Última atualização: 19 de abril de 2026
Versão: 1.0 – Fase Beta
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª — Objeto da presente Política
1.1. A presente Política de Direito de Retirada do Vendedor tem por finalidade disciplinar as condições, procedimentos, limites, efeitos operacionais, consequências financeiras, obrigações remanescentes e requisitos aplicáveis à solicitação de saída, desligamento, encerramento, desativação ou retirada do vendedor do ecossistema da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.
1.2. Esta Política regula especificamente o direito de retirada do vendedor, compreendido como a faculdade de requerer o encerramento de sua participação na Égua Shop, sem prejuízo do cumprimento integral das obrigações contratuais, consumeristas, financeiras, fiscais, documentais, operacionais e administrativas já constituídas antes da efetiva conclusão do desligamento.
1.3. Esta Política integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Vendedor, a Política do Vendedor, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Troca, a Política de Devolução, a Política de Reembolso, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Privacidade, a Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados, as Regras Operacionais da Fase Beta e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.
1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.
CAPÍTULO II — NATUREZA DO DIREITO DE RETIRADA
Cláusula 2ª — Faculdade de saída e ausência de perpetuidade obrigatória
2.1. O vendedor poderá solicitar sua retirada da Égua Shop a qualquer tempo, observados os procedimentos internos da plataforma e o cumprimento das obrigações pendentes já geradas no curso da relação contratual.
2.2. O direito de retirada não possui natureza absoluta nem produz efeitos instantâneos e automáticos, uma vez que a saída do vendedor deverá respeitar a necessidade de preservação do consumidor, a integridade das operações em andamento, a regularidade dos fluxos financeiros, a solução de disputas, a rastreabilidade documental e a segurança do ecossistema.
2.3. A retirada do vendedor da PLATAFORMA não implica remissão, quitação ampla, extinção automática de obrigações pendentes, exoneração de responsabilidade por fatos pretéritos, apagamento imediato de registros ou paralisação automática de deveres já constituídos perante consumidores, a Égua Shop, parceiros ou autoridades.
CAPÍTULO III — SOLICITAÇÃO DE RETIRADA
Cláusula 3ª — Forma de apresentação do pedido de desligamento
3.1. O vendedor que desejar retirar-se da Égua Shop deverá formalizar sua solicitação pelos canais oficiais reconhecidos pela OPERADORA, inclusive painel da conta, ticket, central de ajuda, e-mail institucional, suporte oficial ou outro meio especificamente disponibilizado para essa finalidade.
3.2. A solicitação de retirada deverá conter, sempre que possível, identificação da conta, identificação do titular ou responsável legal, manifestação inequívoca de vontade de se desligar da plataforma, motivo geral do pedido quando desejado pelo vendedor e dados atualizados para comunicação durante a etapa de encerramento administrativo.
3.3. A OPERADORA poderá exigir confirmação adicional da identidade do solicitante, revalidação documental, confirmação do responsável legal ou qualquer outra diligência razoavelmente necessária à prevenção de fraude, ao bloqueio de retiradas simuladas ou à proteção patrimonial da conta.
CAPÍTULO IV — FASES DO PROCESSO DE RETIRADA
Cláusula 4ª — Etapas de análise, bloqueio e encerramento
4.1. O processo de retirada do vendedor poderá compreender, entre outras, as seguintes etapas: recebimento da solicitação, confirmação da identidade do solicitante, bloqueio ou limitação de novas vendas, análise de pedidos pendentes, verificação de disputas em aberto, apuração de saldo financeiro, conferência documental, verificação de pendências cadastrais, encerramento de catálogo, desativação da vitrine, apuração de repasses e retenções, preservação de registros e formalização do encerramento da conta.
4.2. A Égua Shop poderá adotar encerramento progressivo, e não instantâneo, especialmente quando houver pedidos em trânsito, entregas pendentes, reembolsos em análise, chargebacks em curso, retenções prudenciais, investigações internas, documentação incompleta, obrigação fiscal em apuração ou qualquer outra circunstância que recomende cautela na conclusão do desligamento.
4.3. A solicitação de retirada poderá ser recebida de imediato, mas sua conclusão administrativa dependerá da efetiva superação das etapas necessárias ao encerramento seguro e juridicamente adequado da conta do vendedor.
CAPÍTULO V — BLOQUEIO DE NOVAS VENDAS E NOVOS ANÚNCIOS
Cláusula 5ª — Efeitos iniciais da solicitação de retirada
5.1. Uma vez formalizado o pedido de retirada, a Égua Shop poderá, a seu critério prudencial, bloquear a criação de novos anúncios, impedir novas vendas, suspender a publicação de novos produtos, ocultar parcial ou totalmente a loja, restringir ferramentas promocionais e limitar funcionalidades de expansão comercial da conta.
