Política de Repasses

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto da presente Política

1.1. A presente Política de Repasses tem por finalidade disciplinar os critérios, prazos, condições, restrições, retenções prudenciais, mecanismos de compensação, requisitos cadastrais, procedimentos operacionais e demais regras aplicáveis à liberação de valores ao vendedor no âmbito da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.

1.2. Esta Política regula especificamente a etapa posterior à confirmação financeira da operação, abrangendo a apuração do valor líquido devido ao vendedor, as hipóteses de retenção total ou parcial, os requisitos para liberação de saldo, a existência de valores mínimos para transferência, a compensação de saldo negativo e os critérios gerais de proteção patrimonial e prudencial do ecossistema da Égua Shop.

1.3. Esta Política não substitui, nem esgota, as regras relativas à aceitação do pagamento, ao processamento da transação, aos estornos, aos reembolsos financeiros, aos chargebacks, às disputas de pagamento e às medidas antifraude, matérias que serão disciplinadas em instrumentos próprios da PLATAFORMA.

1.4. Esta Política integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Vendedor, a Política de Pagamentos, a Política de Estornos e Chargeback, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Cancelamento, Troca, Devolução e Reembolso, a Política de Privacidade, as Regras Operacionais da Fase Beta e os demais documentos jurídicos e operacionais publicados pela OPERADORA.

1.5. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, sucessão empresarial, cessão operacional, transferência de titularidade ou reestruturação formal do empreendimento.

CAPÍTULO II — NATUREZA DO REPASSE E ESTRUTURA DO VALOR LÍQUIDO

Cláusula 2ª — Conceito de repasse

2.1. Para os fins desta Política, considera-se repasse o valor líquido apurado em favor do vendedor após a confirmação regular da operação, a consolidação mínima do pedido, a dedução de comissão da PLATAFORMA, a dedução de tarifas financeiras incidentes, a dedução de custos ou encargos contratuais aplicáveis, a compensação de saldos negativos eventualmente existentes e a superação de eventuais retenções prudenciais, bloqueios, disputas ou impedimentos operacionais.

2.2. O repasse não se confunde com o valor bruto do pedido exibido ao cliente no momento da compra, tampouco corresponde necessariamente ao valor total pago na transação, uma vez que o cálculo do saldo líquido observará todos os componentes econômicos da operação, inclusive os descontos legitimamente incidentes sobre a conta do vendedor.

2.3. O vendedor reconhece que a visualização de receita bruta em painel, histórico de pedidos, relatórios operacionais ou demonstrativos preliminares não implica, por si só, exigibilidade imediata do valor bruto, na medida em que a apuração do repasse depende da consolidação técnica e financeira do pedido e da incidência das deduções e travas prudenciais aplicáveis.

CAPÍTULO III — CONDIÇÕES GERAIS PARA LIBERAÇÃO DE REPASSE

Cláusula 3ª — Pressupostos mínimos de elegibilidade ao repasse

3.1. A liberação de repasses ao vendedor dependerá do atendimento cumulativo, quando aplicável, dos seguintes pressupostos mínimos: cadastro aprovado e ativo, documentação válida e atualizada, conta bancária compatível com a natureza do cadastro, inexistência de bloqueio total da conta, inexistência de suspensão impeditiva, superação do prazo prudencial de repasse, inexistência de impedimento regulatório ou judicial, inexistência de fraude constatada e inexistência de retenção cautelar ainda vigente.

3.2. O vendedor reconhece que a OPERADORA poderá condicionar a liberação de repasses à confirmação ou atualização de dados cadastrais, ao envio de documentos complementares, à prova de regularidade fiscal mínima, à apresentação de conta bancária regular, à resolução de disputa relevante, à prestação de contas pendente ou a qualquer outro requisito razoavelmente necessário à segurança financeira da operação.

3.3. A existência de valores lançados no painel financeiro não elimina a necessidade de verificação do cumprimento desses pressupostos mínimos, podendo a OPERADORA reter, revisar ou postergar a transferência caso identifique inconsistência material ou risco relevante.

