Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto da presente Política

1.1. A presente Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados tem por finalidade disciplinar, no âmbito da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, as categorias de produtos cuja oferta, divulgação, anúncio, intermediação, comercialização, circulação, exposição, entrega ou manutenção no ecossistema da PLATAFORMA sejam proibidas, restritas, condicionadas a autorização especial, sujeitas a validação documental reforçada ou dependentes de análise prudencial específica.

1.2. Esta Política busca proteger a integridade jurídica, sanitária, regulatória, tecnológica, comercial, reputacional e operacional da Égua Shop, bem como a segurança de clientes, vendedores, entregadores, parceiros financeiros, parceiros logísticos e terceiros afetados pelo funcionamento do marketplace.

1.3. Esta Política integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Cliente, os Termos do Vendedor, os Termos do Entregador, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Troca, a Política de Devolução, a Política de Reembolso, a Política de Privacidade e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.

1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação do empreendimento.

CAPÍTULO II — PRINCÍPIOS GERAIS DE CONTROLE DE CATÁLOGO

Cláusula 2ª — Diretrizes de admissibilidade de produtos

2.1. A Égua Shop adota, como critério geral de admissão de produtos, a compatibilidade do item com a legislação brasileira, com os deveres de boa-fé, com a proteção do consumidor, com a segurança sanitária, com a integridade das redes e sistemas, com a proteção da propriedade intelectual, com as exigências regulatórias setoriais e com a política prudencial interna da PLATAFORMA.

2.2. A simples existência de categoria técnica no sistema, a aprovação anterior de produto semelhante, a presença de anúncio equivalente em outro marketplace, a circulação do item em redes sociais, a alegação de ampla aceitação comercial ou a afirmação unilateral do vendedor não geram direito adquirido à publicação, manutenção ou continuidade da oferta na Égua Shop.

2.3. A OPERADORA poderá adotar interpretação prudencial mais restritiva do que aquela pretendida pelo vendedor sempre que entender que o produto, a categoria, a documentação, a forma de oferta, o canal de comercialização ou a modalidade de entrega geram risco desproporcional ao ecossistema da plataforma.

CAPÍTULO III — PRODUTOS ABSOLUTAMENTE PROIBIDOS

Cláusula 3ª — Itens cuja oferta é vedada em caráter integral

3.1. É absolutamente vedada, no âmbito da Égua Shop, a oferta, intermediação, divulgação, anúncio, comercialização, circulação, armazenamento para venda ou utilização da PLATAFORMA para negociação dos seguintes itens, produtos ou materiais:

3.2. Produtos falsificados, pirateados, adulterados, contrafeitos, imitações não autorizadas, réplicas enganosas, mercadorias com origem ilícita, bens roubados, furtados, contrabandeados ou sem origem minimamente verificável.

3.3. Produtos que violem direitos autorais, direitos de marca, patente, desenho industrial, software, segredo industrial, identidade visual protegida ou qualquer outro direito de propriedade intelectual ou industrial de terceiros.

3.4. Documentos falsos, comprovantes fraudulentos, certificados adulterados, receitas falsas, atestados falsificados, cartões clonados, contas digitais vendidas de forma irregular, chips clonados, instrumentos de fraude, dispositivos destinados à prática de ilícitos ou materiais concebidos para mascarar identidade, burlar rastreabilidade ou facilitar golpe.

3.5. Armas de fogo, munições, explosivos, artefatos incendiários, itens de uso bélico, acessórios proibidos ou bens cuja comercialização seja vedada ou altamente restrita pela legislação brasileira.

3.6. Drogas ilícitas, substâncias proibidas, insumos para produção ilícita, compostos clandestinos, entorpecentes de circulação não autorizada e quaisquer itens cuja produção, posse, distribuição ou venda sejam ilícitas.

3.7. Produtos impróprios ao consumo, vencidos, deteriorados, contaminados, estragados, adulterados, com integridade comprometida, fora de condições sanitárias mínimas ou em desacordo com exigências básicas de segurança alimentar ou sanitária.

3.8. Conteúdo sexual ilícito, material vedado por lei, material ofensivo à dignidade humana, conteúdo relacionado a exploração ilegal, pornografia infantil ou qualquer outro item de natureza manifestamente ilícita ou incompatível com a ordem pública.

3.9. Animais vivos, partes de animais, produtos de fauna ou itens cuja circulação seja proibida, ambientalmente ilícita ou dependente de autorização não apresentada e não validada pela Égua Shop.

3.10. Qualquer produto ou material que, a exclusivo critério prudencial da OPERADORA, represente risco extremo, imediato ou desproporcional à segurança de consumidores, à integridade tecnológica da PLATAFORMA, à conformidade regulatória do marketplace ou à reputação institucional da Égua Shop.

