Regulamento de Cupons e Cashback

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto do presente Regulamento

1.1. O presente Regulamento de Cupons e Cashback tem por finalidade disciplinar as regras aplicáveis à criação, disponibilização, ativação, utilização, limitação, cancelamento, suspensão, perda, estorno, reversão e demais efeitos operacionais e comerciais relacionados a cupons promocionais e ao futuro programa de cashback da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.

1.2. Este Regulamento aplica-se aos clientes, vendedores e demais usuários que venham a interagir com campanhas promocionais, benefícios, créditos promocionais, cupons de desconto, cupons de frete, cupons de primeira compra, cupons institucionais, cupons patrocinados por vendedores e, futuramente, ao sistema de cashback que venha a ser implementado pela Égua Shop.

1.3. Este Regulamento integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, o Termo do Cliente, o Termo do Vendedor, a Política do Cliente, a Política do Vendedor, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Reembolso, as Regras de Publicidade e Campanhas Promocionais, as Regras Operacionais da Fase Beta e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.

1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.

CAPÍTULO II — PRINCÍPIOS GERAIS DAS VANTAGENS PROMOCIONAIS

Cláusula 2ª — Transparência, boa-fé e vinculação da oferta

2.1. Toda ação promocional envolvendo cupom ou cashback deverá observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da informação clara, da lealdade comercial, da rastreabilidade da concessão do benefício e da compatibilidade com as regras internas da Égua Shop.

2.2. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma de comunicação, obriga o fornecedor e integra a oferta, de modo que condições promocionais objetivamente anunciadas devem ser cumpridas nos exatos termos em que forem divulgadas ao consumidor. (Planalto)

2.3. Também é vedada a publicidade enganosa ou abusiva, inclusive por omissão de informação essencial, razão pela qual qualquer cupom, desconto, benefício futuro ou promessa de cashback deverá ser comunicado de forma clara, ostensiva e verificável, sem uso de linguagem ambígua, simulada ou capaz de induzir o consumidor a erro. (Planalto)

CAPÍTULO III — DEFINIÇÕES BÁSICAS

Cláusula 3ª — Conceitos aplicáveis a este Regulamento

3.1. Para os fins deste Regulamento, considera-se cupom o código, benefício, gatilho promocional, vínculo sistêmico ou critério comercial que assegure ao cliente determinada vantagem, como desconto sobre produto, desconto sobre pedido, desconto sobre frete, condição especial de compra, vantagem por campanha específica ou benefício similar.

3.2. Considera-se cupom institucional o benefício criado, financiado, administrado e disponibilizado diretamente pela Égua Shop, por sua conta e risco, segundo critérios próprios.

3.3. Considera-se cupom do vendedor o benefício solicitado, patrocinado, financiado ou suportado economicamente por vendedor específico, para incidência sobre sua própria loja, produtos selecionados ou campanhas de sua responsabilidade.

3.4. Considera-se campanha cooperada aquela em que a Égua Shop e o vendedor participam conjuntamente do custeio, da divulgação ou da estrutura promocional do benefício.

3.5. Para os fins deste Regulamento, considera-se cashback o mecanismo de recompensa pelo qual parte do valor elegível de determinada compra retorna ao cliente na forma de crédito, saldo promocional, abatimento futuro, carteira interna, benefício resgatável ou outro formato que venha a ser formalmente implementado pela Égua Shop em atualização futura.

CAPÍTULO IV — SITUAÇÃO ATUAL DO CASHBACK NA ÉGUA SHOP

Cláusula 4ª — Indisponibilidade atual do programa de cashback

4.1. O sistema de cashback da Égua Shop ainda não se encontra ativo na presente versão da plataforma.

4.2. Qualquer referência a cashback, dinheiro de volta, crédito de retorno, saldo promocional futuro, recompensa por compra, programa de fidelidade com devolução de valor ou expressão equivalente deverá ser interpretada, por ora, como mera funcionalidade planejada para atualização futura, sem disponibilidade operacional imediata, sem exigibilidade presente e sem geração automática de direito adquirido ao usuário.

4.3. O cashback somente passará a produzir efeitos concretos a partir da implementação técnica efetiva da funcionalidade, da publicação de atualização oficial deste Regulamento ou de documento complementar específico e da comunicação institucional da Égua Shop informando sua entrada em operação.

