Última atualização: 19 de abril de 2026
Versão: 1.0 – Fase Beta
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª — Objeto do presente instrumento
1.1. Os presentes Termos e Condições para Pré-venda têm por finalidade disciplinar as regras aplicáveis à oferta, divulgação, contratação, pagamento, prazo de disponibilização, expedição futura, cancelamento, reembolso, responsabilidade operacional e efeitos administrativos das operações de pré-venda realizadas no âmbito da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA.
1.2. Para os fins deste instrumento, considera-se pré-venda toda oferta de produto ainda não disponível para entrega imediata no momento da contratação, mas disponibilizado para compra antecipada com indicação expressa de que sua expedição, retirada, disponibilização ou entrega ocorrerá em data futura, estimada ou previamente informada ao consumidor.
1.3. Estes Termos integram os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, o Termo do Cliente, o Termo do Vendedor, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Devolução, a Política de Reembolso, a Política Antifraude e Segurança, a Política do Cliente, a Política do Vendedor e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.
1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.
CAPÍTULO II — NATUREZA DA PRÉ-VENDA
Cláusula 2ª — Regime jurídico da oferta antecipada
2.1. A pré-venda constitui modalidade de contratação antecipada de produto com disponibilização futura, hipótese em que o consumidor manifesta sua intenção de compra antes da pronta entrega do item.
2.2. A pré-venda submetida à Égua Shop deverá observar as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962/2013, especialmente no que se refere à informação clara e ostensiva, ao cumprimento da oferta, ao atendimento facilitado e ao direito de arrependimento nas hipóteses legais de contratação fora do estabelecimento comercial. (Serviços e Informações do Brasil)
2.3. A oferta em pré-venda vincula o vendedor e integra a relação contratual, de modo que as condições informadas ao consumidor quanto ao produto, preço, prazo estimado, quantidade, características e forma de disponibilização deverão ser efetivamente respeitadas, ressalvadas hipóteses supervenientes legítimas e devidamente tratadas nos termos deste instrumento e da legislação aplicável. (Consumidor)
CAPÍTULO III — REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA OFERTA EM PRÉ-VENDA
Cláusula 3ª — Dever de informação reforçada
3.1. Todo anúncio em pré-venda deverá indicar de forma clara, ostensiva, prévia e facilmente compreensível que se trata de produto com entrega futura, e não de item disponível para envio imediato.
3.2. O anúncio em pré-venda deverá informar, no mínimo, a identificação do produto, suas características essenciais, o preço, a quantidade ou lote disponibilizado, a informação expressa de que se trata de pré-venda, a previsão ou janela estimada de expedição, entrega ou retirada, eventuais condições especiais da oferta, limitações de estoque, riscos previsíveis de atraso e quaisquer outras informações relevantes à decisão consciente do consumidor.
3.3. O dever de informação clara, correta, precisa e ostensiva decorre do regime geral do CDC e do comércio eletrônico, razão pela qual a ausência de destaque suficiente para a natureza de pré-venda poderá ser interpretada em desfavor do vendedor e da oferta. (Serviços e Informações do Brasil)
3.4. É vedado utilizar a expressão “pré-venda” de maneira vaga, ambígua ou meramente decorativa para mascarar falta de estoque, desorganização logística, ausência de produto real, promessa incerta ou captação abusiva de pedidos sem base razoável de cumprimento.
CAPÍTULO IV — ELEGIBILIDADE DO PRODUTO PARA PRÉ-VENDA
Cláusula 4ª — Itens que podem ou não ser ofertados antecipadamente
4.1. Somente poderão ser disponibilizados em pré-venda produtos cuja futura disponibilização seja razoavelmente previsível, cuja origem comercial seja minimamente identificável e cuja oferta antecipada não viole as políticas da Égua Shop, a legislação aplicável ou a boa-fé objetiva.
4.2. Não poderão ser ofertados em pré-venda produtos proibidos, produtos irregulares, itens sem origem minimamente verificável, itens regulados sem documentação suficiente, mercadorias falsificadas, mercadorias cuja comercialização futura seja juridicamente incerta ou quaisquer produtos cuja promessa antecipada represente risco excessivo ao consumidor ou ao ecossistema da plataforma.
