Última atualização: 19 de abril de 2026
Versão: 1.0 – Fase Beta
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª — Objeto da presente Política
1.1. A presente Política do Vendedor tem por finalidade disciplinar as regras operacionais, comerciais, cadastrais, documentais, comportamentais, prudenciais e de conformidade aplicáveis à atuação de vendedores na plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.
1.2. Esta Política estabelece padrões mínimos de cadastro, permanência, atendimento, publicação de anúncios, gestão de pedidos, cumprimento de oferta, suporte ao cliente, regularidade documental, cooperação com a OPERADORA, comportamento permitido, restrições operacionais e medidas administrativas aplicáveis aos vendedores que utilizem o ecossistema da Égua Shop.
1.3. Esta Política integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Vendedor, a Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Troca, a Política de Devolução, a Política de Reembolso, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Privacidade, a Política de Cookies e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.
1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.
CAPÍTULO II — NATUREZA DA RELAÇÃO COMERCIAL COM A PLATAFORMA
Cláusula 2ª — Atuação do vendedor no ecossistema da Égua Shop
2.1. O vendedor utiliza a Égua Shop como ambiente digital de intermediação comercial, gestão de vitrine, organização de pedidos, suporte operacional, exposição de catálogo, processamento contratual da oferta e interação com clientes, sem que isso transforme automaticamente a OPERADORA em fabricante, proprietária dos produtos anunciados, responsável fiscal do estabelecimento vendedor ou garantidora primária de todos os itens ofertados por terceiros.
2.2. A presença do vendedor na Égua Shop não confere exclusividade comercial, direito adquirido à permanência indefinida, garantia de destaque permanente, promessa de volume mínimo de vendas ou blindagem contra revisão prudencial, auditoria, limitação de funcionalidades, reclassificação de risco ou sanções contratuais.
2.3. A atividade do vendedor na Égua Shop pressupõe aderência estrita às políticas da plataforma, à legislação aplicável e aos padrões mínimos de clareza da informação, cumprimento da oferta e atendimento facilitado ao consumidor previstos no regime brasileiro do comércio eletrônico e do CDC. (Planalto)
CAPÍTULO III — ELEGIBILIDADE E PERFIS ADMITIDOS
Cláusula 3ª — Quem pode vender na Égua Shop
3.1. A Égua Shop poderá admitir vendedores pessoa física e pessoa jurídica, a exclusivo critério da OPERADORA, inclusive MEI, ME, LTDA, EI, SLU, cooperativas, associações e outros perfis juridicamente compatíveis com a política interna da plataforma.
3.2. O vendedor pessoa física será admitido em caráter controlado, sujeito a limitação de faturamento, limitação de categorias, revisão prudencial de risco, monitoramento reforçado e eventual exigência futura de migração para pessoa jurídica, conforme a evolução operacional da conta e da própria fase beta.
3.3. A OPERADORA poderá recusar, suspender ou revisar pedido de ingresso de qualquer interessado quando identificar risco jurídico, sanitário, fiscal, financeiro, regulatório, reputacional, logístico ou documental incompatível com a estrutura do marketplace.
CAPÍTULO IV — CADASTRO, DOCUMENTAÇÃO E VALIDAÇÃO
Cláusula 4ª — Requisitos documentais e conferência da conta
4.1. O vendedor deverá apresentar, conforme a natureza de seu cadastro e a categoria em que pretenda operar, os documentos e informações exigidos pela Égua Shop, inclusive, quando aplicável, RG, CPF, comprovante de residência, CNPJ, contrato social, CCMEI, documento do responsável legal, conta bancária compatível, documentos fiscais, licenças, autorizações, registros técnicos e demais elementos necessários à validação da conta.
4.2. A ativação da loja dependerá de análise manual da OPERADORA, que poderá deferir, indeferir, suspender, condicionar ou revisar a aprovação sempre que entender necessário à segurança do ecossistema.
4.3. O vendedor deverá manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais, financeiros, fiscais, comerciais e documentais, inclusive endereço, responsável legal, conta bancária, número de inscrição, documentos de licença, canais de atendimento e quaisquer outros dados relevantes à continuidade da relação com a Égua Shop.
4.4. A apresentação de documento falso, incompleto, desatualizado, contraditório ou materialmente insuficiente poderá ensejar recusa de cadastro, bloqueio de conta, retenção de repasses, auditoria reforçada, suspensão temporária, exclusão definitiva e demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO V — ESTRUTURA DA LOJA E IDENTIDADE COMERCIAL
Cláusula 5ª — Organização da presença do vendedor na plataforma
5.1. Cada CNPJ poderá manter apenas uma loja ativa na Égua Shop, salvo autorização expressa e excepcional da OPERADORA.
5.2. Um mesmo responsável poderá cadastrar mais de um CNPJ, desde que cada conta seja individualmente aprovada, mantenha documentação própria e não seja utilizada para mascarar risco, fracionar artificialmente operações, contornar restrições internas ou dificultar rastreabilidade.