4.4. O Governo Federal, em material oficial de educação financeira, descreve cashback como programa de recompensas em que empresas, lojas ou marcas devolvem parte do valor gasto em compras, mas essa definição geral não substitui a necessidade de regras próprias da Égua Shop para eventual ativação futura do sistema. (Serviços e Informações do Brasil)

CAPÍTULO V — MODALIDADES DE CUPONS ADMITIDAS

Cláusula 5ª — Formatos promocionais possíveis

5.1. A Égua Shop poderá disponibilizar, conforme sua estrutura técnica e comercial, cupons de primeira compra, cupons sazonais, cupons institucionais, cupons de frete, cupons por campanha temática, cupons regionais, cupons vinculados a ações promocionais específicas, cupons patrocinados por vendedores e outras modalidades compatíveis com o ecossistema da plataforma.

5.2. A simples existência técnica da funcionalidade de cupom não gera direito automático de concessão, manutenção permanente ou utilização irrestrita por qualquer usuário ou vendedor.

5.3. A OPERADORA poderá criar, alterar, segmentar, suspender, restringir, encerrar ou reformular qualquer modalidade de cupom, inclusive durante a fase beta, por razões técnicas, prudenciais, comerciais, reputacionais, financeiras ou estratégicas.

CAPÍTULO VI — CRIAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE CUPONS

Cláusula 6ª — Origem do benefício promocional

6.1. Os cupons poderão ser criados diretamente pela Égua Shop, por vendedores autorizados, por campanhas cooperadas ou por ação promocional estruturada pela própria plataforma em favor de determinado grupo de usuários, regiões, categorias ou períodos.

6.2. Quando o cupom for criado a pedido do vendedor, caberá a este suportar, no todo ou em parte, o respectivo custo econômico, na forma definida pela política comercial vigente da Égua Shop.

6.3. Quando o cupom for criado em campanha institucional da Égua Shop, a OPERADORA poderá suportar integralmente o custo, compartilhá-lo com o vendedor ou definir estrutura híbrida de subsídio, conforme as condições da campanha correspondente.

6.4. Nenhum vendedor poderá exigir da Égua Shop a criação de cupom, a manutenção de campanha promocional ou a extensão de benefício anteriormente concedido, se não houver disponibilidade, interesse comercial ou viabilidade prudencial reconhecida pela plataforma.

CAPÍTULO VII — CONDIÇÕES DE USO DOS CUPONS

Cláusula 7ª — Regras gerais de elegibilidade e aplicação

7.1. Cada cupom poderá possuir condições próprias de utilização, inclusive vigência, valor mínimo de pedido, quantidade máxima de usos, número máximo de utilizações por cliente, limitação por conta, limitação por CPF, limitação por dispositivo, limitação por localidade, limitação por categoria, limitação por loja, limitação por produto, limite orçamentário da campanha ou qualquer outro critério operacional legitimamente definido pela Égua Shop.

7.2. O cliente somente terá direito ao cupom quando preencher integralmente as condições objetivas da campanha, tal como divulgadas no respectivo regulamento, banner, aviso, painel promocional, checkout ou comunicação oficial da Égua Shop.

7.3. O cupom poderá ser automaticamente recusado, desativado ou não aplicado quando o pedido não preencher as condições mínimas da oferta, quando houver incompatibilidade com outras promoções, quando o limite de usos já tiver sido atingido, quando a vigência estiver encerrada ou quando houver indício de fraude, abuso ou inconsistência operacional.

7.4. O dever de informação clara sobre condição promocional decorre do regime geral de oferta e publicidade do CDC, razão pela qual a Égua Shop buscará indicar, de forma compreensível, as limitações essenciais de cada cupom. (Planalto)

CAPÍTULO VIII — LIMITAÇÕES, CUMULATIVIDADE E IMPEDIMENTOS

Cláusula 8ª — Restrições operacionais do benefício

8.1. Salvo disposição expressa em contrário, os cupons da Égua Shop não serão cumulativos entre si.

8.2. A Égua Shop poderá vedar a cumulação de cupom com outra promoção, desconto, campanha relâmpago, preço especial, frete subsidiado, saldo promocional, futura carteira de cashback ou qualquer outro benefício que torne a operação econômica ou tecnicamente incompatível com a política vigente.

