Última atualização: 19 de abril de 2026
Versão: 1.0 – Fase Beta
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª — Objeto da presente Política
1.1. A presente Política do Entregador tem por finalidade disciplinar as regras operacionais, comportamentais, cadastrais, documentais, prudenciais e de segurança aplicáveis à atuação dos entregadores vinculados ao ecossistema da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.
1.2. Esta Política estabelece padrões mínimos de cadastro, permanência, conduta, uso da conta, aceitação de corridas, coleta, transporte, entrega, prestação de contas, comunicação com clientes e vendedores, tratamento de ocorrências, uso de veículo, guarda de pedidos, segurança operacional e responsabilização por condutas incompatíveis com a boa-fé, com a integridade do pedido ou com as regras da Égua Shop.
1.3. Esta Política complementa os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Entregador, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política do Cliente, a Política do Vendedor e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.
1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.
CAPÍTULO II — NATUREZA DA ATUAÇÃO DO ENTREGADOR
Cláusula 2ª — Atuação autônoma e independente
2.1. O entregador atuará na Égua Shop na condição de autônomo, parceiro independente ou colaborador operacional sem exclusividade, sem jornada mínima compulsória, sem meta obrigatória geral e sem garantia de volume mínimo de corridas, ressalvadas as regras legais inderrogáveis aplicáveis ao caso concreto.
2.2. A adesão à Égua Shop e a utilização da conta de entregador não geram, por si sós, vínculo empregatício automático, relação societária, exclusividade econômica, associação formal ou garantia de remuneração fixa periódica pela OPERADORA.
2.3. O entregador reconhece que possui liberdade para aceitar ou recusar corridas, organizar sua rotina, definir seus períodos de disponibilidade e atuar, se desejar, em outros aplicativos ou fontes de renda, desde que respeite integralmente as regras da Égua Shop quando aceitar determinada corrida.
2.4. A liberdade operacional do entregador não elimina seu dever de diligência, prudência, boa-fé, respeito, urbanidade, integridade do pedido e observância dos protocolos operacionais aplicáveis a cada entrega aceita.
CAPÍTULO III — ELEGIBILIDADE E CADASTRO DO ENTREGADOR
Cláusula 3ª — Requisitos mínimos de ingresso
3.1. Somente poderão atuar como entregadores na Égua Shop pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, civilmente capazes, aptas à contratação eletrônica, residentes no Brasil e capazes de comprovar identidade, endereço, conta bancária própria e regularidade mínima compatível com a atividade.
3.2. O entregador deverá apresentar, conforme a categoria de veículo utilizada e as exigências da plataforma, RG, CPF, comprovante de residência, conta bancária própria, CNH compatível quando exigível, documento do veículo quando aplicável, telefone de contato, fotografia e demais informações razoavelmente necessárias à validação da conta.
3.3. A ativação da conta dependerá de análise documental manual pela OPERADORA, que poderá aprovar, reprovar, postergar, revisar ou condicionar o cadastro ao envio de documentos adicionais, esclarecimentos complementares ou diligências específicas.
3.4. O entregador deverá manter seus dados atualizados durante todo o período de atividade, inclusive telefone, endereço, conta bancária, veículo, CNH, documentos pessoais e demais informações relevantes à segurança da operação.
3.5. A apresentação de documento falso, documento materialmente inconsistente, informação contraditória, omissão relevante ou prova insuficiente poderá ensejar recusa de cadastro, bloqueio preventivo, suspensão, exclusão da conta e demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO IV — VEÍCULOS PERMITIDOS E REGULARIDADE OPERACIONAL
Cláusula 4ª — Modalidades autorizadas de transporte
4.1. A Égua Shop poderá admitir entregadores que operem com bicicleta, motocicleta ou automóvel, conforme as categorias habilitadas pela PLATAFORMA.
4.2. O veículo efetivamente utilizado nas entregas deverá corresponder ao veículo cadastrado e aprovado na conta do entregador, sendo vedada a substituição silenciosa, a utilização de veículo diverso sem autorização, o compartilhamento de conta com terceiro ou a execução da corrida por pessoa não aprovada pela Égua Shop.
