos, avarias, vencimento, violação de embalagem, entrega incompleta, erro de produto, omissão de informação relevante, publicidade enganosa, inconformidade regulatória e demais falhas relacionadas ao item anunciado ou comercializado.

7.4. A natureza intermediadora da Égua Shop não reduz, limita ou transfere à OPERADORA a responsabilidade primária do vendedor pelos produtos, serviços e obrigações sob seu controle.

CAPÍTULO VIII — ANÚNCIOS, OFERTAS E MODERAÇÃO

Cláusula 8ª — Regras de publicação e manutenção de anúncios

8.1. Todos os anúncios do vendedor estarão sujeitos à moderação prévia da PLATAFORMA, sem garantia de aprovação automática ou definitiva.

8.2. Cada anúncio deverá conter, no mínimo, nome do produto, imagens reais, preço, categoria, estoque ou disponibilidade, descrição clara, unidade ou tipo de pacote, variações quando houver, e quaisquer outras informações exigidas pela PLATAFORMA.

8.3. A OPERADORA poderá exigir informações técnicas adicionais sempre que necessário, inclusive peso, medidas, composição, cor, voltagem, compatibilidade, validade, origem, garantia, homologação, responsável técnico, número de registro ou dados complementares pertinentes à categoria do produto.

8.4. O vendedor poderá editar anúncios já aprovados, mas permanecerá sujeito a nova revisão, limitação, ocultação ou reprovação caso a alteração impacte elementos essenciais da oferta ou aumente o risco regulatório, financeiro ou reputacional da operação.

8.5. É vedado anunciar produtos com imagens genéricas enganosas, descrição falsa, promessas sensacionalistas, omissão de informação essencial, apropriação indevida de marcas de terceiros, utilização de logotipos de concorrentes, referência enganosa a aprovação técnica, simulação de originalidade inexistente, mascaramento de categoria sensível ou qualquer conteúdo capaz de induzir o consumidor a erro.

8.6. A OPERADORA poderá remover, ocultar, reclassificar, restringir, rejeitar ou bloquear qualquer anúncio a qualquer tempo quando identificar irregularidade, denúncia procedente, risco relevante, incompatibilidade com as políticas da PLATAFORMA ou necessidade de contenção preventiva.

CAPÍTULO IX — PRODUTOS PROIBIDOS E CATEGORIAS SENSÍVEIS

Cláusula 9ª — Limites materiais da atuação do vendedor

9.1. O vendedor não poderá anunciar, ofertar, divulgar, vender, armazenar ou circular na Égua Shop produtos falsificados, pirateados, roubados, furtados, ilícitos, proibidos, adulterados, vencidos, perigosos, sem origem minimamente verificável ou que violem direitos autorais, direitos de marca, desenho industrial, patente ou qualquer outro direito de terceiros.

9.2. Também são vedados produtos destinados à fraude, documentos falsos, chips clonados, instrumentos ilícitos, conteúdo sexual ilegal, itens que representem risco jurídico ou sanitário incompatível com a operação da plataforma e quaisquer outros bens cuja circulação seja proibida ou indevida à luz das políticas da Égua Shop.

9.3. Produtos sujeitos a licença, homologação, responsável técnico, autorização especial, controle sanitário, registro regulatório ou outra exigência legal somente poderão ser anunciados após validação documental específica e aprovação expressa da OPERADORA.

9.4. Na fase beta, a OPERADORA poderá restringir, limitar ou bloquear integralmente categorias de risco elevado, inclusive medicamentos, determinados itens farmacêuticos, eletrônicos sujeitos a homologação, produtos importados de origem sensível e quaisquer segmentos cuja intermediação apresente risco desproporcional para a estrutura da PLATAFORMA.

9.5. A autorização inicial para determinada categoria sensível não gera direito adquirido de permanência, podendo ser revista, condicionada, restringida ou revogada a qualquer tempo por razões regulatórias, prudenciais, operacionais ou estratégicas.

CAPÍTULO X — PREÇOS, COMISSÃO E CONDIÇÕES ECONÔMICAS

Cláusula 10ª — Encargos financeiros da operação

10.1. O vendedor reconhece que a utilização da infraestrutura da Égua Shop sujeita-se à incidência de comissão sobre vendas concluídas, além de outros encargos, custos ou descontos eventualmente previstos nas políticas da PLATAFORMA, nas configurações comerciais ativas ou em campanhas específicas.