8.3. A cumulação indevida, quando não autorizada, poderá ensejar invalidação do benefício, recálculo do pedido, cancelamento da vantagem promocional ou cancelamento da compra, sem prejuízo de apuração de fraude quando houver comportamento doloso.

8.4. A plataforma poderá limitar o uso de determinados cupons a uma única conta, um único CPF, um único telefone, um único dispositivo, um único endereço, um único meio de pagamento, uma única loja ou outro critério de rastreabilidade compatível com a prevenção a abusos.

CAPÍTULO IX — VIGÊNCIA, ESGOTAMENTO E ENCERRAMENTO DE CAMPANHAS

Cláusula 9ª — Duração e término do benefício

9.1. Todo cupom poderá possuir prazo determinado de validade, período promocional específico ou condição de encerramento por esgotamento do orçamento da campanha.

9.2. Encerrada a vigência, atingido o limite de uso, consumido o orçamento promocional ou sobrevindo motivo técnico, financeiro, prudencial ou regulatório relevante, a Égua Shop poderá desativar imediatamente o cupom, ainda que o código tenha sido previamente visualizado pelo usuário, mas não efetivamente aplicado em pedido válido dentro das condições da campanha.

9.3. Sempre que possível, a Égua Shop buscará indicar o prazo de vigência ou a natureza limitada do benefício, mas a existência de campanha com quantidade restrita poderá se encerrar por esgotamento objetivo da ação promocional.

CAPÍTULO X — CUPONS DE PRIMEIRA COMPRA

Cláusula 10ª — Regras especiais para benefício de entrada

10.1. Quando a Égua Shop disponibilizar cupom de primeira compra, sua utilização poderá ficar condicionada à verificação de que o cliente, o CPF, a conta, o dispositivo, o endereço, o telefone, o meio de pagamento ou outros elementos de rastreabilidade ainda não participaram de campanha equivalente, conforme critérios internos de segurança da plataforma.

10.2. A tentativa de obtenção repetida de benefício de primeira compra por meio de múltiplas contas, dados de terceiro, CPF alternativo, alteração artificial de dispositivo, fragmentação de identidade digital ou qualquer outro expediente de fraude ou abuso poderá ensejar cancelamento do benefício, bloqueio do pedido, suspensão da conta e demais medidas cabíveis.

CAPÍTULO XI — CUPONS PATROCINADOS POR VENDEDORES

Cláusula 11ª — Responsabilidade econômica e material do lojista

11.1. O vendedor que solicitar criação de cupom próprio reconhece que responderá pelas condições econômicas do benefício que patrocinou, inclusive pelo desconto efetivamente concedido ao consumidor, na forma definida pela campanha e pela política comercial da Égua Shop.

11.2. O vendedor não poderá divulgar cupom próprio sem suporte operacional da plataforma, nem criar promessa promocional dentro da Égua Shop sem autorização ou parametrização compatível no sistema, quando isso comprometer a rastreabilidade da oferta.

11.3. O cupom do vendedor deverá respeitar as Regras de Publicidade e Campanhas Promocionais, as Regras de Anúncios e Moderação, a Política do Vendedor e as demais políticas internas da Égua Shop.

CAPÍTULO XII — CANCELAMENTO DO PEDIDO E EFEITOS SOBRE CUPONS

Cláusula 12ª — Perda, reativação ou extinção do benefício

12.1. Em caso de cancelamento do pedido, o tratamento do cupom utilizado dependerá da causa do cancelamento, da natureza da campanha e da política específica vigente.

12.2. A Égua Shop poderá, a seu critério técnico e comercial, restaurar o cupom ao cliente quando o cancelamento não lhe for imputável, especialmente em situações de falha sistêmica, indisponibilidade superveniente do item, cancelamento por iniciativa do vendedor ou outra ocorrência alheia à conduta do consumidor.

12.3. O cupom poderá não ser reativado quando tiver sido de uso único, quando sua vigência já estiver encerrada, quando a campanha estiver esgotada, quando o cancelamento decorrer de culpa do cliente ou quando houver vedação específica prevista nas condições da promoção.