4.3. Para atuação com motocicleta ou automóvel, o entregador deverá apresentar CNH compatível e regular, além dos documentos do veículo exigidos pela plataforma.
4.4. Para atuação com bicicleta, não será exigida CNH, sem prejuízo da observância das regras de trânsito, da prudência operacional e das limitações internas da Égua Shop.
4.5. O entregador cadastrado em uma categoria de veículo não poderá operar, de forma oculta ou indevida, em categoria diversa. O cadastro em bicicleta com uso real de moto ou carro, ou qualquer outra divergência material entre cadastro e veículo utilizado, será tratado como infração gravíssima.
4.6. O entregador será o único responsável pela manutenção, regularidade, conservação, abastecimento, licenciamento, equipamentos de segurança, multas, danos e demais custos inerentes ao veículo com que atua.
CAPÍTULO V — CONTA DO ENTREGADOR E USO PESSOAL
Cláusula 5ª — Titularidade, segurança e intransferibilidade
5.1. A conta do entregador é pessoal, individual e intransferível, sendo vedado compartilhar login, senha, dispositivo, autenticação ou qualquer elemento de acesso com terceiros.
5.2. É proibido permitir que outra pessoa utilize a conta do entregador, aceite corridas em seu nome, realize coletas, execute entregas ou mantenha contato com clientes utilizando identidade operacional diversa da registrada na Égua Shop.
5.3. O entregador é responsável pela guarda de suas credenciais e deverá adotar cautela compatível com a proteção de sua conta, respondendo por condutas praticadas em seu perfil quando decorrentes de negligência relevante na proteção de acesso.
5.4. A Égua Shop poderá detectar e responder a uso suspeito da conta, múltiplos dispositivos incompatíveis, compartilhamento irregular, alteração abrupta de perfil operacional, inconsistência de localização ou qualquer outra evidência que sugira comprometimento da integridade da conta.
CAPÍTULO VI — DISPONIBILIDADE E ACEITE DE CORRIDAS
Cláusula 6ª — Liberdade operacional e dever de execução
6.1. O entregador poderá aceitar ou recusar corridas livremente, sem obrigação geral de jornada mínima, sem escala fixa compulsória e sem exclusividade com a Égua Shop.
6.2. A liberdade de recusa não impede a Égua Shop de monitorar comportamentos artificiais, manipulação de disponibilidade, aceite fraudulento, abandono deliberado de corridas, uso abusivo do sistema, simulação de presença ou qualquer outro comportamento incompatível com a boa-fé operacional.
6.3. Uma vez aceita a corrida, o entregador assume o dever qualificado de executá-la com diligência, prudência, respeito, segurança e observância das instruções legítimas da PLATAFORMA, salvo impossibilidade superveniente devidamente comunicada.
6.4. O aceite da corrida pressupõe que o entregador esteja em condições materiais, físicas e documentais adequadas para executá-la, inclusive com veículo apto, disponibilidade real e capacidade de deslocamento compatível com a rota.
CAPÍTULO VII — COLETA, TRANSPORTE E ENTREGA DO PEDIDO
Cláusula 7ª — Obrigações operacionais essenciais
7.1. O entregador deverá coletar o pedido no local indicado, conferir minimamente a integridade externa da embalagem quando possível, transportar o item com prudência e entregá-lo ao destinatário, ou ao fluxo autorizado, conforme as instruções operacionais aplicáveis.
7.2. O entregador deverá zelar pela integridade física do pedido durante toda a rota, abstendo-se de abrir, violar, consumir, substituir, extraviar, danificar intencionalmente ou manipular indevidamente o conteúdo da entrega.
7.3. O entregador deverá seguir, na medida do possível, o fluxo logístico e a rota operacional adequada, comunicando prontamente qualquer intercorrência materialmente relevante, como endereço não localizado, ausência do cliente, recusa de recebimento, acidente, pane, risco à segurança ou impossibilidade superveniente de conclusão da corrida.
7.4. O atraso deliberado, a retenção injustificada do pedido, a paralisação artificial da corrida, o abandono sem comunicação ou o encerramento indevido da operação poderão ensejar sanções administrativas e patrimoniais.
