Última atualização: 19 de abril de 2026
Versão: 1.0 – Fase Beta
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª — Objeto da presente Política
1.1. A presente Política de Pagamentos tem por finalidade disciplinar as regras, condições, modalidades e critérios aplicáveis aos pagamentos realizados no âmbito da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.
1.2. Esta Política regula exclusivamente os meios de pagamento aceitos, os procedimentos de confirmação, validação, recusa, cancelamento operacional por inconsistência de pagamento, uso regular dos instrumentos de cobrança e demais aspectos ligados à fase de pagamento da operação comercial realizada dentro da Égua Shop.
1.3. Esta Política não regula, de forma específica e exaustiva, as matérias relativas a repasses financeiros a vendedores, estornos, reembolsos financeiros, chargebacks, compensações de saldo negativo ou retenções por risco, os quais serão tratados em instrumentos próprios denominados Política de Repasses e Política de Estornos e Chargeback.
1.4. Esta Política integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Cliente, os Termos do Vendedor, a Política de Privacidade, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Cancelamento, Troca, Devolução e Reembolso e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.
1.5. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, sucessão operacional, reorganização empresarial, cessão de atividade ou reestruturação societária.
CAPÍTULO II — NATUREZA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS DA PLATAFORMA
Cláusula 2ª — Função da Égua Shop no fluxo de pagamento
2.1. A Égua Shop atua como plataforma tecnológica de intermediação digital, podendo disponibilizar ao usuário mecanismos eletrônicos ou operacionais para viabilização do pagamento de pedidos realizados no ambiente da PLATAFORMA.
2.2. A disponibilização de meios de pagamento pela Égua Shop não implica garantia absoluta de aprovação da transação, liquidação imediata, autorização bancária, inexistência de análise antifraude, irreversibilidade da cobrança ou aceitação automática do pedido.
2.3. A confirmação do pagamento poderá depender de validação técnica, autorização da operadora ou do arranjo financeiro, checagem de integridade, sincronização sistêmica, análise manual ou automática de risco e inexistência de inconsistência material relevante.
2.4. A Égua Shop poderá, por razões técnicas, prudenciais, comerciais, regulatórias ou de segurança, incluir, remover, restringir, substituir, descontinuar ou modificar meios de pagamento disponibilizados na PLATAFORMA, a qualquer tempo.
CAPÍTULO III — MEIOS DE PAGAMENTO ACEITOS
Cláusula 3ª — Modalidades atualmente admitidas
3.1. A Égua Shop poderá disponibilizar, conforme a configuração ativa da plataforma, meios de pagamento online e offline.
3.2. Na modalidade online, a Égua Shop poderá aceitar, entre outros meios disponíveis, pagamento por cartão e pagamento via Pix, por intermédio do parceiro financeiro integrado ao sistema.
3.3. Na modalidade offline, a quitação poderá ocorrer diretamente entre cliente e vendedor, nos casos em que a funcionalidade estiver habilitada para o pedido ou para a conta correspondente.
3.4. A existência de um meio de pagamento no ambiente da PLATAFORMA não gera direito adquirido à sua manutenção, nem obrigação de disponibilidade contínua, integral e irrestrita.
3.5. A OPERADORA poderá bloquear temporariamente um meio de pagamento, desabilitar determinada funcionalidade, limitar sua utilização a certas categorias ou suspender seu uso em determinadas regiões, produtos, contas ou perfis de risco, sempre que entender necessário à proteção do ecossistema.
CAPÍTULO IV — PAGAMENTOS ONLINE
Cláusula 4ª — Regime aplicável às cobranças processadas eletronicamente
4.1. Os pagamentos online realizados no âmbito da Égua Shop poderão ser processados por parceiro de pagamento, gateway, intermediador financeiro, subadquirente, instituição autorizada ou solução tecnológica integrada à PLATAFORMA.
4.2. O cliente reconhece que o processamento de pagamento online está sujeito às regras técnicas, operacionais e de segurança do parceiro financeiro, inclusive no que se refere à autorização, recusa, contingência, comunicação de status, processamento assíncrono, prevenção a fraude e cancelamento por falha sistêmica.