12.4. O cancelamento do pedido não converte automaticamente o valor do cupom em crédito financeiro, reembolso em dinheiro ou saldo exigível, salvo se regra expressa da campanha dispuser de forma diversa.

CAPÍTULO XIII — REEMBOLSO, ESTORNO E TRATAMENTO FINANCEIRO DOS CUPONS

Cláusula 13ª — Natureza promocional e não monetária do benefício

13.1. O cupom possui natureza promocional e, em regra, não se confunde com dinheiro, moeda eletrônica, crédito sacável, valor resgatável em espécie, título de crédito ou saldo patrimonial autônomo.

13.2. Em caso de cancelamento, devolução, estorno ou reembolso, a parcela efetivamente paga pelo cliente será tratada segundo as políticas financeiras da Égua Shop, ao passo que o valor correspondente ao desconto promocional concedido por cupom seguirá a disciplina específica da campanha e deste Regulamento.

13.3. Salvo disposição expressa em contrário, não haverá reembolso em dinheiro do valor meramente promocional representado pelo cupom, uma vez que tal benefício constitui redução comercial condicional, e não entrega patrimonial autônoma ao cliente.

CAPÍTULO XIV — FUTURO CASHBACK E SUA NATUREZA JURÍDICA OPERACIONAL

Cláusula 14ª — Regras-base para futura implementação

14.1. Quando o sistema de cashback for futuramente ativado, a Égua Shop poderá estruturá-lo como programa de incentivo, fidelização, devolução promocional parcial, crédito de uso futuro, saldo em carteira interna, abatimento em compras futuras ou outro modelo comercial compatível com sua arquitetura tecnológica e financeira.

14.2. Enquanto não houver regulamentação interna específica posterior, o eventual cashback futuro não deverá ser presumido como dinheiro automaticamente sacável, resgatável a qualquer tempo ou desvinculado das condições operacionais da campanha em que for gerado.

14.3. O funcionamento futuro do cashback poderá depender de prazo de maturação do pedido, ausência de cancelamento, inexistência de estorno, inexistência de chargeback, confirmação de entrega, limitação de uso por campanha, valor mínimo de compra, prazo de validade, não cumulatividade e demais critérios a serem oportunamente definidos pela Égua Shop.

14.4. Como referência geral de mercado, o material oficial de educação financeira do Governo Federal descreve cashback como programa de recompensas por compras, mas a forma exata de operacionalização depende das regras específicas de cada empresa. (Serviços e Informações do Brasil)

CAPÍTULO XV — VALIDADE FUTURA, PERDA E EXPIRAÇÃO DE CASHBACK

Cláusula 15ª — Regime programado para atualização futura

15.1. Quando o cashback for implementado, a Égua Shop poderá estabelecer prazo de validade para utilização do benefício, limites mínimos ou máximos de geração, limites de resgate, limitação por conta, limitação por campanha, limitação por loja, limitação por CPF e condições de perda em caso de cancelamento, fraude, encerramento de conta, inatividade ou uso indevido.

15.2. A Égua Shop poderá definir que o cashback futuro não será cumulativo com determinadas promoções, cupons ou campanhas, nem transferível entre contas, usuários ou perfis.

15.3. Até a efetiva implementação, nenhuma expectativa de geração, validade, resgate, saque, conversão em dinheiro ou uso de cashback produzirá efeito vinculante para a plataforma.

CAPÍTULO XVI — FRAUDE, ABUSO E USO INDEVIDO DE CUPONS OU CASHBACK

Cláusula 16ª — Condutas vedadas

16.1. É expressamente vedado ao cliente, ao vendedor ou a qualquer outro usuário utilizar cupons ou futuras rotinas de cashback de forma fraudulenta, abusiva, contraditória, simulada ou incompatível com a boa-fé objetiva.