CAPÍTULO IV — MEDICAMENTOS, ITENS FARMACÊUTICOS E PRODUTOS DE SAÚDE

Cláusula 4ª — Regime especial de restrição sanitária

4.1. A Égua Shop adota, na fase beta, postura sanitária e regulatória estritamente conservadora em relação à oferta de medicamentos e itens farmacêuticos regulados no ambiente marketplace.

4.2. A RDC nº 44/2009 da Anvisa estabelece que somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, e determina ainda que o pedido pela internet seja feito por meio do sítio eletrônico do próprio estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. A mesma norma também veda a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos competentes. (Biblioteca Virtual em Saúde MS)

4.3. Em março de 2026, voto técnico da Anvisa registrou que a admissão de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos não se mostra compatível com o arcabouço regulatório sanitário vigente, em especial com os arts. 52 a 56 da RDC nº 44/2009. (Serviços e Informações do Brasil)

4.4. Em razão desse contexto regulatório, a Égua Shop, enquanto marketplace, não admitirá, na fase beta, a comercialização de medicamentos por terceiros dentro de seu ambiente, salvo futura alteração expressa da política interna acompanhada de reestruturação operacional e validação jurídica e regulatória específica. (Serviços e Informações do Brasil)

4.5. Também permanecem vedados, na fase beta, medicamentos sujeitos a prescrição controlada, substâncias de controle especial, anabolizantes de venda irregular, hormônios de uso controlado, produtos com alegação terapêutica irregular, itens farmacêuticos clandestinos e quaisquer bens cuja circulação dependa de regime sanitário incompatível com a estrutura operacional vigente da Égua Shop.

4.6. Poderão ser admitidos, mediante análise documental e prudencial reforçada, itens de higiene, perfumaria, cosméticos, bem-estar, autocuidado e produtos correlatos não classificados como medicamentos, desde que o vendedor apresente documentação compatível com a natureza do item, a origem do produto, a regularidade mínima da atividade e a licitude da comercialização.

CAPÍTULO V — PRODUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO, CERTIFICAÇÃO OU CONTROLE TÉCNICO

Cláusula 5ª — Eletrônicos, telecomunicações e dispositivos regulados

5.1. Produtos sujeitos à homologação, certificação, autorização técnica, registro regulatório, conformidade compulsória ou requisitos técnicos específicos somente poderão ser anunciados na Égua Shop mediante cumprimento integral das exigências legais e das condições adicionais fixadas pela OPERADORA.

5.2. A Anatel tem afirmado que marketplaces e outras plataformas de comércio digital têm o dever de coibir a venda de produtos não homologados, e em 2025 promoveu operações de fiscalização em marketplaces envolvendo, entre outros itens, drones, celulares, TV boxes, baterias e roteadores sem fio não homologados, apontando riscos à segurança do consumidor, à integridade física e às redes de telecomunicações. (Serviços e Informações do Brasil)

5.3. Em março de 2026, a AGU informou que foi suspensa decisão que afastava a fiscalização prévia e a responsabilização solidária de plataforma digital por anúncio e venda de produtos de telecomunicações não certificados, além de registrar que a Resolução Anatel nº 780/2025 impôs obrigações às empresas de comércio virtual para coibir a comercialização de produtos irregulares ou não homologados, com repartição de multas e outras penalidades com os vendedores que nelas anunciam. (Serviços e Informações do Brasil)

5.4. Em razão desse cenário, a Égua Shop poderá bloquear, rejeitar, remover ou exigir documentação reforçada para eletrônicos, dispositivos de radiofrequência, celulares, transmissores, roteadores, drones, TV boxes, baterias, carregadores, aparelhos de comunicação sem fio e quaisquer outros produtos sujeitos a homologação ou conformidade técnica obrigatória. (Serviços e Informações do Brasil)

5.5. O vendedor que pretender operar com categoria tecnicamente regulada deverá apresentar, quando exigido pela Égua Shop, comprovação de homologação, registro, número de certificação, nota fiscal, identificação do fabricante, prova de origem e demais elementos aptos a demonstrar a regularidade do item.

CAPÍTULO VI — ALIMENTOS, PRODUTOS PERECÍVEIS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Cláusula 6ª — Regras sanitárias mínimas e vedação de produtos impróprios

6.1. É vedada a oferta de alimentos estragados, vencidos, fora da temperatura segura quando exigível, com embalagem violada, com aparência incompatível com consumo, com indícios de contaminação, com origem clandestina ou sem condições mínimas de conservação.

6.2. Produtos perecíveis, alimentos preparados, produtos de origem animal, carnes, aves, pescados, laticínios e itens sensíveis de supermercado somente poderão ser ofertados por vendedores que mantenham condições mínimas de higiene, conservação, armazenamento e rastreabilidade compatíveis com a natureza do produto e com as normas aplicáveis ao setor.

