Regras Operacionais da Fase Beta

Última atualização: 19 de abril de 2026

Versão: 1.0 – Fase Beta

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª — Objeto das presentes Regras Operacionais

1.1. As presentes Regras Operacionais da Fase Beta têm por finalidade disciplinar as condições transitórias, experimentais, prudenciais, técnicas, comerciais, financeiras, operacionais e administrativas aplicáveis ao funcionamento da plataforma digital Égua Shop, disponível em https://egua.io, doravante denominada simplesmente PLATAFORMA, durante o período de testes, validação, implantação gradual, correção de fluxos, amadurecimento tecnológico e consolidação inicial do ecossistema.

1.2. Estas Regras destinam-se a estabelecer os parâmetros especiais aplicáveis à operação beta, inclusive no que se refere à validação manual de contas, anúncios e categorias, à possibilidade de instabilidade sistêmica, à revisão de processos, à limitação de funcionalidades, à retenção prudencial de valores, à moderação reforçada, à expansão territorial gradual, à adaptação de fluxos logísticos e financeiros, e à necessidade de ajustes contínuos na estrutura do marketplace.

1.3. Estas Regras integram os Termos e Condições Gerais de Uso da Égua Shop, os Termos do Cliente, os Termos do Vendedor, os Termos do Entregador, a Política de Privacidade, a Política de Cookies, a Política de Pagamentos, a Política de Repasses, a Política de Estornos e Chargeback, a Política de Cancelamento, a Política de Troca, a Política de Devolução, a Política de Reembolso, a Política do Cliente, a Política do Vendedor, a Política do Entregador, a Política Antifraude e Segurança, a Política de Produtos Proibidos e Itens Regulados e os demais documentos jurídicos e operacionais da PLATAFORMA.

1.4. Durante a fase beta, a operação da Égua Shop será conduzida por Jeferson de Sousa Lima, inscrito no CPF sob o nº 041.286.752-45, doravante denominado OPERADORA, sem prejuízo de futura substituição por pessoa jurídica própria, reorganização societária, cessão operacional, sucessão empresarial, transferência de titularidade ou reestruturação formal do empreendimento.

CAPÍTULO II — NATUREZA DA FASE BETA

Cláusula 2ª — Caráter experimental e transitório da operação

2.1. A fase beta caracteriza-se como período de operação experimental, controlada, progressiva e sujeita a ajustes constantes, destinado à validação técnica, operacional, comercial, logística, financeira, jurídica e reputacional da Égua Shop.

2.2. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá operar com estrutura parcialmente escalonada, funcionalidades em processo de consolidação, módulos em ativação progressiva, integrações ainda em maturação, políticas internas sujeitas a calibração e fluxos operacionais passíveis de revisão contínua.

2.3. O usuário reconhece que a fase beta possui natureza transitória e prudencial, não constituindo ambiente definitivo, estável e imutável, razão pela qual determinadas funcionalidades, experiências de uso, tempos de resposta, processos internos e regras operacionais poderão sofrer alterações, limitações, suspensões, reordenações ou substituições.

2.4. A participação na fase beta implica ciência de que a Égua Shop poderá testar rotinas, revisar padrões, endurecer controles, restringir categorias, alterar critérios de aprovação, recalibrar fluxos de pagamento, reforçar políticas antifraude e ajustar rotinas de suporte e moderação.

CAPÍTULO III — OBJETIVOS DA FASE BETA

Cláusula 3ª — Finalidades estratégicas e operacionais do período de testes

3.1. A fase beta tem como objetivos principais validar a arquitetura operacional do marketplace, testar a estabilidade da plataforma, aperfeiçoar os fluxos de cadastro, publicação, compra, pagamento, entrega e suporte, medir comportamento dos usuários, calibrar mecanismos de segurança, aprimorar a moderação de conteúdo e consolidar padrões mínimos de governança interna.

3.2. Também constituem finalidades da fase beta a identificação de falhas sistêmicas, a correção de gargalos operacionais, a validação de integrações com parceiros financeiros e logísticos, a definição de padrões mínimos de atendimento, a formação de base confiável de usuários e a redução de exposição a riscos jurídicos, comerciais e regulatórios.

3.3. A OPERADORA poderá, a seu exclusivo critério, ampliar, restringir ou redirecionar os objetivos operacionais da fase beta, sempre que isso for necessário à segurança, à sustentabilidade econômica, à proteção do ecossistema ou à preparação da futura fase plena da Égua Shop.