CAPÍTULO VIII — CONTATO COM CLIENTE E VENDEDOR
Cláusula 8ª — Limites da comunicação direta
8.1. O entregador poderá entrar em contato com o cliente ou com o vendedor quando isso for estritamente necessário à localização, confirmação de entrega, acesso ao endereço, solução de ocorrência de rota, validação de recebimento ou outra necessidade operacional legítima.
8.2. O contato permitido por esta cláusula não autoriza o uso do telefone, endereço ou quaisquer dados do cliente ou do vendedor para finalidade pessoal, assédio, cobrança não autorizada, importunação, proposta estranha ao pedido, convite, perseguição, uso comercial paralelo ou qualquer finalidade alheia à entrega.
8.3. O uso indevido de dados ou do canal de contato do cliente ou do vendedor será tratado como infração grave ou gravíssima, conforme a natureza da conduta e o risco produzido.
CAPÍTULO IX — PROVA DE ENTREGA E RASTREABILIDADE OPERACIONAL
Cláusula 9ª — Confirmação da execução da corrida
9.1. A Égua Shop poderá exigir, isolada ou cumulativamente, foto da entrega, assinatura do cliente, geolocalização, código de confirmação, registro temporal, confirmação interna no aplicativo ou outro meio idôneo de rastreabilidade operacional.
9.2. O entregador obriga-se a cumprir o procedimento de confirmação exigido para cada corrida, sendo vedado simular entrega, falsificar assinatura, adulterar foto, registrar geolocalização enganosa, encerrar pedido sem conclusão real ou manipular qualquer prova operacional.
9.3. A apresentação de prova falsa, simulada, incompleta de forma dolosa ou materialmente inconsistente será tratada como infração gravíssima, apta a ensejar bloqueio imediato, retenção de valores, exclusão da conta e demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO X — NÃO ENTREGA, DEVOLUÇÃO DO PEDIDO E OCORRÊNCIAS DE ROTA
Cláusula 10ª — Procedimento em caso de insucesso na entrega
10.1. Quando a entrega não puder ser concluída por ausência do destinatário, recusa de recebimento, impossibilidade de localização, insegurança no local, erro material de endereço, bloqueio de acesso ou outro motivo legítimo, o entregador deverá observar o protocolo da Égua Shop e, quando aplicável, devolver a compra ao vendedor.
10.2. O entregador não poderá abandonar o pedido, descartá-lo, retê-lo em seu poder indevidamente ou decidir unilateralmente destino diverso do fluxo autorizado pela plataforma.
10.3. Toda ocorrência materialmente relevante de rota deverá ser comunicada pelos canais reconhecidos pela Égua Shop, de forma objetiva e tempestiva, com os elementos mínimos necessários à apuração do caso.
CAPÍTULO XI — DINHEIRO EM ESPÉCIE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula 11ª — Regras específicas para operações com numerário
11.1. Quando a modalidade operacional envolver recebimento de valores em espécie no ato da entrega, o entregador deverá observar integralmente as regras de conferência, guarda, prova, prestação de contas e repasse definidas pela Égua Shop.
11.2. O entregador não poderá reter, utilizar, compensar informalmente, atrasar injustificadamente ou desviar os valores recebidos em espécie, ainda que alegue dificuldade operacional, necessidade pessoal ou ausência momentânea de contato.
11.3. Nos fluxos em que houver recebimento em dinheiro, o valor arrecadado deverá ser entregue ao vendedor imediatamente, não podendo permanecer em posse do entregador por prazo superior a 2 (duas) horas, salvo autorização excepcional, expressa e comprovável da Égua Shop.
11.4. A retenção indevida de numerário, a prestação de contas falsa, a omissão de recebimento, o desaparecimento de quantia recebida ou qualquer desvio financeiro relacionado ao pedido serão tratados como infrações gravíssimas, aptas a ensejar banimento definitivo e adoção de medidas patrimoniais e legais.
CAPÍTULO XII — CONDUTA, RESPEITO E PADRÃO DE COMPORTAMENTO
Cláusula 12ª — Regras mínimas de convivência e respeito
12.1. O entregador deverá agir com urbanidade, prudência, respeito, honestidade, discrição e cautela no trato com clientes, vendedores, suporte e demais integrantes do ecossistema da Égua Shop.