5.2. Tais medidas têm por finalidade evitar ampliação artificial de passivo operacional durante o processo de desligamento, proteger consumidores de novas contratações com loja em fase de saída e preservar a rastreabilidade do encerramento da operação.
5.3. O bloqueio de novas vendas não implica cancelamento automático dos pedidos já realizados antes da formalização do pedido de retirada, os quais permanecerão sujeitos ao fluxo regular de cumprimento, salvo se solução diversa for administrativamente determinada pela Égua Shop.
CAPÍTULO VI — PEDIDOS PENDENTES E OBRIGAÇÕES DE CUMPRIMENTO
Cláusula 6ª — Manutenção dos deveres quanto às operações já constituídas
6.1. O vendedor que solicitar sua retirada da Égua Shop continuará integralmente responsável pelos pedidos já realizados, pelos produtos já vendidos, pelas entregas pendentes, pelos atendimentos em curso, pelos vícios e defeitos dos produtos fornecidos, pelas devoluções, trocas, cancelamentos, reembolsos, estornos, chargebacks, garantias, disputas e quaisquer outras obrigações decorrentes de operações anteriores à efetiva conclusão do desligamento.
6.2. O CDC mantém a responsabilidade do fornecedor pelos defeitos do produto ou do serviço e pelo cumprimento da oferta, de modo que a saída do marketplace não apaga deveres já constituídos perante o consumidor. (Consumidor)
6.3. A Égua Shop poderá exigir que o vendedor mantenha canais mínimos de resposta e cooperação até a completa resolução das operações pretéritas, ainda que sua loja já não esteja mais visível para novas compras.
CAPÍTULO VII — DISPUTAS, RECLAMAÇÕES E PÓS-VENDA APÓS O PEDIDO DE RETIRADA
Cláusula 7ª — Continuidade da responsabilidade administrativa
7.1. A solicitação de retirada não suspende o dever do vendedor de responder reclamações, tickets, notificações, pedidos de prova, mediações internas, procedimentos de devolução, fluxos de reembolso, questionamentos documentais e demais rotinas administrativas relacionadas a fatos ocorridos durante sua permanência na plataforma.
7.2. O vendedor deverá continuar colaborando de forma substancial, tempestiva e verdadeira com a Égua Shop até a conclusão das ocorrências pendentes, abstendo-se de silenciar, obstruir, omitir prova, desaparecer do fluxo de suporte ou simplesmente abandonar a conta em prejuízo do consumidor e da plataforma.
7.3. O Decreto nº 7.962/2013 exige atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o que reforça a necessidade de continuidade mínima da cooperação do vendedor enquanto houver demanda de pós-venda ligada às operações realizadas em sua loja. (Planalto)
CAPÍTULO VIII — REPASSES, RETENÇÕES E SALDOS NO ENCERRAMENTO DA CONTA
Cláusula 8ª — Tratamento financeiro da retirada
8.1. A solicitação de retirada do vendedor não impede a Égua Shop de aplicar retenções prudenciais, compensações, bloqueios temporários, recalculações de saldo, compensação de débitos, auditoria financeira ou postergação de liberação de valores quando houver risco de estorno, chargeback, disputa, reembolso, fraude, irregularidade documental ou qualquer outra ocorrência financeira pendente.
8.2. O saldo eventualmente existente em favor do vendedor poderá permanecer sujeito às regras da Política de Repasses, da Política de Estornos e Chargeback, da Política Antifraude e Segurança e dos Termos do Vendedor, mesmo após o pedido formal de desligamento.
8.3. Se houver saldo negativo, débito pendente, valor sujeito a compensação, retenção motivada ou obrigação patrimonial ainda em apuração, a Égua Shop poderá concluir o desligamento operacional da loja sem liberar imediatamente todos os valores, preservando a possibilidade de compensação, cobrança ou retenção proporcional ao risco remanescente.
CAPÍTULO IX — PRAZO DE CONCLUSÃO DA RETIRADA
Cláusula 9ª — Encerramento não automático e dependente de pendências
9.1. A Égua Shop concluirá o processo de retirada do vendedor em prazo compatível com a complexidade da conta, com a quantidade de pedidos ainda ativos, com o volume de disputas, com a situação financeira da loja, com a regularidade documental e com as exigências de preservação do ecossistema.