5.3. O vendedor deverá zelar para que o nome da loja, identidade visual, descrição institucional, formas de contato e catálogo apresentado ao consumidor sejam compatíveis com sua realidade empresarial, com a boa-fé objetiva e com os documentos cadastrados na Égua Shop.
5.4. A OPERADORA poderá exigir correções de identidade visual, informações da loja, dados públicos e materiais de apresentação quando verificar inconsistência, risco de confusão, informação enganosa, inadequação institucional ou incompatibilidade com a política da plataforma.
CAPÍTULO VI — DEVERES GERAIS DE CONDUTA DO VENDEDOR
Cláusula 6ª — Comportamento esperado no uso da plataforma
6.1. O vendedor deverá agir com boa-fé, lealdade, diligência, transparência, urbanidade, cooperação e respeito à confiança do consumidor e à integridade do ecossistema da Égua Shop.
6.2. Constituem deveres gerais do vendedor, sem prejuízo de outros previstos nos documentos da plataforma:
I. utilizar a conta apenas para finalidades legítimas e compatíveis com a atividade informada;
II. manter regularidade documental e fiscal mínima compatível com sua operação;
III. cooperar com a OPERADORA em auditorias, investigações, disputas e solicitações de prova;
IV. não manipular fluxo de pedidos, pagamentos, repasses, avaliações ou anúncios;
V. não praticar fraude, concorrência desleal, assédio, ameaça, discriminação ou comportamento abusivo;
VI. preservar a confiança do consumidor e a reputação institucional da Égua Shop.
6.3. O vendedor reconhece que a atuação em marketplace pressupõe dever reforçado de cooperação, precisão informacional e prontidão na solução de problemas relacionados à sua loja, aos produtos ofertados e aos pedidos gerados a partir dela.
CAPÍTULO VII — INFORMAÇÃO CLARA, OFERTA E PUBLICIDADE DO PRODUTO
Cláusula 7ª — Dever de informação adequada e cumprimento da oferta
7.1. O vendedor deverá assegurar que toda oferta publicada na Égua Shop contenha informações corretas, claras, precisas, ostensivas e suficientes sobre o produto, inclusive natureza, características, quantidade, qualidade, composição, preço, estado de conservação quando aplicável, riscos relevantes, restrições materiais, prazo, categoria, disponibilidade e demais elementos necessários à decisão consciente do consumidor. O regime do CDC e do comércio eletrônico reforça o dever de informação adequada e clara sobre produto, serviço, fornecedor e condições da oferta. (Planalto)
7.2. A publicidade, a apresentação e o anúncio vinculam o vendedor, de modo que a oferta publicada deverá ser cumprida nos exatos termos em que foi apresentada ao consumidor, salvo impossibilidade legítima e excepcional devidamente tratada pela Égua Shop. O CDC prevê que, se o fornecedor recusar cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor. (Consumidor)
7.3. É vedado ao vendedor publicar informação enganosa, ambígua, contraditória, omissa ou artificialmente vaga, bem como utilizar imagens que não correspondam ao produto real, ocultar defeitos relevantes, mascarar categoria sensível, prometer vantagem inexistente ou omitir elemento essencial da contratação.
7.4. A OPERADORA poderá remover ou corrigir anúncio que viole os deveres de informação, sem prejuízo da responsabilização do vendedor por danos, reclamações, reembolsos, cancelamentos, estornos, chargebacks e sanções contratuais decorrentes da publicidade irregular.
CAPÍTULO VIII — CADASTRO DE PRODUTOS E QUALIDADE DO CATÁLOGO
Cláusula 8ª — Padrão mínimo para publicação de anúncios
8.1. Todo produto anunciado pelo vendedor deverá conter, no mínimo, nome adequado, imagens reais ou fielmente representativas quando permitidas, preço, categoria correta, estoque ou disponibilidade, descrição suficiente, unidade ou tipo de pacote, variações quando houver e demais dados exigidos pela Égua Shop.
8.2. O vendedor deverá manter seu catálogo organizado, atualizado e compatível com a realidade operacional da loja, evitando anunciar item indisponível, item já esgotado, item fora de linha, item de procedência incerta ou item cuja venda esteja suspensa por razões regulatórias, prudenciais ou contratuais.