CAPÍTULO IV — ABRANGÊNCIA TERRITORIAL INICIAL E EXPANSÃO GRADUAL

Cláusula 4ª — Limitação geográfica da operação beta

4.1. Durante a fase beta, a atuação inicial da Égua Shop será prioritariamente concentrada no município de Capanema, Estado do Pará, podendo a OPERADORA, a seu exclusivo critério, liberar gradualmente a operação para outras localidades da Região dos Caetés e, futuramente, para outras cidades do Estado do Pará.

4.2. A expansão territorial da operação beta não será automática, uniforme nem obrigatória, podendo ocorrer por critérios de viabilidade logística, estabilidade técnica, segurança operacional, disponibilidade de vendedores, disponibilidade de entregadores, nível de suporte, maturidade do sistema e conveniência estratégica da OPERADORA.

4.3. A Égua Shop poderá restringir determinadas funcionalidades, categorias, módulos, formas de entrega ou meios de pagamento conforme a cidade, região, bairro, estágio de implantação local ou perfil de risco da localidade.

CAPÍTULO V — ATIVAÇÃO PROGRESSIVA DE MÓDULOS E FUNCIONALIDADES

Cláusula 5ª — Liberação gradual do ecossistema

5.1. A Égua Shop poderá disponibilizar, suspender, limitar, restaurar, reconfigurar ou retirar de funcionamento determinados módulos, recursos, categorias, integrações e funcionalidades durante a fase beta, sem que isso configure, por si só, inadimplemento contratual da OPERADORA.

5.2. A liberação de funcionalidades poderá ocorrer de forma escalonada por usuário, por perfil, por localidade, por categoria comercial, por conta aprovada, por volume operacional, por campanha de testes ou por qualquer outro critério prudencial e estratégico definido pela Égua Shop.

5.3. A OPERADORA poderá testar versões distintas de recursos, interfaces, painéis, fluxos de compra, rotinas de pagamento, mecanismos de moderação, modelos de atendimento, sistemas de prova de entrega, processos de disputa e outras ferramentas, inclusive com disponibilidade parcial ou temporária.

CAPÍTULO VI — VALIDAÇÃO MANUAL E CONTROLE REFORÇADO DE ACESSO

Cláusula 6ª — Cadastro, revisão e aprovação em ambiente beta

6.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá submeter a validação manual integral ou parcial os cadastros de clientes, vendedores e entregadores, bem como anúncios, produtos, categorias, documentos, contas bancárias, solicitações específicas e demais elementos relevantes à segurança da operação.

6.2. A aprovação de qualquer conta, categoria, funcionalidade ou fluxo durante a fase beta terá natureza prudencial, precária e revisável, não gerando direito adquirido à permanência automática em caso de alteração de risco, mudança de política interna, irregularidade superveniente ou necessidade de reforço de controle.

6.3. A OPERADORA poderá exigir documentos complementares, revalidação cadastral, atualização de dados, comprovação adicional de identidade, comprovação bancária, comprovação fiscal, prova de origem de produto, confirmação de endereço, selfie, vídeo-selfie ou qualquer outro elemento necessário à manutenção segura da conta no ambiente beta.

CAPÍTULO VII — INSTABILIDADES, MANUTENÇÕES E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

Cláusula 7ª — Possíveis oscilações do ambiente beta

7.1. O usuário reconhece que, durante a fase beta, a Égua Shop poderá apresentar indisponibilidades temporárias, lentidão, falhas parciais de integração, comportamentos inesperados de interface, inconsistência momentânea de informações, atrasos de sincronização, interrupções programadas, necessidade de manutenção corretiva ou preventiva e outros eventos técnicos compatíveis com ambiente em consolidação.

7.2. A OPERADORA poderá suspender temporariamente funcionalidades, colocar módulos em manutenção, revisar fluxos internos, pausar integrações ou restringir acesso a determinadas áreas da plataforma sempre que necessário à correção de falha, proteção do sistema, mitigação de risco ou implementação de melhoria.

7.3. Sempre que possível, a Égua Shop poderá comunicar indisponibilidades materiais por meio de aviso interno, painel, banner, e-mail, canal oficial ou outra forma razoável de notificação, sem que a ausência de aviso prévio em situações urgentes comprometa a legitimidade da medida adotada.

CAPÍTULO VIII — MODERAÇÃO REFORÇADA E CURADORIA PRUDENCIAL

Cláusula 8ª — Controle intensificado de conteúdo e operação

8.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá adotar moderação reforçada de anúncios, produtos, perfis, contas, categorias, avaliações, documentos, descrições, imagens, mensagens, comportamentos financeiros e ocorrências logísticas, em razão da necessidade de construção de ambiente confiável e juridicamente seguro.