9.2. Não haverá prazo único e absoluto de encerramento para todas as contas, podendo o procedimento ser mais breve em contas sem passivo operacional relevante e mais prolongado em contas com pedidos pendentes, grande volume de ocorrências, retenções financeiras, investigações ou documentação insuficiente.
9.3. A ausência de conclusão imediata do desligamento, quando motivada por pendências legítimas, não constituirá, por si só, inadimplemento da OPERADORA.
CAPÍTULO X — RETIRADA IMOTIVADA E RETIRADA EM CENÁRIO DE IRREGULARIDADE
Cláusula 10ª — Distinção entre saída voluntária regular e saída sob apuração
10.1. A retirada voluntária e regular do vendedor será tratada como pedido de encerramento consensual de participação na plataforma, sem prejuízo do cumprimento das obrigações remanescentes.
10.2. Quando a solicitação de retirada ocorrer em contexto de suspeita de fraude, investigação em andamento, irregularidade documental grave, denúncia robusta, produto proibido, retenção de numerário, risco de chargeback em massa, ocultação de operação ou qualquer outro evento materialmente relevante, a Égua Shop poderá submeter o encerramento a regime prudencial mais rigoroso.
10.3. Nesses casos, a OPERADORA poderá bloquear preventivamente repasses, congelar funcionalidades, preservar provas, impedir saque, exigir documentos adicionais, manter a conta sob observação, reter registros e adotar quaisquer medidas necessárias à proteção do ecossistema, ainda que o vendedor deseje retirar-se imediatamente.
CAPÍTULO XI — EFEITOS DA RETIRADA SOBRE O CATÁLOGO E A LOJA
Cláusula 11ª — Desativação da vitrine comercial
11.1. Concluído ou iniciado o processo de retirada, a Égua Shop poderá ocultar a loja do vendedor, remover ou arquivar anúncios, bloquear publicação de novos produtos, desindexar a vitrine, retirar materiais promocionais, encerrar campanhas ativas e interromper a exposição comercial da conta.
11.2. A desativação da vitrine não impedirá a preservação interna de registros operacionais, pedidos pretéritos, logs de conta, documentos vinculados, histórico de transações, dados financeiros e evidências necessárias à solução de pendências e ao cumprimento de obrigações legais.
11.3. A Égua Shop poderá preservar, em caráter interno e restrito, informações históricas da loja para fins de auditoria, defesa de direitos, cumprimento regulatório, prevenção à fraude e rastreabilidade das operações realizadas durante a vigência da conta.
CAPÍTULO XII — DADOS, REGISTROS E RETENÇÃO PÓS-RETIRADA
Cláusula 12ª — Conservação de informações após o desligamento
12.1. A retirada do vendedor da Égua Shop não implicará eliminação imediata de todos os seus dados, registros, documentos e históricos operacionais, uma vez que determinados elementos poderão precisar ser mantidos para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, defesa em disputas, prevenção à fraude e preservação da integridade do ecossistema.
12.2. A LGPD permite a conservação de dados pessoais, entre outras hipóteses, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro respeitados os requisitos legais, uso exclusivo do controlador vedado o acesso por terceiro e desde que anonimizados os dados, bem como para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral. (Planalto)
12.3. A retenção de dados e documentos após a retirada do vendedor observará a Política de Privacidade da Égua Shop, os requisitos legais aplicáveis e a necessidade concreta de preservação probatória, contratual, financeira, fiscal e antifraude.
CAPÍTULO XIII — IMPOSSIBILIDADE DE USAR A RETIRADA PARA FRUSTRAR O CONSUMIDOR
Cláusula 13ª — Vedação ao desligamento abusivo
13.1. É vedado ao vendedor utilizar o pedido de retirada como instrumento para abandonar pedidos, frustrar o cumprimento da oferta, evitar reembolsos, contornar disputas, escapar de retenções prudenciais, impedir análise documental, frustrar a solução de reclamações, ocultar fraude, inviabilizar a responsabilização por produto defeituoso ou dificultar o exercício de direitos pelo consumidor.
13.2. O CDC exige o cumprimento da oferta e responsabiliza o fornecedor por vícios e defeitos, de modo que o desligamento da plataforma não pode ser utilizado como mecanismo contratual para esvaziar a tutela do consumidor. (Consumidor)
13.3. Se a OPERADORA identificar pedido de retirada formulado com finalidade abusiva, simulada ou fraudulenta, poderá manter bloqueios, reter valores, preservar provas, suspender o encerramento financeiro, aprofundar auditoria interna e adotar as medidas administrativas, patrimoniais e legais cabíveis.