10.2. Poderão compor economicamente o fluxo de um pedido, conforme o caso, o valor bruto do produto, a comissão da PLATAFORMA, a tarifa do parceiro financeiro, custos de antifraude, retenções de segurança, compensações por saldo negativo, subsídios promocionais suportados pelo vendedor, despesas de estorno, chargeback, reembolso e demais ajustes regularmente previstos.

10.3. A OPERADORA poderá alterar comissões, estruturas comerciais, campanhas, planos, destaque de loja, anúncios patrocinados, tarifas operacionais e demais componentes econômicos da relação, observadas as comunicações aplicáveis e a política comercial vigente.

10.4. O fato de a PLATAFORMA disponibilizar painel financeiro ou demonstrativo de repasses não impede correção posterior de divergências, compensação superveniente, revisão de lançamento ou reclassificação de valor mediante prova idônea.

CAPÍTULO XI — PAGAMENTOS, REPASSES, RETENÇÕES E COMPENSAÇÕES

Cláusula 11ª — Regime financeiro do vendedor

11.1. Nos pagamentos online, o valor será processado por parceiro financeiro ou gateway habilitado, ficando sujeito à aprovação, conciliação, análise antifraude, confirmação operacional e inexistência de impedimento relevante.

11.2. O vendedor reconhece que o repasse poderá ocorrer em D+14, sem que disso resulte direito subjetivo à antecipação automática ou liberação incondicional de valores.

11.3. A OPERADORA poderá reter total ou parcialmente os valores do vendedor em caso de conta nova, categoria sensível, risco elevado, chargeback, estorno, reembolso, disputa relevante, irregularidade documental, investigação interna, denúncia robusta, inconformidade fiscal, ordem de autoridade ou qualquer situação que justifique cautela patrimonial.

11.4. A retenção de segurança terá natureza preventiva, compensatória ou garantidora, destinando-se à proteção do ecossistema, à cobertura de risco e à compensação de obrigações pendentes, não se prestando à apropriação arbitrária de valores.

11.5. O vendedor autoriza a OPERADORA a compensar automaticamente em repasses futuros qualquer saldo negativo decorrente de estorno, chargeback, multa contratual, reembolso, devolução, débito regularmente apurado, subsídio promocional suportado por ele, fraude a ele atribuível ou outro evento econômico compatível com a relação contratual.

11.6. A persistência de saldo negativo relevante poderá ensejar suspensão de repasses, limitação de funcionalidades, congelamento de novas vendas, cobrança administrativa, protesto, cobrança judicial, exclusão da conta e demais medidas cabíveis.

CAPÍTULO XII — PAGAMENTOS OFFLINE E OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

Cláusula 12ª — Regime aplicável à cobrança fora do fluxo online

12.1. Quando a modalidade de pagamento offline estiver habilitada, o vendedor assumirá responsabilidade ampliada pela veracidade do registro de recebimento, pela guarda de prova da quitação, pela comunicação correta à PLATAFORMA, pela rastreabilidade da operação e pelo cumprimento das obrigações fiscais e contratuais decorrentes dessa escolha.

12.2. O pagamento offline não afasta a incidência das regras da Égua Shop quanto à comissão, à disputa, à responsabilização por fraude, à prova de transação, à moderação da conta e à exigência de cooperação documental.

12.3. A utilização abusiva do pagamento offline para mascarar transações, sonegar informação, contornar comissão, manipular disputa, reduzir rastreabilidade ou frustrar controle financeiro da plataforma será tratada como infração gravíssima.

CAPÍTULO XIII — OBRIGAÇÕES FISCAIS, NOTA FISCAL E REGULARIDADE DOCUMENTAL

Cláusula 13ª — Responsabilidade tributária e documental

13.1. O vendedor é o único e exclusivo responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias, cadastrais, societárias, regulatórias e acessórias relacionadas à sua atividade comercial.

13.2. Sempre que exigida por lei, a emissão de nota fiscal será obrigatória, cabendo exclusivamente ao vendedor providenciá-la, enviá-la ao cliente quando aplicável e mantê-la disponível para auditoria, disputa, fiscalização ou solicitação da OPERADORA.