4.3. A OPERADORA poderá exigir validação adicional para pré-venda de categorias sensíveis, lotes limitados, produtos de importação, itens sujeitos a certificação, bens de alto valor, produtos de lançamento ou qualquer outra hipótese em que a oferta antecipada demande cautela reforçada.
CAPÍTULO V — RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR NA PRÉ-VENDA
Cláusula 5ª — Dever de preparo, capacidade e boa-fé comercial
5.1. O vendedor somente poderá abrir pré-venda se possuir base comercial minimamente séria e verificável para tanto, inclusive planejamento logístico, perspectiva concreta de abastecimento, expectativa razoável de produção, fabricação, importação, recebimento ou disponibilização futura do item.
5.2. O vendedor é o único responsável pela veracidade das informações da pré-venda, pela autenticidade do produto, pela regularidade da oferta, pela compatibilidade do prazo informado com sua real capacidade operacional e pela futura entrega ou disponibilização do item nas condições anunciadas.
5.3. É vedado ao vendedor utilizar a pré-venda para captar recursos sem lastro comercial minimamente plausível, simular disponibilidade futura inexistente, ampliar artificialmente catálogo, mascarar ruptura de estoque ordinária, postergar indefinidamente obrigações de entrega ou transferir integralmente ao consumidor o risco comercial de sua operação.
5.4. Se o vendedor recusar o cumprimento da oferta ou deixar de honrar a pré-venda nos termos anunciados, o consumidor poderá, em conformidade com o CDC, exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos quando cabíveis. (Consumidor)
CAPÍTULO VI — FORMAÇÃO DO PEDIDO E CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 6ª — Procedimento de contratação em pré-venda
6.1. O pedido em pré-venda será considerado submetido quando o cliente concluir o fluxo de contratação na Égua Shop e observar as etapas exigidas para confirmação do pedido e do pagamento.
6.2. A Égua Shop poderá exigir mecanismos adicionais de confirmação, aceite específico, destaque visual reforçado, ciência expressa sobre o prazo futuro e outras camadas informativas sempre que a natureza da oferta de pré-venda assim recomendar.
6.3. O comércio eletrônico no Brasil deve assegurar mecanismos para correção de erros antes da conclusão da contratação, confirmação do pedido e disponibilização de informações claras sobre a oferta e suas condições. (Planalto)
CAPÍTULO VII — PAGAMENTO NA PRÉ-VENDA
Cláusula 7ª — Condições de cobrança antecipada
7.1. O pagamento da pré-venda poderá ocorrer no momento da contratação, conforme os meios de pagamento disponibilizados pela Égua Shop e as regras da Política de Pagamentos.
7.2. O fato de o pagamento ocorrer antes da entrega do produto não afasta a natureza vinculante da oferta nem reduz os direitos do consumidor quanto ao cumprimento da obrigação, ao cancelamento nas hipóteses cabíveis e ao reembolso nas situações legal ou contratualmente previstas.
7.3. Os efeitos financeiros do cancelamento da pré-venda, do arrependimento, do inadimplemento do prazo prometido, do estorno e da restituição de valores observarão as políticas específicas da Égua Shop e a legislação aplicável. (Consumidor)
CAPÍTULO VIII — PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO E ENTREGA
Cláusula 8ª — Regime de prazo futuro na pré-venda
8.1. Toda pré-venda deverá conter previsão ou janela estimada de disponibilização, expedição, retirada ou entrega futura.
8.2. O prazo informado deverá ser compatível com a realidade do vendedor e apresentado com clareza suficiente para permitir ao consumidor compreender que a execução do pedido ocorrerá futuramente, e não em regime de pronta entrega.
8.3. As contratações no comércio eletrônico devem observar o cumprimento das condições da oferta, com entrega dos produtos contratados segundo prazo, quantidade, qualidade e adequação prometidos. (Uberlândia)
8.4. O uso de expressões vagas ou excessivamente abertas, sem qualquer referência mínima de tempo, poderá ser considerado incompatível com o dever de informação clara e com a boa-fé contratual.