12.2. É vedado praticar grosseria grave, ameaça, intimidação, assédio, discriminação, violência verbal, perseguição, humilhação, cobrança abusiva, chantagem, exposição indevida ou qualquer outra conduta incompatível com a dignidade do atendimento e com a boa-fé objetiva.
12.3. A Égua Shop poderá considerar agravante a prática de conduta abusiva cometida em contexto de vulnerabilidade do cliente, em ambiente doméstico, em via pública com exposição indevida, em situação de conflito logístico ou mediante uso de dados pessoais obtidos pela plataforma.
CAPÍTULO XIII — SEGURANÇA NO DESLOCAMENTO E RESPONSABILIDADE VIÁRIA
Cláusula 13ª — Dever de prudência no trânsito
13.1. O entregador deverá observar as normas de trânsito, segurança viária e cautela mínima compatível com o transporte de mercadorias e com a circulação em área urbana, abstendo-se de conduzir de forma temerária, agressiva ou manifestamente incompatível com a preservação da vida, da integridade física e do patrimônio alheio.
13.2. Infrações graves de trânsito cometidas durante a rota, especialmente quando expuserem clientes, vendedores, terceiros, o próprio entregador ou o pedido a risco relevante, poderão ensejar bloqueio, suspensão ou exclusão da conta, independentemente de eventual responsabilização por autoridades competentes.
13.3. A Égua Shop não incentiva, admite ou legitima condução perigosa, ultrapassagem imprudente, desrespeito a sinalização, direção sob efeito de substâncias, condução sem habilitação compatível ou qualquer conduta ilícita no trânsito.
CAPÍTULO XIV — PRIVACIDADE, DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 14ª — Uso restrito das informações acessadas pelo entregador
14.1. O entregador poderá ter acesso a dados de clientes, vendedores, pedidos, endereços, telefones, referências de entrega e demais informações operacionais apenas na medida necessária à execução legítima da corrida.
14.2. É vedado ao entregador utilizar essas informações para finalidades paralelas, pessoais, comerciais, promocionais, abusivas ou estranhas à execução da entrega.
14.3. O entregador deverá manter sigilo sobre os dados e fluxos internos a que tiver acesso no contexto da operação da Égua Shop, sem prejuízo da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
CAPÍTULO XV — FRAUDE, MÁ-FÉ E CONDUTAS PROIBIDAS
Cláusula 15ª — Infrações materiais e operacionais do entregador
15.1. Sem prejuízo de outras condutas equivalentes, ficam expressamente vedadas ao entregador as seguintes práticas:
I. compartilhar conta ou permitir uso por terceiro;
II. utilizar veículo diverso do cadastrado sem autorização;
III. cadastrar-se como ciclista e operar de moto ou carro, ou o inverso, em desacordo com o cadastro;
IV. desviar, extraviar, furtar, consumir, substituir ou violar pedido;
V. reter ou desviar dinheiro em espécie;
VI. simular entrega ou falsificar prova;
VII. apresentar documento falso ou adulterado;
VIII. omitir ocorrência relevante de rota;
IX. praticar assédio, ameaça, discriminação ou agressão;
X. utilizar dados do cliente para fins indevidos;
XI. frustrar auditoria, esconder informação relevante ou cooperar com fraude comercial, logística ou financeira.
15.2. A tentativa, ainda que não consumada, de praticar qualquer das condutas acima poderá receber tratamento sancionatório compatível com a gravidade do risco produzido.
CAPÍTULO XVI — REMUNERAÇÃO, REPASSES E RETENÇÕES
Cláusula 16ª — Regras gerais sobre valores devidos ao entregador
16.1. Quando houver remuneração devida ao entregador pela corrida executada, o pagamento observará os critérios internos da Égua Shop, a modalidade do pedido, a região, a distância, o peso, a disponibilidade do fluxo e demais parâmetros definidos pela OPERADORA.
16.2. A Égua Shop poderá revisar critérios de remuneração, incentivos, campanhas, bônus, bloqueios prudenciais e condições econômicas da atividade, especialmente durante a fase beta.