6.3. Produtos de origem animal impróprios para consumo, com aspecto de deterioração, acondicionamento inadequado, violação de integridade ou suspeita de contaminação serão considerados proibidos em caráter absoluto.

6.4. A Égua Shop poderá exigir documentação complementar, licenças, registros, autorizações sanitárias ou qualquer outro elemento que considere necessário para categorias alimentares de maior risco.

CAPÍTULO VII — PRODUTOS PERSONALIZADOS, USADOS, SEMINOVOS, RECONDICIONADOS E DE VITRINE

Cláusula 7ª — Admissão condicionada e dever de transparência

7.1. A Égua Shop poderá admitir produtos usados, seminovos, recondicionados, de vitrine ou com marcas de uso, desde que a categoria esteja habilitada e desde que o anúncio descreva com clareza o real estado do item, defeitos existentes, ausência de acessórios, limitações de funcionamento, tempo de uso, características de conservação e demais elementos relevantes à decisão de compra.

7.2. É vedado ao vendedor anunciar produto usado ou recondicionado como se novo fosse, omitir defeito relevante, esconder avarias, manipular imagens para suprimir marcas de uso ou induzir o consumidor a erro quanto à condição real do bem.

7.3. A OPERADORA poderá exigir prova de procedência, fotos adicionais, laudo técnico, nota fiscal de origem, documentação mínima e qualquer outra evidência que entenda necessária para autorizar ou manter a oferta desses itens.

CAPÍTULO VIII — PRODUTOS IMPORTADOS, SEM MARCA OU DE ORIGEM SENSÍVEL

Cláusula 8ª — Regime de cautela documental

8.1. Produtos importados, genéricos, sem marca, de marca pouco identificável ou de origem sensível poderão ser submetidos a escrutínio documental reforçado, especialmente quando houver risco de falsificação, ausência de homologação, dúvida sobre regularidade de importação, risco sanitário, dúvida sobre origem ou potencial violação a direitos de terceiros.

8.2. A Égua Shop poderá exigir, para tais itens, nota fiscal, documentos de aquisição, identificação do fabricante, certificados, número de homologação quando aplicável, informações sobre lote, laudos, fotos adicionais e qualquer outro elemento que considere necessário para validação prudencial da oferta.

8.3. A falta de documentação clara ou a insuficiência dos elementos apresentados poderá justificar reprovação do anúncio, remoção do produto, bloqueio da categoria ou suspensão da conta do vendedor, conforme a gravidade do caso.

CAPÍTULO IX — CATEGORIAS EXPRESSAMENTE VEDADAS POR POLÍTICA INTERNA DA ÉGUA SHOP

Cláusula 9ª — Proibições contratuais específicas da plataforma

9.1. Sem prejuízo das proibições legais e regulatórias já previstas nesta Política, a Égua Shop também adota, por decisão contratual e prudencial interna, vedação à oferta das seguintes categorias ou subcategorias no ambiente da plataforma, salvo futura revisão expressa:

9.2. Produtos eróticos, sex shop, acessórios destinados à estimulação sexual e categorias equivalentes, quando incompatíveis com a identidade, o posicionamento comercial e as diretrizes prudenciais da PLATAFORMA.

9.3. Anabolizantes, hormônios de uso controlado, substâncias para aumento de desempenho físico em desacordo com a legislação, medicamentos vendidos irregularmente em módulo fitness ou qualquer item cuja circulação dependa de controle médico ou sanitário incompatível com a estrutura da plataforma.

9.4. Venenos nocivos à saúde humana, substâncias perigosas de uso não doméstico, compostos cuja circulação represente risco relevante ao usuário comum ou ao ecossistema logístico da Égua Shop.

9.5. Quaisquer outras categorias que a OPERADORA venha a declarar incompatíveis com o posicionamento institucional, a política prudencial ou a estrutura tecnológica e logística da Égua Shop.

CAPÍTULO X — OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR QUANTO A PRODUTOS REGULADOS OU SENSÍVEIS

Cláusula 10ª — Dever de diligência reforçada

10.1. O vendedor que pretender comercializar item sujeito a controle, licença, registro, responsável técnico, homologação, autorização ou qualquer outra exigência especial deverá apresentar, quando solicitado, toda a documentação pertinente, verídica, atualizada e suficientemente apta a demonstrar a regularidade do produto e da atividade.

10.2. O vendedor também deverá manter atualizadas as condições de sua conta, suas licenças, sua documentação cadastral, seus registros fiscais e quaisquer elementos correlatos que permitam à Égua Shop avaliar a continuidade da autorização de sua categoria.

10.3. A ocultação de risco regulatório, a apresentação de documento falso, a omissão de informação relevante, a manipulação da classificação do produto, o uso de descrição neutra para mascarar item proibido ou a tentativa de burlar o sistema de moderação serão tratados como infrações gravíssimas.