CAPÍTULO IX — ATRASO NA PRÉ-VENDA E DESCUMPRIMENTO DO PRAZO INFORMADO
Cláusula 9ª — Consequências do atraso relevante
9.1. Se houver atraso materialmente relevante no prazo informado ao consumidor, a Égua Shop poderá exigir do vendedor atualização imediata do status da pré-venda, justificativa documental ou operacional e novo posicionamento claro sobre a viabilidade do cumprimento da oferta.
9.2. Na hipótese de descumprimento da oferta, inclusive por não observância do prazo prometido, o consumidor poderá valer-se das alternativas legais cabíveis, entre elas exigir o cumprimento da obrigação nos termos anunciados, aceitar outro produto equivalente ou rescindir a contratação com restituição da quantia paga, monetariamente atualizada. (Consumidor)
9.3. A Égua Shop poderá, conforme a gravidade do caso, suspender a pré-venda do vendedor, bloquear novos anúncios futuros, limitar novas vendas antecipadas, reter valores, instaurar procedimento de apuração interna ou adotar outras medidas prudenciais.
CAPÍTULO X — CANCELAMENTO DA PRÉ-VENDA PELO CLIENTE
Cláusula 10ª — Hipóteses de desistência e arrependimento
10.1. O cliente poderá solicitar cancelamento da pré-venda nas hipóteses previstas nos documentos da Égua Shop e na legislação aplicável.
10.2. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso, nos termos do art. 49 do CDC. (Serviços e Informações do Brasil)
10.3. O Decreto nº 7.962/2013 exige meio adequado e eficaz para exercício do arrependimento no comércio eletrônico e confirmação imediata do recebimento dessa manifestação pelo fornecedor. (Planalto)
10.4. Sem prejuízo do direito de arrependimento, o cliente também poderá buscar o cancelamento da pré-venda quando houver atraso relevante, impossibilidade de cumprimento da oferta, alteração material não aceita, irregularidade do produto prometido ou outra hipótese cabível nos termos da legislação e das políticas da plataforma.
CAPÍTULO XI — CANCELAMENTO DA PRÉ-VENDA PELO VENDEDOR OU PELA PLATAFORMA
Cláusula 11ª — Hipóteses excepcionais de desfazimento
11.1. O vendedor não poderá cancelar pré-venda de forma arbitrária, simulada ou abusiva, devendo fazê-lo apenas por motivo legítimo, excepcional e compatível com a boa-fé, como impossibilidade superveniente real, impedimento regulatório, inviabilidade material comprovada ou outra circunstância relevante e devidamente demonstrável.
11.2. A Égua Shop poderá cancelar ou suspender pré-vendas quando verificar risco de fraude, falta de base comercial mínima para cumprimento da oferta, inconsistência documental, produto irregular, violação das políticas da plataforma, falha sistêmica grave, risco ao consumidor ou qualquer outra situação que torne inadequada a continuidade da oferta antecipada.
11.3. O cancelamento da pré-venda, em qualquer hipótese legítima, não elimina a necessidade de tratamento financeiro do caso, inclusive reembolso, estorno ou compensação, segundo as políticas específicas da Égua Shop e a legislação aplicável.
CAPÍTULO XII — REEMBOLSO, ESTORNO E RESTITUIÇÃO DE VALORES
Cláusula 12ª — Efeitos financeiros do desfazimento da pré-venda
12.1. Quando a pré-venda for cancelada de forma legítima, quando houver arrependimento legal válido, quando a oferta não puder ser cumprida ou quando outra hipótese de restituição financeira se configurar, os valores pagos deverão ser tratados conforme a Política de Reembolso e a Política de Estornos e Chargeback da Égua Shop.
12.2. Quando o consumidor optar pela rescisão da oferta descumprida, terá direito à restituição da quantia antecipada, monetariamente atualizada, nos termos do CDC. (Consumidor)
12.3. Os prazos materiais de crédito ao consumidor poderão depender do meio de pagamento utilizado, do parceiro financeiro, do arranjo técnico correspondente e das políticas específicas da plataforma, sem prejuízo dos direitos legais aplicáveis.