8.2. A OPERADORA poderá remover, ocultar, pausar, reclassificar, bloquear ou rejeitar qualquer anúncio, produto, conta, categoria ou funcionalidade que considere incompatível com a política prudencial da fase beta, com a segurança do ecossistema ou com a integridade reputacional e operacional da plataforma.

8.3. A ausência de rejeição imediata a determinado anúncio ou conduta não implica aprovação tácita, validação definitiva ou renúncia ao poder de moderação posterior.

CAPÍTULO IX — CATEGORIAS SENSÍVEIS E LIMITAÇÃO PRUDENCIAL DE RISCO

Cláusula 9ª — Restrições reforçadas durante a fase beta

9.1. A Égua Shop poderá adotar, durante a fase beta, política mais restritiva para categorias sensíveis, produtos regulados, itens sujeitos a controle sanitário, homologação técnica, documentação especial, prova de origem ou qualquer outro regime de risco elevado.

9.2. A aprovação excepcional de determinada categoria sensível em ambiente beta não gera direito adquirido de permanência, podendo ser revista, reduzida, condicionada ou revogada a qualquer tempo.

9.3. A OPERADORA poderá, por prudência, manter integralmente bloqueadas determinadas categorias até que a plataforma disponha de estrutura suficiente para controle documental, moderação, atendimento e gestão de risco compatíveis com a natureza do item.

CAPÍTULO X — REGIME PRUDENCIAL DE PAGAMENTOS, REPASSES E SALDOS

Cláusula 10ª — Regras financeiras reforçadas da operação beta

10.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá adotar janelas de repasse mais conservadoras, retenções de segurança mais frequentes, revisões manuais de pagamento, validação ampliada de meios financeiros, exigência documental adicional, bloqueio cautelar de saldo e compensações automáticas de forma mais rigorosa.

10.2. O prazo padrão de repasse definido para a operação beta poderá ser mantido, ampliado, recalibrado ou segmentado conforme a categoria do vendedor, o histórico da conta, a natureza dos produtos, o volume de pedidos, a existência de disputa, o risco da operação e as necessidades prudenciais da plataforma.

10.3. A OPERADORA poderá reter total ou parcialmente valores de vendedores e, quando aplicável, de entregadores, sempre que identificar risco de fraude, inconsistência cadastral, documentação insuficiente, disputa relevante, chargeback, estorno, investigação interna, irregularidade operacional ou qualquer outra situação que justifique cautela patrimonial reforçada no ambiente beta.

CAPÍTULO XI — CLIENTES, VENDEDORES E ENTREGADORES SOB REGIME DE TESTE CONTROLADO

Cláusula 11ª — Tratamento diferenciado por perfil de risco e maturidade

11.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá submeter determinados perfis de cliente, vendedor ou entregador a controle operacional reforçado, com base em critérios como conta nova, ausência de histórico, categoria sensível, alto volume de pedidos, valor elevado de operação, localização estratégica, recorrência de disputa, divergência documental ou comportamento de risco.

11.2. O regime reforçado poderá incluir validação manual, limitação de funcionalidades, exigência de documentação adicional, retenção prudencial de valores, limitação territorial, limitação de categoria, auditoria de conta, bloqueio cautelar ou outro mecanismo proporcional à proteção do ecossistema.

11.3. A redução do controle reforçado dependerá de avaliação da OPERADORA, não constituindo direito automático do usuário apenas pelo decurso do tempo.

CAPÍTULO XII — SUPORTE E TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE OCORRÊNCIAS

Cláusula 12ª — Estrutura de atendimento durante a fase beta

12.1. Durante a fase beta, a Égua Shop poderá operar com estrutura de atendimento e suporte em regime de desenvolvimento progressivo, razão pela qual os canais, os fluxos de triagem, a profundidade da análise e os tempos de solução poderão variar conforme o tipo de ocorrência, a complexidade do caso, o volume de demandas e a maturidade operacional do momento.

12.2. A OPERADORA poderá priorizar ocorrências de maior relevância jurídica, financeira, logística, documental, reputacional ou relacionadas a segurança, fraude, integridade do pedido, proteção do consumidor e risco regulatório.

12.3. O usuário reconhece que a fase beta poderá envolver tratamento administrativo mais artesanal, mais documental, mais cauteloso e menos automatizado do que aquele que venha a existir em fase posterior de maior estabilização.