4.3. A submissão do pagamento não significa, por si só, aprovação automática da transação, podendo a operação permanecer pendente de confirmação por período tecnicamente necessário ao arranjo utilizado.
4.4. A Égua Shop poderá exibir status provisórios, intermediários ou condicionados enquanto o pagamento estiver em fase de validação, processamento, autorização, compensação ou confirmação.
4.5. O cliente e o vendedor reconhecem que a efetiva confirmação do pagamento online depende não apenas do clique de finalização do pedido, mas também da validação técnica posterior do fluxo financeiro correspondente.
CAPÍTULO V — PAGAMENTOS VIA PIX
Cláusula 5ª — Regras específicas para pagamentos instantâneos
5.1. Quando disponível, o pagamento via Pix poderá ser utilizado para quitação de pedidos dentro da Égua Shop, observadas as regras técnicas do parceiro financeiro e as instruções operacionais exibidas ao usuário no momento da compra.
5.2. O cliente deverá observar com rigor os dados exibidos no momento do pagamento, incluindo valor, destinatário, prazo de validade do código ou QR Code, número do pedido e demais instruções relevantes, sendo responsável por efetuar o pagamento de modo correto e completo.
5.3. O pagamento Pix somente será considerado apto à continuidade do pedido após confirmação técnica da transação no ambiente da Égua Shop ou do parceiro financeiro integrado.
5.4. O envio de comprovante manual pelo cliente não substitui, por si só, a confirmação sistêmica do pagamento, podendo a Égua Shop aguardar a validação eletrônica da operação ou realizar análise complementar em caso de divergência.
5.5. O uso de comprovantes falsos, manipulados, incompletos, relativos a outra transação ou incompatíveis com o pedido correspondente será tratado como fraude gravíssima, sem prejuízo de bloqueio de conta, cancelamento do pedido, comunicação a parceiros e eventual adoção de medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO VI — PAGAMENTOS COM CARTÃO
Cláusula 6ª — Regras específicas para pagamentos por cartão
6.1. Quando disponível, o pagamento por cartão poderá ser utilizado pelo cliente por meio do parceiro financeiro integrado à Égua Shop, observadas as regras do emissor, do arranjo, do adquirente, do gateway ou do intermediador correspondente.
6.2. A aprovação do pagamento por cartão poderá depender de análise de crédito, autenticação adicional, conferência de risco, verificação antifraude, consistência cadastral, validação do titular, confirmação do emissor e outros procedimentos determinados pelo ecossistema financeiro aplicável.
6.3. A recusa do pagamento por cartão poderá ocorrer por insuficiência de limite, divergência cadastral, suspeita de fraude, bloqueio pelo emissor, falha de autenticação, inconsistência operacional, política de risco do parceiro financeiro ou qualquer outro motivo técnico ou prudencial não necessariamente controlado pela Égua Shop.
6.4. O cliente deverá utilizar apenas cartão legítimo, regularmente emitido e cuja utilização esteja devidamente autorizada pelo titular e pelas regras do emissor, sendo vedado o uso de cartão de terceiro sem autorização válida.
6.5. A Égua Shop poderá submeter pagamentos por cartão a monitoramento reforçado, análise manual, verificação complementar de identidade e bloqueio cautelar do pedido quando houver sinais objetivos de risco ou uso incompatível com a boa-fé.
CAPÍTULO VII — PAGAMENTOS OFFLINE
Cláusula 7ª — Regime aplicável ao pagamento realizado fora do fluxo eletrônico
7.1. Nos casos em que a modalidade de pagamento offline estiver disponível, o cliente poderá quitar o pedido diretamente ao vendedor, nos termos das regras operacionais da funcionalidade correspondente.
7.2. O pagamento offline será de responsabilidade direta das partes envolvidas no fluxo específico de cobrança, sem processamento financeiro online pela Égua Shop, salvo se houver integração operacional diversa expressamente indicada pela PLATAFORMA.