13.3. A PLATAFORMA poderá exigir comprovante de emissão fiscal por pedido, por período, por categoria ou por investigação específica, especialmente em relação a vendedores pessoa jurídica e operações sujeitas a controle mais rigoroso.

13.4. O vendedor pessoa física reconhece que sua permanência nessa condição poderá ser revista pela OPERADORA diante de aumento de volume, faturamento, risco fiscal, profissionalização da atividade ou necessidade de regularização empresarial.

13.5. A manutenção de CNPJ inapto, baixado, suspenso, inconsistente, incompatível com a atividade ou irregular perante os órgãos competentes poderá ensejar bloqueio, suspensão, retenção de repasses ou exclusão da conta.

CAPÍTULO XIV — ATENDIMENTO AO CLIENTE, SUPORTE E PÓS-VENDA

Cláusula 14ª — Dever de resposta e cooperação com o consumidor

14.1. O vendedor deverá prestar atendimento adequado ao cliente e cooperar com a solução de problemas relacionados a pedido, produto, entrega, arrependimento, vício, defeito, avaria, divergência, troca, devolução, reembolso e demais situações de pós-venda.

14.2. O prazo máximo ordinário para resposta do vendedor a chamados, reclamações e disputas será de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvadas situações urgentes ou regras mais restritivas definidas pela OPERADORA.

14.3. A ausência de resposta, a recusa de cooperação, a resposta insuficiente ou a postura evasiva poderão autorizar a PLATAFORMA a decidir administrativamente com base nos elementos já existentes, inclusive em desfavor do vendedor.

14.4. O vendedor deverá fornecer documentos, imagens, vídeos, notas fiscais, comprovantes, evidências de envio, evidências de entrega, histórico de comunicação ou qualquer prova minimamente útil à solução do caso.

CAPÍTULO XV — DISPUTAS, INVESTIGAÇÕES E DECISÃO ADMINISTRATIVA

Cláusula 15ª — Procedimentos internos da plataforma

15.1. A Égua Shop poderá instaurar procedimentos internos de análise, investigação, disputa, auditoria, validação de prova, revisão de conta, apuração de irregularidade, verificação de saldo ou contenção de risco sempre que houver reclamação relevante, indício de fraude, incoerência operacional, denúncia, chargeback, problema de entrega, inconformidade documental ou descumprimento deste Termo.

15.2. O vendedor obriga-se a cooperar de modo integral, tempestivo e útil com tais procedimentos, sendo-lhe vedado dificultar a apuração, omitir documentos relevantes, destruir provas, alterar narrativas de modo contraditório, simular regularidade inexistente ou adotar qualquer postura destinada a frustrar a análise da PLATAFORMA.

15.3. A OPERADORA poderá decidir administrativamente a controvérsia com base na prova disponível quando houver ausência de resposta do vendedor, risco de dano relevante, fraude aparente, urgência regulatória, necessidade de proteção do consumidor ou descumprimento evidente das regras.

CAPÍTULO XVI — LOGÍSTICA, ENTREGA E RELAÇÃO COM ENTREGADORES

Cláusula 16ª — Responsabilidades do vendedor no fluxo logístico

16.1. O vendedor poderá operar com entrega própria, com entregadores próprios previamente autorizados pela PLATAFORMA, com entregadores parceiros vinculados ao sistema ou com retirada no local, conforme a modalidade habilitada.

16.2. Ainda que a Égua Shop disponibilize mecanismos de intermediação logística, o vendedor reconhece que responde primariamente perante o cliente pela adequada preparação do pedido, pela consistência das informações de prazo, pela correta disponibilização do item e pelo cumprimento de suas obrigações de cooperação no fluxo de entrega.

16.3. O vendedor deverá cadastrar corretamente pedidos, preparar mercadorias de modo compatível com a categoria, proteger a integridade da embalagem, indicar dados mínimos de coleta e cooperar com a resolução de falhas logísticas.

16.4. Em caso de não entrega, devolução ao remetente, dificuldade de localização, recusa de recebimento ou ocorrência de rota, o vendedor deverá seguir os fluxos estabelecidos pela PLATAFORMA e responder prontamente às solicitações operacionais correlatas.

CAPÍTULO XVII — PRIVACIDADE, DADOS E CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 17ª — Tratamento de dados e dever de sigilo

17.1. O vendedor reconhece que a utilização da Égua Shop envolve tratamento de dados pessoais, cadastrais, fiscais, bancários, operacionais e comportamentais, nos termos da Política de Privacidade da PLATAFORMA e da legislação aplicável.