CAPÍTULO IV — PRAZO PADRÃO DE REPASSE

Cláusula 4ª — Janela prudencial de liberação de valores

4.1. O prazo padrão de repasse da Égua Shop, durante a fase beta, será de D+14, contado conforme a regra operacional vigente da PLATAFORMA, a partir da confirmação da operação em condição regular, da consolidação mínima do pedido e da inexistência de evento impeditivo superveniente.

4.2. O vendedor reconhece expressamente que o prazo D+14 possui natureza prudencial, compatível com a política de risco da fase beta, com a necessidade de proteção contra fraude, com a possibilidade de disputas, estornos, falhas operacionais, contestação financeira e outras ocorrências que possam impactar a definitividade do fluxo financeiro.

4.3. A adoção do prazo D+14 não gera direito adquirido à antecipação automática, nem impede a OPERADORA de ampliar, reduzir, modular ou recalibrar a janela de repasse conforme a categoria da conta, o histórico do vendedor, o risco da operação, a natureza dos produtos comercializados, a existência de integrações financeiras específicas ou a evolução prudencial do negócio.

4.4. A contagem do prazo de repasse poderá ser impactada por fins de semana, feriados, indisponibilidade bancária, contingência do parceiro financeiro, falhas de integração, revisões de segurança, disputas em aberto, retenções administrativas ou eventos supervenientes que exijam análise adicional.

CAPÍTULO V — RETENÇÃO DE SEGURANÇA

Cláusula 5ª — Finalidade, natureza e hipóteses de retenção

5.1. A Égua Shop poderá realizar retenção de segurança total ou parcial de valores do vendedor sempre que isso se mostrar necessário à proteção do ecossistema, à prevenção de fraude, à cobertura de risco operacional, à compensação de eventos econômicos pendentes ou à preservação patrimonial da operação.

5.2. A retenção de segurança poderá incidir, especialmente, nas seguintes hipóteses: conta nova ou recentemente aprovada, vendedor sem histórico consolidado na plataforma, categoria sensível ou regulada, operação de risco elevado, suspeita de fraude, investigação interna, denúncia relevante, chargeback em potencial, estorno em processamento, disputa não resolvida, divergência documental, inconsistência de conta bancária, saldo negativo relevante, inconformidade cadastral, ordem de autoridade competente ou qualquer circunstância prudencial equivalente.

5.3. A retenção terá natureza preventiva, cautelar, compensatória ou garantidora, não se prestando à apropriação arbitrária de valores pela OPERADORA, mas sim à proteção do equilíbrio econômico da operação, à cobertura de riscos concretos ou razoavelmente demonstráveis e à preservação de recursos aptos a responder por eventos financeiros pendentes.

5.4. A retenção poderá incidir sobre todo o saldo disponível ou apenas sobre parte dele, conforme a gravidade da ocorrência, a extensão do risco, o histórico do vendedor e a necessidade de contenção patrimonial identificada no caso concreto.

5.5. Superada a causa da retenção, o saldo líquido remanescente poderá ser liberado, compensado, reprocessado ou transferido, conforme o resultado da análise administrativa e a política financeira aplicável ao caso.

CAPÍTULO VI — REPASSES DE CONTAS NOVAS E CONTAS DE MAIOR RISCO

Cláusula 6ª — Regime prudencial reforçado

6.1. Vendedores recém-ingressos na Égua Shop poderão ser submetidos a regime prudencial reforçado de repasse, incluindo retenção maior, conferência documental adicional, revisão manual de pedidos, exigência de prova complementar e monitoramento ampliado até consolidação mínima de histórico confiável na plataforma.

6.2. A permanência do vendedor em regime prudencial reforçado dependerá da avaliação da OPERADORA, considerando desempenho, índice de cancelamento, índice de disputa, regularidade documental, qualidade do atendimento, histórico financeiro, taxa de ocorrências, natureza das categorias operadas e demais fatores internos de risco.

6.3. A saída do regime prudencial reforçado não constitui direito automático, tampouco impede reingresso posterior caso novos eventos justifiquem cautela adicional.