7.3. O vendedor será responsável por informar corretamente ao sistema a ocorrência ou não do pagamento offline, mantendo sob sua guarda os elementos comprobatórios da transação, quando aplicável.
7.4. O cliente e o vendedor reconhecem que a utilização do pagamento offline pode exigir cautela adicional quanto à rastreabilidade da operação, à conferência do recebimento, à prova de quitação e à posterior solução de eventuais disputas.
7.5. A Égua Shop poderá restringir, limitar ou desabilitar pagamentos offline para determinadas contas, categorias, regiões, perfis de risco ou fases operacionais, sempre que entender necessário para a proteção do ecossistema.
CAPÍTULO VIII — VALIDAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula 8ª — Requisitos para reconhecimento da quitação
8.1. O pagamento será considerado validamente confirmado para fins operacionais quando houver registro compatível no ambiente da Égua Shop, do parceiro financeiro ou do fluxo autorizado correspondente, de modo suficiente a demonstrar a regularidade mínima da transação.
8.2. A OPERADORA poderá considerar insuficiente a mera alegação verbal de pagamento, o envio de imagem isolada, o comprovante ilegível, o comprovante incompatível com o valor do pedido, a prova não vinculada ao pedido correto ou qualquer outro elemento que não permita verificar, com segurança razoável, a efetiva quitação da operação.
8.3. Em caso de divergência entre a alegação do usuário e o status sistêmico da transação, a Égua Shop poderá instaurar verificação interna, solicitar documentos adicionais, aguardar confirmação do parceiro financeiro ou adotar medida prudencial de suspensão temporária do fluxo até esclarecimento suficiente.
8.4. A confirmação de pagamento não impede revisão posterior quando surgirem indícios de fraude, erro material, falha técnica, contestação financeira, uso indevido do meio de pagamento ou qualquer fato superveniente relevante.
CAPÍTULO IX — PEDIDOS COM PAGAMENTO PENDENTE, NEGADO OU INCONSISTENTE
Cláusula 9ª — Consequências operacionais da não confirmação
9.1. Pedidos cujo pagamento não seja confirmado, seja recusado, expire, permaneça pendente por prazo excessivo, apresente inconsistência material ou dependa de verificação complementar poderão ser automaticamente cancelados, suspensos, devolvidos ao carrinho, reenviados para nova tentativa de pagamento ou submetidos a análise manual, conforme a regra operacional vigente.
9.2. A Égua Shop poderá cancelar pedido sem necessidade de autorização adicional do cliente quando o pagamento não se concretizar de forma regular, quando houver suspeita objetiva de fraude, quando o status permanecer inconclusivo por período incompatível com o fluxo da plataforma ou quando o parceiro financeiro sinalizar irregularidade relevante.
9.3. O cancelamento por falha ou não confirmação do pagamento não gera, por si só, direito automático do usuário a indenização, reserva permanente de estoque, manutenção indefinida do preço ou bloqueio da disponibilidade do item, especialmente em ambiente de marketplace com múltiplos fatores operacionais.
CAPÍTULO X — USO LEGÍTIMO DOS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO
Cláusula 10ª — Dever de regularidade do cliente
10.1. O cliente obriga-se a utilizar exclusivamente meios de pagamento legítimos, válidos, regulares e devidamente autorizados, abstendo-se de praticar qualquer conduta fraudulenta, abusiva, simulada ou incompatível com a boa-fé objetiva.
10.2. É expressamente vedado ao cliente utilizar cartão de terceiro sem autorização válida, conta bancária indevidamente acessada, comprovantes falsos, comprovantes manipulados, pagamento parcial como se integral fosse, meio de pagamento ilícito, documento de titularidade falso ou qualquer expediente destinado a simular regularidade financeira inexistente.