17.2. O vendedor compromete-se a utilizar dados de clientes, entregadores e demais usuários apenas na estrita medida necessária à execução do pedido, ao atendimento, à entrega, à devolução, à emissão de documentos e às obrigações legalmente admitidas, sendo vedado o uso dos dados para finalidades paralelas não autorizadas, marketing indevido, importunação, revenda de base, contato abusivo ou qualquer finalidade estranha à operação legítima.

17.3. O vendedor obriga-se a manter sigilo sobre informações sensíveis, dados de clientes, fluxos internos da plataforma, documentos obtidos em disputa, critérios operacionais, elementos financeiros, credenciais e quaisquer outras informações que, por sua natureza, exijam reserva, segurança ou uso restrito.

17.4. A violação do dever de confidencialidade poderá ensejar aplicação de penalidades contratuais, responsabilização civil, bloqueio de conta e demais medidas cabíveis.

CAPÍTULO XVIII — CONDUTAS VEDADAS AO VENDEDOR

Cláusula 18ª — Infrações materiais e operacionais

18.1. Sem prejuízo de outras infrações equivalentes, são expressamente vedadas ao vendedor as seguintes condutas:

I. anunciar ou vender produto falsificado, pirateado, ilícito, proibido, vencido, adulterado ou sem origem minimamente comprovável;
II. utilizar documento falso, adulterado ou inconsistente;
III. mascarar categoria sensível ou ocultar risco regulatório do produto;
IV. utilizar a PLATAFORMA para fraude financeira, evasão de comissão, manipulação de repasses ou desvio de fluxo econômico;
V. fraudar estoque, simular disponibilidade, cancelar em massa sem justificativa legítima ou manipular o fluxo de pedido;
VI. omitir informação relevante do consumidor;
VII. descumprir sistematicamente prazo de envio, resposta ou suporte;
VIII. usar conta bancária incompatível com a natureza cadastral para ocultar origem ou destino de valores;
IX. manipular avaliações, reputação, vendas ou métricas internas;
X. praticar assédio, ameaça, humilhação, discriminação ou violência verbal contra clientes, entregadores, suporte ou representantes da OPERADORA;
XI. reutilizar conta excluída ou contornar bloqueio por meio de terceiro;
XII. frustrar auditoria, ocultar prova ou embaraçar investigação interna.

CAPÍTULO XIX — PENALIDADES, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO VENDEDOR

Cláusula 19ª — Regime sancionatório aplicável

19.1. Sem prejuízo de responsabilização civil, fiscal, regulatória, administrativa ou criminal, a OPERADORA poderá aplicar ao vendedor, isolada ou cumulativamente, advertência, limitação de funcionalidades, remoção de anúncios, reclassificação de risco, bloqueio de categoria, retenção de repasses, congelamento de saldo, suspensão temporária, desindexação da loja, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos e demais medidas cabíveis.

19.2. Poderão ensejar suspensão imediata, sem aviso prévio, fraude constatada ou fortemente demonstrada, falsidade documental, venda de produto gravemente irregular, reincidência relevante em condutas proibidas, apropriação indevida de valores, evasão deliberada de comissão, risco grave ao consumidor, ataque à integridade do sistema ou qualquer conduta que exija contenção urgente.

19.3. Em hipóteses sanáveis, a OPERADORA poderá, a seu critério, conceder prazo de correção, regularização ou resposta, sem que isso constitua obrigação de gradação prévia ou limite o poder de adotar medida mais severa quando o caso concreto assim exigir.

19.4. A reincidência funcionará como agravante expresso, autorizando endurecimento rápido das medidas de retenção, restrição de conta, bloqueio de catálogo e exclusão definitiva.

19.5. A exclusão da loja não extinguirá obrigações remanescentes do vendedor, incluindo pedidos pendentes, reembolsos, garantias, chargebacks, compensações, passivos fiscais, cobranças, investigações, disputas e responsabilidade por danos causados antes do encerramento da conta.