16.2. Constituem exemplos de condutas vedadas:
I. criação de múltiplas contas para obtenção repetida de benefício;
II. utilização de dados de terceiro sem autorização válida;
III. manipulação de identidade digital, dispositivo, endereço, CPF ou meio de pagamento para burlar limitação promocional;
IV. simulação de compras para gerar benefício indevido;
V. cancelamento artificial em massa para tentar restaurar cupons;
VI. fraude em primeira compra;
VII. cooperação entre contas para multiplicação indevida de desconto;
VIII. utilização de cupom em desacordo com sua finalidade declarada;
IX. exploração deliberada de falha sistêmica para obter vantagem promocional;
X. qualquer outra tentativa de obter benefício promocional sem preencher legitimamente as condições da campanha.

16.3. A Política Antifraude e Segurança da Égua Shop poderá ser aplicada de forma complementar a qualquer caso envolvendo uso indevido de cupom, cashback futuro, campanha promocional ou mecanismo de fidelização.

CAPÍTULO XVII — MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

Cláusula 17ª — Consequências do uso irregular

17.1. O descumprimento deste Regulamento poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, cancelamento do cupom, perda do benefício, bloqueio de cashback futuro eventualmente gerado, recálculo do pedido, cancelamento da compra, suspensão de conta, exclusão definitiva do perfil, retenção de benefícios promocionais, impedimento de participação em campanhas futuras, registro interno de risco, cobrança de perdas e danos e demais medidas cabíveis.

17.2. Poderão ensejar resposta imediata e mais severa, inclusive sem aviso prévio, fraude promocional comprovada, multiplicidade abusiva de contas, uso de comprovante falso, manipulação sistêmica de benefício, participação coordenada em fraude promocional e qualquer conduta que exponha a Égua Shop, os vendedores ou terceiros a prejuízo relevante.

17.3. A reincidência funcionará como agravante expressa e poderá justificar progressão rápida das medidas administrativas.

CAPÍTULO XVIII — DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CAMPANHAS

Cláusula 18ª — Forma de comunicação promocional

18.1. A Égua Shop poderá divulgar cupons, campanhas e futura implementação de cashback por meio de banners, painel do usuário, checkout, e-mail, notificação interna, central de ajuda, página promocional, WhatsApp oficial, mídia social oficial ou outro canal reconhecido pela OPERADORA.

18.2. Nenhuma promessa promocional terá validade isolada quando veiculada por canal não oficial, por terceiro não autorizado ou por comunicação incompatível com as condições efetivamente parametrizadas na plataforma.

18.3. A Égua Shop poderá alterar, encerrar, suspender ou substituir campanhas promocionais por razões técnicas, prudenciais, comerciais, financeiras, reputacionais ou regulatórias, respeitados os direitos já validamente incorporados a pedidos concluídos em conformidade com a oferta divulgada. O regime do CDC protege a oferta suficientemente precisa já veiculada e aceita pelo consumidor. (Planalto)

CAPÍTULO XIX — FASE BETA E REGIME PRUDENCIAL REFORÇADO

Cláusula 19ª — Ajustes transitórios da operação inicial

19.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá operar com cupons em regime experimental, campanhas limitadas, inventário promocional reduzido, segmentações em teste, controles antifraude reforçados, validação manual de benefícios e limitação de funcionalidades promocionais.

19.2. Em razão da natureza experimental da operação, a tolerância a inconsistências, abusos, duplicidades ou dúvidas de rastreabilidade poderá ser menor, e a plataforma poderá suspender campanhas ou cupons com maior rapidez sempre que necessário à proteção do ecossistema.

19.3. O cashback, por sua vez, continuará indisponível até atualização futura formal, não integrando ainda o conjunto de benefícios ativos da Égua Shop.

CAPÍTULO XX — ALTERAÇÕES DESTE REGULAMENTO

Cláusula 20ª — Atualizações e novas versões

20.1. A Égua Shop poderá alterar este Regulamento de Cupons e Cashback a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, prudenciais, técnicas, comerciais, financeiras ou estruturais.

20.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel da conta, banner, central de ajuda, notificação sistêmica, aviso interno ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.

20.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.

CAPÍTULO XXI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 21ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas

21.1. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válido por prazo indeterminado, até que seja alterado, substituído ou revogado pela OPERADORA.

21.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Regulamento não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

21.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada a cupons, benefícios promocionais ou cashback futuro não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.

21.4. Este Regulamento deverá ser interpretado em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Égua Shop e em conformidade com a legislação brasileira aplicável à oferta, à publicidade e à proteção do consumidor. (Planalto)