10.3. A tentativa, ainda que frustrada, de utilizar meio de pagamento irregular, comprovação falsa, documento inconsistente ou estrutura fraudulenta poderá ensejar bloqueio da conta, cancelamento do pedido, comunicação a parceiros, registro interno de risco e adoção das demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO XI — VERIFICAÇÃO ADICIONAL E MEDIDAS DE SEGURANÇA
Cláusula 11ª — Poder de validação da plataforma
11.1. A Égua Shop poderá submeter pagamentos a mecanismos automáticos ou manuais de verificação, inclusive solicitação de documentos adicionais, selfie, vídeo-selfie, validação de identidade, conferência de titularidade bancária, revisão comportamental, comparação de padrões de acesso, conferência de geolocalização compatível e outras diligências proporcionais ao risco identificado.
11.2. A ausência de cooperação do cliente ou do vendedor com procedimentos razoáveis de verificação poderá impedir a continuidade do pagamento, a confirmação do pedido ou a liberação do fluxo operacional correspondente.
11.3. A OPERADORA poderá recusar determinado pagamento, bloquear temporariamente seu prosseguimento, exigir nova tentativa, limitar meios disponíveis ou cancelar a compra quando identificar risco incompatível com a política prudencial da plataforma.
CAPÍTULO XII — ERROS MATERIAIS, FALHAS TÉCNICAS E CONTINGÊNCIAS
Cláusula 12ª — Situações excepcionais no processamento do pagamento
12.1. A Égua Shop poderá enfrentar, ocasionalmente, falhas de integração, atraso de confirmação, erro de sincronização, instabilidade do parceiro financeiro, inconsistência de status, indisponibilidade temporária de arranjo de pagamento, erro material de exibição, timeout de sessão ou outras contingências técnicas.
12.2. Nessas hipóteses, a OPERADORA poderá adotar medidas de correção, reprocessamento, checagem manual, cancelamento prudencial, reenquadramento do pedido, solicitação de nova tentativa de pagamento ou outro procedimento razoável à normalização do fluxo.
12.3. O usuário reconhece que falhas técnicas externas ao controle direto da Égua Shop, especialmente aquelas vinculadas a bancos, emissores, operadoras, intermediadores, infraestrutura de telecomunicações ou serviços de terceiros, podem impactar a experiência do pagamento, sem que isso represente, por si só, culpa automática da OPERADORA.
CAPÍTULO XIII — RELAÇÃO ENTRE PAGAMENTO E CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO
Cláusula 13ª — Distinção entre pagar e ter o pedido operacionalmente validado
13.1. A existência de pagamento informado ou até mesmo confirmado não impede, por si só, a revisão do pedido por outras frentes operacionais, como análise antifraude, indisponibilidade superveniente de produto, inconsistência de anúncio, impedimento logístico, irregularidade da conta, erro material evidente ou bloqueio regulatório.
13.2. O cliente e o vendedor reconhecem que o pagamento é um elemento essencial do pedido, mas não o único, razão pela qual a confirmação financeira não elimina automaticamente a possibilidade de revisão operacional ampla do pedido quando presentes motivos legítimos.
CAPÍTULO XIV — DEVERES DO VENDEDOR RELACIONADOS AO PAGAMENTO
Cláusula 14ª — Conduta esperada do vendedor no fluxo financeiro
14.1. O vendedor deverá respeitar integralmente os fluxos de pagamento definidos pela Égua Shop, abstendo-se de induzir o cliente a formas paralelas, ocultas ou não autorizadas de quitação quando isso violar as regras internas da plataforma.
14.2. Nos pagamentos offline, o vendedor será especialmente responsável pela confirmação correta da quitação, pela prova do recebimento, pela coerência das informações lançadas no sistema e pela observância das regras aplicáveis à modalidade.
14.3. O vendedor não poderá manipular status de pagamento, declarar recebimento inexistente, omitir quitação efetivamente ocorrida, induzir erro sistêmico, simular cancelamento ou praticar qualquer conduta destinada a alterar artificialmente o fluxo financeiro da operação.
14.4. O descumprimento dessas obrigações poderá ensejar apuração interna, bloqueio de conta, sanções contratuais e encaminhamento da matéria à política específica de estornos, chargeback, repasses ou antifraude, conforme a natureza do evento.