8.3. A ausência de padrão mínimo de anúncio, a repetição de erros de cadastro, a desorganização sistemática do catálogo, a inserção de itens em categorias indevidas ou a manutenção de anúncios materialmente incorretos poderão ensejar moderação reforçada, remoção de anúncios, bloqueio de categoria ou reclassificação de risco da conta.
CAPÍTULO IX — ESTOQUE, DISPONIBILIDADE E CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO
Cláusula 9ª — Responsabilidade sobre a real disponibilidade do item
9.1. O vendedor é integralmente responsável pela correspondência entre o estoque real e a oferta publicada, devendo manter nível mínimo de organização que permita honrar os pedidos recebidos.
9.2. A publicação de item sem disponibilidade real, o cancelamento recorrente por falta de estoque, a manutenção artificial de catálogo inflado ou a captação de pedidos sem capacidade concreta de cumprimento constituem infrações relevantes à política da plataforma.
9.3. Quando houver indisponibilidade superveniente real e comprovável, o vendedor deverá comunicar imediatamente a Égua Shop e cooperar com a solução mais adequada ao consumidor, sem ocultar a ocorrência nem manipular status do pedido para postergar indevidamente o problema.
CAPÍTULO X — PRAZO DE PREPARAÇÃO, ENVIO E CONFIRMAÇÃO OPERACIONAL
Cláusula 10ª — Dever de cumprir prazos informados
10.1. O vendedor deverá preparar, separar, embalar, disponibilizar, despachar ou liberar o pedido dentro do prazo informado no anúncio, no checkout, no painel operacional ou em comunicação oficial da plataforma.
10.2. O descumprimento recorrente de prazos, a demora injustificada, o abandono de pedido, a ausência de confirmação operacional ou a prática de manter pedidos indefinidamente em estágio intermediário poderão ensejar medidas corretivas e sancionatórias pela OPERADORA.
10.3. Em caso de intercorrência real que afete o prazo originalmente prometido, o vendedor deverá informar a Égua Shop de forma tempestiva e cooperar para minimizar o impacto ao consumidor, inclusive com eventual cancelamento, substituição de item, correção de informação ou outra solução administrativamente adequada.
CAPÍTULO XI — ATENDIMENTO AO CLIENTE E SUPORTE PÓS-VENDA
Cláusula 11ª — Resposta obrigatória e cooperação em ocorrências
11.1. O vendedor deverá manter canal mínimo de atendimento ativo e responder às demandas da Égua Shop, do consumidor e dos procedimentos internos em prazo compatível com a urgência do caso.
11.2. Como regra geral definida para a operação da Égua Shop, o vendedor deverá responder chamados, reclamações, disputas, notificações, solicitações documentais e ocorrências relevantes em até 24 (vinte e quatro) horas, salvo regra mais específica definida pela OPERADORA para determinado caso ou categoria.
11.3. O vendedor deverá atuar de forma substancialmente cooperativa, não bastando resposta genérica, evasiva, contraditória, automática ou incapaz de contribuir para a solução do caso.
11.4. O Decreto do comércio eletrônico exige atendimento facilitado ao consumidor e informações claras nas relações de contratação online, de modo que o padrão de resposta do vendedor deve ser compatível com esse dever de facilitação no ambiente digital. (Planalto)
CAPÍTULO XII — CANCELAMENTOS, TROCAS, DEVOLUÇÕES E REEMBOLSOS
Cláusula 12ª — Cooperação obrigatória nos fluxos de pós-venda
12.1. O vendedor deverá cooperar integralmente com os fluxos de cancelamento, troca, devolução e reembolso quando a ocorrência decorrer de fato a ele imputável, de vício do produto, de erro de envio, de descumprimento da oferta, de ausência de estoque real, de impropriedade do item ou de qualquer outra causa legitimamente relacionada à sua operação.
12.2. Quando o problema decorrer de fato imputável ao vendedor, este responderá pelas consequências administrativas e patrimoniais pertinentes, inclusive reembolso, retenção de repasses, compensações, reclassificação de risco e eventuais medidas adicionais previstas nas políticas da plataforma.
12.3. O vendedor deverá fornecer prova mínima, documentos, notas fiscais quando exigíveis, imagens, histórico de atendimento, registros de envio e quaisquer outros elementos necessários à correta apuração do caso pela Égua Shop.