CAPÍTULO XX — RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E RESSARCIMENTO

Cláusula 20ª — Perdas, danos e recomposição do ecossistema

20.1. O vendedor que causar prejuízo à OPERADORA, a clientes, a entregadores, a parceiros financeiros ou a terceiros por fraude, má-fé, negligência grave, infração regulatória, descumprimento contratual, vício do produto, informação falsa, omissão relevante, evasão de comissão ou qualquer outra conduta lesiva responderá pelo ressarcimento integral das perdas e danos causados.

20.2. A OPERADORA poderá, para recomposição de prejuízo, compensar créditos, reter repasses, cobrar administrativamente, emitir notificações de débito, negociar parcelamento, protestar títulos compatíveis, ajuizar cobrança ou adotar qualquer medida legal cabível.

20.3. O ressarcimento patrimonial não exclui a aplicação simultânea de penalidades contratuais e a cooperação com autoridades quando houver indício de infração administrativa ou penal.

CAPÍTULO XXI — COMUNICAÇÕES OFICIAIS E CANAIS DE CONTATO

Cláusula 21ª — Forma de comunicação entre vendedor e plataforma

21.1. As comunicações oficiais da Égua Shop com o vendedor poderão ocorrer por e-mail, painel da conta, ticket, mensagens sistêmicas, notificações internas, central de ajuda, WhatsApp oficial ou qualquer outro canal reconhecido pela OPERADORA como idôneo.

21.2. O vendedor é responsável por manter canais de contato válidos, ativos e aptos ao recebimento de notificações, solicitações documentais, alertas operacionais, avisos de disputa, avisos de auditoria, comunicações financeiras e demais mensagens relevantes.

21.3. O não acompanhamento dos meios cadastrados não desobriga o vendedor das consequências jurídicas decorrentes de comunicações regularmente emitidas pela PLATAFORMA.

CAPÍTULO XXII — FASE BETA E REGRAS TRANSITÓRIAS

Cláusula 22ª — Natureza experimental da operação

22.1. O vendedor reconhece que a Égua Shop se encontra em fase beta, podendo haver ajustes de fluxo, moderação reforçada, retenções prudenciais mais conservadoras, mudanças de critérios de categoria, revisão documental ampliada, limitação de regiões, alterações de layout, reclassificação de risco, restrições de campanhas, mudanças operacionais e outras adaptações típicas de ambiente em consolidação.

22.2. Durante a fase beta, a OPERADORA poderá adotar postura mais cautelosa na aprovação de vendedores, na liberação de repasses, na aceitação de produtos, na permanência de categorias, na moderação de anúncios e na validação documental.

22.3. A permanência do vendedor na PLATAFORMA durante a fase beta está condicionada à aceitação de tais ajustes prudenciais e ao cumprimento integral deste Termo e das demais políticas aplicáveis.

CAPÍTULO XXIII — ALTERAÇÕES DO TERMO DO VENDEDOR

Cláusula 23ª — Atualizações e novas versões

23.1. A OPERADORA poderá atualizar este Termo sempre que necessário para refletir mudanças legais, regulatórias, comerciais, tecnológicas, fiscais, prudenciais ou operacionais.

23.2. Alterações materiais que impactem direitos, deveres, repasses, retenções, critérios de permanência, regras de categoria, documentos exigidos ou responsabilidades econômicas deverão ser comunicadas por meio razoável.

23.3. A continuidade de uso da PLATAFORMA após a entrada em vigor de nova versão poderá caracterizar adesão atualizada, quando juridicamente permitido e tecnicamente compatível com o fluxo adotado pela Égua Shop.

CAPÍTULO XXIV — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E FORO

Cláusula 24ª — Regime jurídico da relação

24.1. Este Termo será interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.

24.2. Sempre que possível, a Égua Shop poderá adotar tentativa prévia de solução administrativa, mediação interna, ticket, revisão documental ou composição operacional antes da adoção de medidas externas, sem prejuízo do exercício dos direitos que assistirem às partes.

24.3. Fica indicado, como foro contratual de referência, o da comarca de Capanema/PA, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou outra regra legal de observância obrigatória.

CAPÍTULO XXV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 25ª — Vigência, independência e eficácia das cláusulas

25.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válido por prazo indeterminado, até que seja alterado, substituído ou revogado pela OPERADORA.

25.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

25.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação do vendedor não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito, modificação contratual informal ou precedente vinculante.

25.4. O vendedor declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Termo, reconhecendo que a sua permanência e utilização da Égua Shop dependem do cumprimento fiel das regras aqui estabelecidas.