CAPÍTULO XV — DEVERES DO CLIENTE RELACIONADOS AO PAGAMENTO
Cláusula 15ª — Conduta esperada do comprador no momento da quitação
15.1. O cliente deverá conferir os dados do pedido antes de efetuar o pagamento, incluindo valor, itens, endereço, modalidade de entrega, meio de pagamento selecionado e eventuais taxas aplicáveis.
15.2. O cliente não deverá realizar pagamento fora do fluxo autorizado quando a plataforma exigir processamento específico, nem confiar em instruções financeiras enviadas por canais não oficiais ou por terceiros estranhos ao ambiente regular da Égua Shop.
15.3. Sempre que houver dúvida, inconsistência visual, divergência de destinatário, valor incompatível, QR Code suspeito, falha de carregamento ou comportamento incomum da página de pagamento, o cliente deverá interromper a operação e buscar confirmação pelos canais oficiais da PLATAFORMA.
CAPÍTULO XVI — FRAUDE, MÁ-FÉ E CONDUTAS FINANCEIRAS PROIBIDAS
Cláusula 16ª — Infrações relacionadas ao pagamento
16.1. Constituem infrações gravíssimas relacionadas ao pagamento, sem prejuízo de outras equivalentes:
I. uso de comprovante falso, adulterado ou incompatível;
II. utilização de cartão ou conta de terceiro sem autorização;
III. simulação de pagamento inexistente;
IV. declaração falsa de não reconhecimento da compra;
V. manipulação de fluxo offline;
VI. fraude em Pix;
VII. tentativa de burlar verificações antifraude;
VIII. participação em esquema de triangulação financeira;
IX. omissão dolosa de irregularidade no recebimento;
X. qualquer conduta destinada a causar prejuízo financeiro à Égua Shop, ao vendedor, ao cliente ou a parceiros da operação.
16.2. O Banco Central informa que o Mecanismo Especial de Devolução do Pix é voltado principalmente a fraudes e falhas operacionais, e não substitui o tratamento contratual e administrativo de disputas comerciais comuns no marketplace. (bcb.gov.br)
16.3. Tais condutas poderão ensejar bloqueio imediato de conta, cancelamento do pedido, retenção preventiva de fluxo financeiro, exclusão da conta, responsabilização patrimonial, cobrança de perdas e danos, cooperação com parceiros financeiros e comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
CAPÍTULO XVII — RELAÇÃO COM ESTORNOS, REEMBOLSOS, CHARGEBACK E REPASSES
Cláusula 17ª — Remissão a políticas próprias
17.1. As matérias relativas a repasses financeiros devidos ao vendedor, cronograma de liberação de valores, retenções prudenciais, compensações financeiras, estornos, reembolsos monetários, chargebacks, saldo negativo e responsabilidades pós-pagamento serão disciplinadas em instrumentos próprios da Égua Shop.
17.2. Esta Política deve ser lida em conjunto com a Política de Repasses e com a Política de Estornos e Chargeback, sem prejuízo da aplicação complementar da Política de Cancelamento, Troca, Devolução e Reembolso e da Política Antifraude e Segurança.
CAPÍTULO XVIII — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Cláusula 18ª — Atualizações e revisões futuras
18.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política de Pagamentos a qualquer tempo para refletir mudanças tecnológicas, legais, regulatórias, financeiras, prudenciais, operacionais ou comerciais.
18.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por meio de e-mail, aviso interno, painel do usuário, banner, notificação sistêmica, central de ajuda ou outro meio idôneo reconhecido pela OPERADORA.
18.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com indicação da respectiva data de atualização.
CAPÍTULO XIX — DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 19ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas
19.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.
19.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.
19.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada ao pagamento não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.
19.4. Esta Política será interpretada em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Égua Shop, bem como com a legislação brasileira aplicável às relações de consumo, aos meios eletrônicos de contratação e aos arranjos de pagamento no ambiente digital. O Decreto nº 7.962/2013 complementa o CDC nas contratações no comércio eletrônico e exige informações claras, ostensivas e adequadas sobre a contratação. (planalto.gov.br)
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