16.3. A OPERADORA poderá reter, compensar ou bloquear valores do entregador quando houver fraude, desvio de numerário, dano comprovado, simulação de entrega, irregularidade documental, investigação interna, saldo negativo decorrente de evento imputável ao entregador ou qualquer outra situação prudencialmente relevante.
CAPÍTULO XVII — AUDITORIA, MONITORAMENTO E PODERES DA ÉGUA SHOP
Cláusula 17ª — Controle contínuo da operação logística
17.1. A Égua Shop poderá monitorar a atuação do entregador, inclusive quanto a índices de aceite, conclusão, cancelamento, não entrega, desvios de rota, reclamações, incidentes com numerário, integridade da prova de entrega, regularidade documental, aderência ao veículo cadastrado e outros indicadores de risco ou desempenho.
17.2. A OPERADORA poderá realizar auditoria pontual ou recorrente, solicitar novos documentos, revisar provas, bloquear conta preventivamente, limitar acesso a corridas, reclassificar risco operacional e adotar outras medidas de governança logística e prudencial.
17.3. A ausência de fiscalização imediata sobre determinada conduta não implica tolerância definitiva, renúncia ao poder de controle ou aprovação tácita do comportamento.
CAPÍTULO XVIII — PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Cláusula 18ª — Regime sancionatório aplicável ao entregador
18.1. A violação desta Política poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, advertência, limitação de corridas, restrição de funcionalidades, suspensão temporária, bloqueio preventivo, retenção de valores, congelamento de repasses, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos e demais medidas cabíveis.
18.2. Poderão ensejar sanção imediata e severa, inclusive sem aviso prévio, fraude comprovada, falsidade documental, uso de terceiro na conta, uso de veículo irregular, desvio de pedido, retenção de dinheiro em espécie, simulação de entrega, ameaça grave, agressão, cooperação com golpe, infração de trânsito de extrema gravidade durante rota ou qualquer conduta que represente risco relevante ao ecossistema.
18.3. A reincidência funcionará como agravante expresso, autorizando progressão mais rápida da penalidade, bloqueio permanente e vedação de retorno ao sistema.
CAPÍTULO XIX — RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ENTREGADOR
Cláusula 19ª — Ressarcimento por danos causados
19.1. O entregador que causar prejuízo à Égua Shop, a clientes, a vendedores, a parceiros financeiros, a parceiros logísticos ou a terceiros em razão de dolo, fraude, má-fé, falsidade documental, desvio de numerário, simulação de entrega, extravio doloso, cooperação com golpe ou imprudência grave responderá pelo ressarcimento integral das perdas e danos causados.
19.2. A Égua Shop poderá compensar créditos, reter valores, cobrar administrativamente, emitir notificações de débito, promover cobrança judicial, cooperar com autoridades e adotar outras medidas cabíveis à recomposição patrimonial do ecossistema.
CAPÍTULO XX — FASE BETA E REGRAS TRANSITÓRIAS
Cláusula 20ª — Regime prudencial reforçado na operação inicial
20.1. O entregador reconhece que a Égua Shop se encontra em fase beta, motivo pelo qual a OPERADORA poderá adotar postura mais conservadora de validação cadastral, revisão documental, controle de corridas, confirmação de entrega, retenção prudencial, auditoria e bloqueio preventivo.
20.2. Na fase beta, a tolerância a inconsistências documentais, divergências de veículo, falhas de prova, retenção de numerário, comportamento contraditório e eventos de risco poderá ser menor, justamente para permitir consolidação segura do ambiente operacional.
CAPÍTULO XXI — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Cláusula 21ª — Atualizações e novas versões
21.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política do Entregador a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, prudenciais, tecnológicas, logísticas, comerciais ou estruturais.
21.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel da conta, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.
21.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.
CAPÍTULO XXII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 22ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas
22.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.
22.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.
22.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação do entregador não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.
22.4. Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos da Égua Shop e em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente no que se refere à responsabilidade civil, à proteção de dados pessoais, à prevenção de fraude e à segurança das operações no ambiente digital.
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