CAPÍTULO VII — CONTA BANCÁRIA E TITULARIDADE PARA REPASSE

Cláusula 7ª — Requisitos da conta recebedora

7.1. O repasse ao vendedor somente poderá ser realizado para conta bancária informada no cadastro e validada pela PLATAFORMA, observadas as regras de compatibilidade entre o tipo de conta e a natureza do cadastro do vendedor.

7.2. O vendedor pessoa jurídica deverá, em regra, informar conta bancária vinculada à pessoa jurídica cadastrada, enquanto o vendedor pessoa física deverá informar conta bancária de sua própria titularidade.

7.3. A OPERADORA poderá solicitar comprovante bancário, extrato simplificado, captura de tela, declaração de titularidade ou outro documento apto a confirmar a compatibilidade entre a conta cadastrada e o perfil do vendedor.

7.4. Divergência de titularidade, inconsistência bancária, indício de conta de terceiro, suspeita de fraude, erro de cadastro ou documentação insuficiente poderão impedir temporariamente a liberação dos repasses até regularização satisfatória.

7.5. A Égua Shop não se responsabiliza por atraso, falha ou devolução de repasse decorrente de erro de preenchimento, omissão de dados bancários, desatualização cadastral ou irregularidade informada pelo próprio vendedor.

CAPÍTULO VIII — VALOR MÍNIMO PARA TRANSFERÊNCIA

Cláusula 8ª — Limite mínimo operacional

8.1. A Égua Shop poderá estabelecer valor mínimo de saldo disponível para autorização de transferência ou repasse ao vendedor, considerando custos operacionais, racionalidade financeira, política prudencial da fase beta e viabilidade técnica do fluxo bancário.

8.2. Enquanto não atingido o valor mínimo operacional eventualmente definido pela PLATAFORMA, o saldo poderá permanecer acumulado no painel financeiro do vendedor, sem que isso constitua inadimplemento da OPERADORA, desde que mantidas as condições regulares da conta.

8.3. A OPERADORA poderá alterar o valor mínimo de repasse a qualquer tempo, mediante atualização das regras operacionais ou financeiras da plataforma.

CAPÍTULO IX — APURAÇÃO DO SALDO LÍQUIDO DO VENDEDOR

Cláusula 9ª — Componentes dedutíveis do repasse

9.1. O valor repassável ao vendedor será apurado a partir do valor bruto da operação, com dedução dos componentes econômicos legitimamente incidentes, inclusive comissão da PLATAFORMA, tarifa da operadora ou parceiro financeiro, custos de antifraude, subsídios promocionais suportados pelo vendedor, ajustes operacionais, compensações contratuais e demais encargos previstos nos documentos da Égua Shop.

9.2. A apuração do saldo líquido poderá também refletir descontos decorrentes de estorno, reembolso, devolução, chargeback, correção de lançamento, ajuste manual devidamente fundamentado, saldo negativo anterior, multa contratual validamente prevista ou qualquer outro evento econômico compatível com os documentos da PLATAFORMA.

9.3. O vendedor reconhece que o repasse líquido poderá ser inferior ao valor inicialmente imaginado a partir do preço do produto, na medida em que o fluxo financeiro da Égua Shop considera múltiplos componentes da operação e não apenas o preço de venda isoladamente considerado.

CAPÍTULO X — SALDO NEGATIVO E COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA

Cláusula 10ª — Regime aplicável ao déficit financeiro do vendedor

10.1. Quando houver saldo negativo do vendedor em razão de estorno, reembolso, chargeback, compensação contratual, subsídio promocional, ajuste de cobrança, penalidade financeira, fraude imputável à conta, erro operacional atribuível ao vendedor ou qualquer outro evento econômico regularmente apurado, a Égua Shop poderá compensar automaticamente esse valor em repasses futuros.

10.2. A compensação poderá ocorrer independentemente de autorização individualizada do vendedor para cada evento, desde que o débito seja rastreável, documentável, coerente com os documentos contratuais aplicáveis e passível de auditoria interna.