CAPÍTULO XI — MODERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REVISÃO CONTÍNUA DE CATÁLOGO

Cláusula 11ª — Poder de controle da Égua Shop

11.1. A Égua Shop poderá submeter todos os anúncios a moderação prévia, revisão posterior, auditoria contínua, filtragem por palavra-chave, revisão documental, análise manual, análise por denúncia, bloqueio cautelar, remoção sumária, ocultação temporária ou reclassificação de risco.

11.2. A presença do anúncio na plataforma não significa homologação material do produto, chancela regulatória da Égua Shop ou renúncia do poder de remoção posterior, uma vez que o controle de catálogo poderá ser contínuo, dinâmico e reforçado conforme o risco identificado.

11.3. A OPERADORA poderá revisar categorias inteiras, bloquear termos, suspender lotes de anúncios, exigir documentação em massa, congelar publicações ou remover produtos de forma ampla quando houver alteração normativa, comunicação de autoridade, risco sistêmico ou necessidade prudencial urgente.

CAPÍTULO XII — DENÚNCIA DE PRODUTOS IRREGULARES

Cláusula 12ª — Comunicação de irregularidades

12.1. A Égua Shop poderá disponibilizar canal de denúncia para que usuários, terceiros legitimados, titulares de direitos, autoridades, parceiros e demais interessados informem a existência de produto proibido, irregular, falsificado, perigoso, violador de direito de marca ou incompatível com esta Política.

12.2. Recebida a denúncia, a OPERADORA poderá analisar o caso, solicitar documentos ao vendedor, remover preventivamente o anúncio, bloquear a conta, instaurar auditoria ou adotar qualquer outra providência proporcional à gravidade da notícia recebida.

12.3. A denúncia manifestamente falsa, dolosamente distorcida ou instrumentalizada para concorrência desleal, perseguição comercial ou prejuízo indevido também poderá ser apurada pela Égua Shop para aplicação das medidas cabíveis.

CAPÍTULO XIII — PENALIDADES APLICÁVEIS À VIOLAÇÃO DESTA POLÍTICA

Cláusula 13ª — Regime sancionatório

13.1. A violação desta Política poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, advertência, remoção do anúncio, bloqueio de produto, limitação de categoria, retenção de repasses, bloqueio financeiro, auditoria reforçada, suspensão temporária, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos e comunicação a autoridades ou titulares de direitos, quando cabível.

13.2. Poderão ensejar sanção imediata e severa, inclusive sem aviso prévio, a venda de produto falsificado, a venda de item proibido por lei, a comercialização de produto de alto risco sanitário ou regulatório, a reincidência grave, a falsidade documental, a tentativa de mascarar categoria proibida e a oferta de item que exponha consumidores ou a própria PLATAFORMA a risco relevante e imediato.

13.3. A reincidência funcionará como circunstância agravante expressa e poderá justificar progressão rápida da penalidade, inclusive para exclusão definitiva da conta.

13.4. A suspensão, exclusão ou remoção do anúncio não extinguem a responsabilidade do vendedor por pedidos anteriores, danos causados, reembolsos, estornos, chargebacks, passivos regulatórios ou quaisquer outras consequências jurídicas relacionadas aos produtos por ele anunciados.

CAPÍTULO XIV — COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES E TITULARES DE DIREITOS

Cláusula 14ª — Dever de colaboração institucional

14.1. A Égua Shop poderá colaborar com autoridades públicas, órgãos reguladores, autoridades policiais, autoridades judiciais, titulares de marcas, titulares de direitos autorais, parceiros tecnológicos, parceiros financeiros e outros legitimados quando houver necessidade de investigação, retirada de item irregular, cumprimento de ordem válida, preservação de provas, proteção do consumidor ou contenção de risco relevante.

14.2. A colaboração poderá incluir remoção de anúncios, bloqueio de contas, preservação de registros, fornecimento de dados nos limites da lei, retenção de valores, cooperação técnica e adoção de providências emergenciais para impedir continuidade da infração.

CAPÍTULO XV — ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Cláusula 15ª — Atualizações e novas versões

15.1. A Égua Shop poderá alterar esta Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados a qualquer tempo para refletir mudanças legais, regulatórias, sanitárias, tecnológicas, comerciais, prudenciais ou estruturais.

15.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel do usuário, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.

15.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.

CAPÍTULO XVI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 16ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas

16.1. A presente Política entra em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja alterada, substituída ou revogada pela OPERADORA.

16.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição desta Política não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

16.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada a produto proibido, item regulado ou documentação especial não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.

16.4. Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Égua Shop e em conformidade com a legislação brasileira aplicável, especialmente no que diz respeito à proteção do consumidor, à disciplina sanitária, à homologação técnica de produtos de telecomunicações e à repressão de produtos irregulares no ambiente digital. (Biblioteca Virtual em Saúde MS)