CAPÍTULO XIV — COOPERAÇÃO OBRIGATÓRIA NO ENCERRAMENTO
Cláusula 14ª — Dever de colaboração até a conclusão formal
14.1. O vendedor que solicitar retirada continuará obrigado a cooperar com a Égua Shop até a conclusão formal do desligamento, inclusive respondendo comunicações oficiais, apresentando documentos, esclarecendo ocorrências, atualizando dados bancários, tratando passivos operacionais e auxiliando no encerramento seguro da conta.
14.2. A ausência de cooperação, a recusa injustificada em prestar informações, a omissão de dados relevantes, o desaparecimento deliberado do fluxo administrativo ou a apresentação de informações falsas poderão agravar a avaliação de risco e justificar medidas mais severas no encerramento da relação.
CAPÍTULO XV — IMPEDIMENTO DE RECADASTRO E RETORNO FUTURO À PLATAFORMA
Cláusula 15ª — Reingresso após retirada
15.1. A retirada voluntária regular do vendedor não garante direito automático de reingresso futuro na Égua Shop, ficando eventual novo cadastro sujeito a nova análise prudencial, documental, operacional e comercial da OPERADORA.
15.2. Se a retirada tiver ocorrido em contexto de fraude, irregularidade grave, passivo financeiro relevante, falsidade documental, descumprimento reiterado das políticas da plataforma ou outro evento de alta gravidade, a OPERADORA poderá impedir definitivamente o recadastro do vendedor, de seus responsáveis ou de estruturas vinculadas à mesma operação econômica.
CAPÍTULO XVI — COMUNICAÇÕES OFICIAIS RELACIONADAS À RETIRADA
Cláusula 16ª — Forma de notificação durante o processo de saída
16.1. As comunicações relacionadas ao pedido de retirada poderão ocorrer por e-mail, painel da conta, ticket, mensagens sistêmicas, central de ajuda, WhatsApp oficial ou qualquer outro canal reconhecido pela OPERADORA como idôneo.
16.2. O vendedor deverá manter meios de contato válidos e aptos ao recebimento de notificações até a conclusão integral do processo de desligamento, não podendo alegar desconhecimento de comunicações regularmente enviadas aos canais cadastrados.
CAPÍTULO XVII — SANÇÕES POR RETIRADA FRAUDULENTA OU ABUSIVA
Cláusula 17ª — Consequências do uso indevido do direito de retirada
17.1. O uso abusivo, simulado ou fraudulento do direito de retirada poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, bloqueio preventivo de conta, retenção de valores, congelamento de repasses, auditoria reforçada, suspensão de encerramento financeiro, exclusão definitiva, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos, cooperação com parceiros financeiros e comunicação a autoridades competentes, quando cabível.
17.2. A tentativa, ainda que frustrada, de utilizar a retirada para obstruir investigações, fugir de chargebacks, inviabilizar reembolsos, abandonar pedidos, desviar recursos, ocultar documentação ou frustrar direitos do consumidor poderá ser tratada com o mesmo rigor de infrações efetivamente consumadas, conforme a gravidade do caso.
CAPÍTULO XVIII — RELAÇÃO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula 18ª — Interpretação conforme o direito brasileiro
18.1. Esta Política deverá ser interpretada em conformidade com a legislação brasileira aplicável às relações de consumo, ao comércio eletrônico, à proteção de dados pessoais, à responsabilidade civil e ao exercício regular de direitos contratuais.
18.2. O Decreto nº 7.962/2013 disciplina a contratação no comércio eletrônico e reforça, entre outros pontos, a necessidade de informações claras e atendimento facilitado ao consumidor, enquanto o CDC preserva a responsabilidade do fornecedor pelo cumprimento da oferta e pelos vícios e defeitos do produto ou serviço. (Planalto)
18.3. Sempre que houver conflito entre esta Política e norma legal imperativa de proteção ao consumidor ou de proteção de dados, prevalecerá a norma legal aplicável ao caso concreto. (Planalto)
CAPÍTULO XIX — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Cláusula 19ª — Atualizações e novas versões
19.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política de Direito de Retirada do Vendedor a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, prudenciais, financeiras, tecnológicas ou estruturais.
19.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel da conta, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.
19.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.
CAPÍTULO XX — DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 20ª — Vigência, independência e eficácia das cláusulas
20.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.
20.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.
20.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada à retirada do vendedor não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.
20.4. A retirada do vendedor da Égua Shop encerra sua permanência comercial ativa na plataforma, mas não extingue automaticamente as obrigações pretéritas, remanescentes e supervenientes relacionadas às operações realizadas enquanto sua conta esteve ativa.
Os produtos atuais são meramente demonstrativos. Não compre! O site esta em processo de finalização.