10.3. O vendedor reconhece que a existência de saldo negativo relevante poderá ensejar retenção reforçada, limitação de funcionalidades, congelamento de novas liberações financeiras, suspensão de loja, cobrança administrativa, cobrança judicial e demais medidas cabíveis à recomposição patrimonial da OPERADORA.

10.4. A persistência de saldo negativo não extingue o dever do vendedor de quitar a obrigação correspondente, ainda que a conta tenha sido suspensa, excluída, encerrada ou tornada inativa.

CAPÍTULO XI — EXTRATOS, DEMONSTRATIVOS E TRANSPARÊNCIA FINANCEIRA

Cláusula 11ª — Disponibilização de informações ao vendedor

11.1. A Égua Shop poderá disponibilizar ao vendedor, no painel da conta ou em ambiente equivalente, demonstrativos financeiros contendo, na medida do tecnicamente viável, informações sobre valor bruto do pedido, descontos incidentes, comissão, tarifas, retenções, compensações, ajustes, saldo líquido e histórico de transferências.

11.2. Os demonstrativos financeiros terão natureza informativa e operacional, sem impedir auditoria posterior, correção de divergências, revisão de lançamentos, compensação superveniente, reclassificação de rubricas ou inclusão de ajustes decorrentes de eventos posteriores legitimamente apurados.

11.3. O vendedor deverá acompanhar diligentemente seu painel financeiro e comunicar, em prazo razoável, inconsistências que considere materialmente relevantes, apresentando os elementos mínimos para análise pela OPERADORA.

CAPÍTULO XII — BLOQUEIO PREVENTIVO DE REPASSE

Cláusula 12ª — Hipóteses de suspensão da liberação financeira

12.1. A OPERADORA poderá bloquear preventivamente o repasse, ainda que o saldo já tenha sido apurado, quando houver suspeita de fraude, denúncia robusta, indício de irregularidade documental, inconsistência bancária, investigação interna, risco relevante ao consumidor, divergência fiscal, risco regulatório, disputa substancialmente relevante, ordem de autoridade competente ou qualquer situação que recomende cautela excepcional.

12.2. O bloqueio preventivo poderá ser total ou parcial, temporário ou prolongado, conforme a natureza da ocorrência, a extensão do risco, a urgência da contenção e o histórico da conta do vendedor.

12.3. Durante o período de bloqueio, a OPERADORA poderá solicitar documentos, provas, justificativas, notas fiscais, comprovantes bancários, registros de envio, histórico de atendimento, provas de licitude da mercadoria ou qualquer outro elemento razoavelmente necessário à elucidação do caso.

12.4. A ausência de cooperação do vendedor poderá prolongar o bloqueio, justificar decisão administrativa desfavorável e agravar a avaliação de risco da conta.

CAPÍTULO XIII — RELAÇÃO ENTRE REPASSE E DISPUTAS COM CLIENTES

Cláusula 13ª — Reflexos financeiros de reclamações e ocorrências

13.1. A abertura de disputa, reclamação relevante, procedimento de devolução, investigação de fraude, dúvida substancial sobre a regularidade da operação ou qualquer ocorrência pós-venda capaz de impactar financeiramente o pedido poderá afetar a liberação do repasse correspondente.

13.2. A Égua Shop poderá postergar, reter ou reavaliar o repasse vinculado a pedido específico enquanto perdurar incerteza material sobre a definitividade econômica da operação.

13.3. O vendedor reconhece que o repasse prudencialmente retido nessas hipóteses não configura apropriação indevida pela OPERADORA, mas mecanismo de preservação patrimonial até a correta definição do evento financeiro correspondente.

CAPÍTULO XIV — RELAÇÃO ENTRE REPASSE E OBRIGAÇÕES FISCAIS DO VENDEDOR

Cláusula 14ª — Regularidade documental e repasse

14.1. A Égua Shop poderá condicionar a manutenção regular do fluxo de repasses à atualização cadastral, à apresentação de documentos fiscais ou cadastrais, à regularidade mínima do perfil do vendedor e à inexistência de inconformidade grave que comprometa a segurança jurídica da operação.