CAPÍTULO XIII — REGULARIDADE FISCAL, DOCUMENTAL E COMERCIAL
Cláusula 13ª — Obrigações mínimas de conformidade
13.1. O vendedor será o único responsável por suas obrigações fiscais, tributárias, cadastrais, societárias, regulatórias e acessórias, inclusive emissão de nota fiscal quando legalmente exigível, manutenção de registros, obtenção de licenças, alvarás, inscrições e autorizações compatíveis com sua atividade.
13.2. A Égua Shop poderá exigir documentação adicional, comprovação de emissão fiscal, prova de regularidade cadastral ou confirmação de atividade sempre que reputar necessário à proteção prudencial do marketplace.
13.3. A manutenção de CNPJ inapto, irregular, incompatível com a atividade ou materialmente inconsistente com a operação desenvolvida poderá ensejar retenção de repasse, bloqueio de conta, suspensão de anúncios, exigência de regularização e demais medidas administrativas cabíveis.
CAPÍTULO XIV — POLÍTICA COMERCIAL, PREÇOS, PROMOÇÕES E CUPONS
Cláusula 14ª — Regras de conduta em ofertas comerciais
14.1. O vendedor deverá publicar preços reais, compatíveis com sua intenção negocial e coerentes com o item ofertado, abstendo-se de utilizar precificação artificialmente enganosa, falsa promoção, elevação prévia de preço para simular desconto ou qualquer outra prática incompatível com a boa-fé.
14.2. Quando participar de campanhas, cupons, descontos, promoções, impulsionamentos, destaque de loja ou ações comerciais da Égua Shop, o vendedor deverá observar as condições específicas da campanha e assumir os ônus econômicos que lhe forem atribuídos pelas regras correspondentes.
14.3. A oferta anunciada deve ser cumprida nos termos em que foi apresentada ao consumidor, inclusive quanto a preço, condição de venda, limitação, restrição e prazo, sob pena de incidência do regime legal do descumprimento da oferta. (Consumidor)
CAPÍTULO XV — PRODUTOS PROIBIDOS, ITENS REGULADOS E CATEGORIAS SENSÍVEIS
Cláusula 15ª — Dever de observância da política material da plataforma
15.1. O vendedor deverá observar integralmente a Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados da Égua Shop, abstendo-se de anunciar, divulgar, vender, esconder, mascarar ou tentar introduzir na plataforma itens proibidos, falsificados, irregulares, ilícitos, não homologados, sem origem minimamente verificável ou incompatíveis com a política prudencial da OPERADORA.
15.2. Produtos sujeitos a homologação, licença, registro, autorização especial, responsável técnico ou regime sanitário reforçado somente poderão ser operados mediante aprovação expressa e apresentação dos documentos exigidos pela Égua Shop.
15.3. A tentativa de mascarar categoria proibida, ocultar risco regulatório, fracionar cadastro para burlar proibição ou apresentar documentação falsa será tratada como infração gravíssima.
CAPÍTULO XVI — PRIVACIDADE, DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 16ª — Uso limitado de dados e dever de sigilo
16.1. O vendedor poderá ter acesso a dados de clientes, entregadores e operações apenas na medida necessária à execução legítima do pedido, do atendimento, da entrega, da pós-venda e das obrigações legalmente admitidas.
16.2. É vedado utilizar dados obtidos na Égua Shop para marketing indevido, importunação, revenda de base, contato abusivo, finalidade paralela não autorizada, perseguição comercial, abordagem estranha ao pedido ou qualquer finalidade incompatível com a natureza da relação.
16.3. O vendedor deverá manter sigilo sobre informações sensíveis, fluxos internos, documentos recebidos em disputa, dados de clientes, critérios operacionais e demais elementos protegidos por dever de confidencialidade, sem prejuízo da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
CAPÍTULO XVII — MONITORAMENTO, AUDITORIA E PODERES DA ÉGUA SHOP
Cláusula 17ª — Controle do desempenho e da conformidade da loja
17.1. A Égua Shop poderá monitorar continuamente a atuação do vendedor, incluindo qualidade do catálogo, taxa de cancelamento, tempo de resposta, volume de reclamações, índice de disputa, risco financeiro, regularidade documental, aderência a campanhas, conformidade de produto, uso de categorias, comportamento da conta e outros indicadores relevantes à segurança e à qualidade do ecossistema.
17.2. A OPERADORA poderá realizar auditorias pontuais ou recorrentes, solicitar documentos adicionais, revisar anúncios, bloquear categorias, suspender funcionalidades, reter valores, congelar repasses, exigir correção operacional e adotar outras medidas de governança comercial e prudencial.
17.3. A ausência de fiscalização imediata sobre determinada irregularidade não implica aprovação tácita, renúncia ao poder de controle ou impedimento de futura atuação corretiva.