CAPÍTULO XIII — DIREITO DE INFORMAÇÃO CONTÍNUA DURANTE A ESPERA
Cláusula 13ª — Atualizações ao consumidor
13.1. Durante o período entre a contratação da pré-venda e a futura disponibilização do produto, a Égua Shop poderá exigir do vendedor manutenção mínima de informação atualizada sobre o andamento do item, especialmente quando houver alteração relevante da previsão originalmente informada.
13.2. O vendedor deverá cooperar com a Égua Shop no fornecimento de atualizações verdadeiras, objetivas e suficientemente claras quando houver atraso, mudança de lote, indisponibilidade superveniente, alteração de cronograma ou qualquer ocorrência relevante para o consumidor.
13.3. A omissão prolongada, a informação contraditória, a atualização falsa ou a recusa em prestar esclarecimentos poderá agravar a avaliação de risco da conta do vendedor e justificar a suspensão da modalidade de pré-venda.
CAPÍTULO XIV — LIMITES DA PRÉ-VENDA NA FASE BETA
Cláusula 14ª — Regime prudencial reforçado
14.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá admitir pré-venda apenas em hipóteses controladas, com moderação reforçada, validação documental adicional, análise manual do anúncio e eventual limitação por categoria, por vendedor, por lote, por produto ou por localidade.
14.2. A OPERADORA poderá recusar, pausar ou revogar a autorização de pré-venda sempre que entender que a conta, o produto, a categoria ou o estágio da operação beta ainda não oferecem segurança suficiente para essa modalidade.
14.3. A autorização para operar com pré-venda na fase beta será sempre precária, revisável e condicionada ao comportamento da conta, ao histórico do vendedor e à estabilidade do ecossistema.
CAPÍTULO XV — FRAUDE, MÁ-FÉ E USO ABUSIVO DA PRÉ-VENDA
Cláusula 15ª — Condutas vedadas
15.1. É vedado utilizar a pré-venda para simular lançamento inexistente, captar recursos sem expectativa comercial minimamente plausível, mascarar ruptura de estoque comum, ocultar indisponibilidade estrutural, postergar obrigações de entrega por tempo indefinido, manipular a percepção do consumidor ou criar narrativa enganosa sobre produto futuro.
15.2. Também é vedado ao cliente utilizar a pré-venda de forma abusiva, inclusive mediante pedidos simulados, fraude em pagamento, arrependimento fraudulento, contestação abusiva, prova falsa ou qualquer conduta destinada a causar prejuízo à Égua Shop, ao vendedor ou a terceiros.
15.3. A detecção de fraude, má-fé, publicidade enganosa, promessa inviável, documento falso ou qualquer outro comportamento incompatível com a integridade da pré-venda poderá ensejar cancelamento da oferta, retenção de valores, suspensão da conta, exclusão definitiva, impedimento de novo cadastro e demais medidas cabíveis.
CAPÍTULO XVI — PODERES DE CONTROLE DA ÉGUA SHOP
Cláusula 16ª — Moderação, auditoria e contenção
16.1. A Égua Shop poderá moderar anúncios de pré-venda, exigir comprovação adicional de viabilidade, solicitar documentos, revisar prazos, bloquear produtos, limitar lotes, suspender campanhas, ocultar ofertas, instaurar auditoria interna e adotar quaisquer medidas proporcionais à proteção do consumidor e do ecossistema.
16.2. A presença do anúncio em pré-venda na plataforma não significa chancela irrestrita da Égua Shop quanto à viabilidade comercial integral do produto, permanecendo o vendedor como principal responsável pela oferta e pelo seu cumprimento.
16.3. A ausência de intervenção imediata da OPERADORA diante de determinada oferta em pré-venda não implica aprovação definitiva nem renúncia ao poder de revisão posterior.
CAPÍTULO XVII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17ª — Vigência, interpretação e integração normativa
17.1. Os presentes Termos entram em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerão válidos por prazo indeterminado, até que sejam alterados, substituídos ou revogados pela OPERADORA.
17.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição destes Termos não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.
17.3. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Égua Shop e em conformidade com a legislação brasileira aplicável às relações de consumo e ao comércio eletrônico. (Serviços e Informações do Brasil)
17.4. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada à pré-venda não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.
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