14.2. O vendedor será o único responsável por suas obrigações tributárias, fiscais, cadastrais e acessórias, mas a PLATAFORMA poderá, por prudência contratual, exigir certos elementos mínimos de conformidade documental antes de continuar liberando valores.

14.3. O bloqueio ou suspensão de repasse por irregularidade documental não transfere à OPERADORA a responsabilidade fiscal do vendedor, constituindo apenas medida prudencial para resguardo do ecossistema da plataforma.

CAPÍTULO XV — DEVOLUÇÃO, FALHA BANCÁRIA E REPROCESSAMENTO DE REPASSE

Cláusula 15ª — Situações de falha na transferência

15.1. Se o repasse não puder ser concluído por falha bancária, erro de conta, devolução automática, inconsistência de titularidade, indisponibilidade do sistema financeiro, bloqueio do recebedor ou qualquer outra ocorrência técnica, a Égua Shop poderá suspender a transferência, reter o valor correspondente e solicitar regularização cadastral.

15.2. O reprocessamento do repasse dependerá da correção da inconsistência, da atualização dos dados necessários e da inexistência de outro impedimento superveniente à transferência.

15.3. A OPERADORA não será responsável por atraso imputável à instituição financeira recebedora, à conta indicada pelo vendedor, a erro de informação cadastral, a bloqueio externo, a indisponibilidade bancária ou a qualquer evento fora de seu controle direto.

CAPÍTULO XVI — CONDUTAS VEDADAS RELACIONADAS A REPASSES

Cláusula 16ª — Infrações financeiras do vendedor

16.1. Constituem condutas vedadas relacionadas a repasses, sem prejuízo de outras equivalentes: informar conta bancária de terceiro sem autorização válida, manipular cadastro financeiro, tentar ocultar titularidade real da conta, simular legitimidade de crédito, fraudar saldo, burlar retenção prudencial, criar estrutura artificial para escapar de compensação de saldo negativo, fornecer documento bancário falso, frustrar auditoria financeira ou tentar sacar valores cuja definitividade esteja comprometida por fraude, disputa ou irregularidade.

16.2. A tentativa, ainda que frustrada, de praticar qualquer dessas condutas poderá ensejar bloqueio imediato de repasses, retenção reforçada, suspensão da conta, exclusão definitiva, cobrança administrativa, cobrança judicial e adoção das demais medidas cabíveis.

CAPÍTULO XVII — RELAÇÃO COM AS DEMAIS POLÍTICAS FINANCEIRAS

Cláusula 17ª — Integração normativa

17.1. Esta Política de Repasses deve ser interpretada em conjunto com a Política de Pagamentos, com a Política de Estornos e Chargeback, com a Política Antifraude e Segurança, com os Termos do Vendedor e com os demais documentos financeiros e operacionais da Égua Shop.

17.2. Sempre que um mesmo evento envolver simultaneamente pagamento, retenção, estorno, chargeback, compensação ou disputa, a OPERADORA poderá aplicar, de modo complementar e coordenado, as regras constantes de mais de uma política, sem prejuízo da coerência sistêmica do tratamento administrativo do caso.

CAPÍTULO XVIII — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Cláusula 18ª — Revisões e novas versões

18.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política de Repasses a qualquer tempo para refletir mudanças prudenciais, operacionais, legais, regulatórias, bancárias, contratuais, estruturais ou estratégicas.

18.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por meio de painel do vendedor, e-mail, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.

18.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.

CAPÍTULO XIX — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 19ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas

19.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.

19.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

19.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada a repasses não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.

19.4. O vendedor declara ciência de que o recebimento de valores na Égua Shop depende do cumprimento integral das regras cadastrais, prudenciais, financeiras e documentais previstas nos documentos da PLATAFORMA, reconhecendo que a proteção do ecossistema poderá justificar retenções, bloqueios e compensações proporcionais ao risco e às ocorrências verificadas.