CAPÍTULO XVIII — CONDUTAS VEDADAS AO VENDEDOR
Cláusula 18ª — Infrações materiais e operacionais
18.1. Sem prejuízo de outras condutas equivalentes, ficam expressamente vedadas ao vendedor as seguintes práticas:
I. anunciar produto inexistente, proibido, falsificado, irregular ou sem disponibilidade real;
II. omitir defeito, omitir risco relevante ou mascarar categoria sensível;
III. manipular preço, oferta, estoque, status de pedido, repasse ou comprovante;
IV. utilizar conta bancária incompatível com o cadastro para ocultação de fluxo financeiro;
V. descumprir reiteradamente prazo de envio, resposta ou suporte;
VI. apresentar documento falso, incompleto ou materialmente enganoso;
VII. frustrar auditoria, omitir prova relevante ou dificultar investigação interna;
VIII. agir com grosseria grave, ameaça, discriminação, assédio ou violência verbal contra cliente, entregador, suporte ou representante da Égua Shop;
IX. utilizar dados de clientes para finalidades estranhas à operação;
X. praticar fraude, concorrência desleal, evasão deliberada de comissão ou qualquer outro comportamento incompatível com a boa-fé e a integridade do marketplace.
CAPÍTULO XIX — PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Cláusula 19ª — Regime sancionatório aplicável ao vendedor
19.1. A violação desta Política poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, advertência, limitação de funcionalidades, remoção de anúncio, bloqueio de categoria, reclassificação de risco, retenção de repasses, congelamento de saldo, suspensão temporária, desindexação de loja, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos e demais medidas cabíveis.
19.2. Poderão ensejar sanção imediata e mais severa, inclusive sem aviso prévio, a fraude comprovada, a falsidade documental, a venda de produto proibido, o desvio deliberado de fluxo financeiro, a reincidência grave, o descumprimento reiterado da oferta, a cooperação com golpe, a manipulação de repasses, a omissão dolosa em disputa relevante e qualquer conduta que exponha consumidores ou a plataforma a risco elevado.
19.3. A reincidência funcionará como agravante expresso, autorizando progressão rápida da penalidade e redução da tolerância operacional da Égua Shop em relação à conta do vendedor.
19.4. A suspensão ou exclusão da conta não extinguirá obrigações remanescentes do vendedor, inclusive pedidos pendentes, garantias, reembolsos, estornos, chargebacks, passivos financeiros, deveres documentais, investigações e responsabilidade por danos já causados.
CAPÍTULO XX — RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO VENDEDOR
Cláusula 20ª — Ressarcimento de prejuízos
20.1. O vendedor que causar prejuízo à Égua Shop, a clientes, a entregadores, a parceiros financeiros, a autoridades ou a terceiros em razão de fraude, má-fé, descumprimento contratual, vício do produto, informação falsa, anúncio enganoso, omissão relevante, documento fraudulento ou qualquer outra conduta lesiva responderá pelo ressarcimento integral das perdas e danos.
20.2. A Égua Shop poderá compensar valores, reter créditos, bloquear repasses, cobrar administrativamente, emitir notificações de débito, promover cobrança judicial e adotar outras medidas necessárias à recomposição patrimonial do ecossistema.
CAPÍTULO XXI — FASE BETA E REGRAS TRANSITÓRIAS
Cláusula 21ª — Regime prudencial reforçado na operação inicial
21.1. O vendedor reconhece que a Égua Shop se encontra em fase beta, motivo pelo qual a OPERADORA poderá adotar postura mais conservadora de aprovação, moderação, retenção prudencial, exigência documental, limitação de categorias, controle de catálogo, revisão de pedidos e resposta a incidentes.
21.2. Na fase beta, a tolerância a comportamento de risco poderá ser menor, as janelas de repasse poderão ser mais prudenciais e o nível de documentação exigido poderá ser superior ao que venha a existir em fase posterior de maior maturidade operacional.
CAPÍTULO XXII — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Cláusula 22ª — Atualizações e novas versões
22.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política do Vendedor a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais, comerciais, prudenciais, tecnológicas ou estruturais.
22.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel da conta, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.
22.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.
CAPÍTULO XXIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 23ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas
23.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.
23.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.
23.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação do vendedor não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.
23.4. Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos da Égua Shop e em conformidade com a legislação brasileira aplicável às relações de consumo e ao comércio eletrônico, especialmente quanto ao dever de informação, ao atendimento facilitado e ao cumprimento da oferta. (Planalto)
Os produtos atuais são meramente demonstrativos. Não compre! O site esta em processo de finalização.