CAPÍTULO XIII — AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E REVISÃO CONTÍNUA DE PROCESSOS

Cláusula 13ª — Monitoramento da qualidade da operação beta

13.1. A Égua Shop poderá acompanhar indicadores de estabilidade, taxa de erro, tempo de resposta, volume de disputa, qualidade do atendimento, recorrência de fraude, taxa de cancelamento, taxa de devolução, regularidade logística, conformidade documental, performance de vendedores, performance de entregadores e demais métricas relevantes à consolidação da fase beta.

13.2. Com base nesses indicadores, a OPERADORA poderá revisar rotinas, alterar fluxos, reforçar exigências, recalibrar moderação, ajustar políticas, redefinir prioridades, pausar módulos, restringir categorias ou modificar critérios internos de operação.

13.3. O usuário reconhece que o próprio sucesso da fase beta depende da observação contínua do comportamento real da plataforma e de seus participantes, motivo pelo qual ajustes poderão ser feitos sem necessidade de manutenção de modelo anterior.

CAPÍTULO XIV — COMUNICAÇÃO DE MUDANÇAS E AJUSTES OPERACIONAIS

Cláusula 14ª — Avisos, alterações e revisões internas

14.1. A Égua Shop poderá comunicar mudanças relevantes da fase beta por e-mail, painel da conta, banner, aviso sistêmico, central de ajuda, mensagem interna, WhatsApp oficial ou qualquer outro canal razoável reconhecido pela OPERADORA.

14.2. Nem toda mudança operacional exigirá comunicação individualizada prévia, especialmente quando se tratar de ajuste técnico menor, medida de segurança urgente, contenção de risco, correção de falha, revisão cautelar de funcionalidade ou resposta imediata a incidente relevante.

14.3. O usuário é responsável por acompanhar os canais oficiais da plataforma e manter seus dados de contato aptos ao recebimento de comunicações importantes relacionadas à operação beta.

CAPÍTULO XV — CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A FASE BETA

Cláusula 15ª — Uso abusivo do ambiente experimental

15.1. É vedado utilizar a condição beta da Égua Shop como justificativa para fraude, manipulação de fluxo, teste abusivo do sistema, exploração oportunista de falhas, sobrecarga artificial, criação massiva de contas, envio de documentos falsos, simulação de pedido, desvio de numerário, abuso de cupom, scraping, engenharia reversa, ataque ao sistema, ameaça a integrantes do ecossistema ou qualquer comportamento incompatível com a boa-fé.

15.2. A detecção de conduta abusiva durante a fase beta poderá ensejar resposta sancionatória mais severa, justamente em razão da necessidade de proteger um ambiente ainda em consolidação.

CAPÍTULO XVI — SANÇÕES E MEDIDAS PRUDENCIAIS DA OPERAÇÃO BETA

Cláusula 16ª — Consequências do descumprimento destas Regras

16.1. O descumprimento das presentes Regras Operacionais da Fase Beta poderá ensejar, isolada ou cumulativamente, advertência, limitação de funcionalidades, bloqueio preventivo, retenção prudencial de valores, suspensão temporária de conta, desativação de módulos, remoção de anúncios, congelamento de repasses, reclassificação de risco, exclusão definitiva da conta, impedimento de novo cadastro, cobrança de perdas e danos e demais medidas cabíveis.

16.2. Poderão ensejar resposta imediata e mais severa, inclusive sem aviso prévio, fraude comprovada, falsidade documental, uso abusivo da condição beta, desvio financeiro, violação de produto proibido, cooperação com golpe, exploração deliberada de falha sistêmica, ataque à integridade da plataforma ou qualquer conduta que represente risco relevante ao ecossistema.

16.3. A reincidência será considerada agravante expressa, autorizando progressão rápida da sanção e endurecimento do regime prudencial aplicado ao usuário ou à conta correspondente.

CAPÍTULO XVII — TRANSIÇÃO PARA A FASE PLENA DE OPERAÇÃO

Cláusula 17ª — Encerramento ou evolução da fase beta

17.1. A OPERADORA poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a fase beta, prorrogá-la, segmentá-la por módulo, manter parte da plataforma em regime beta ou migrar a Égua Shop para fase operacional mais estável quando entender que os requisitos mínimos de maturidade técnica, jurídica, financeira, logística e prudencial foram atingidos.

17.2. A transição para fase plena poderá implicar revisão de políticas, alteração de fluxos, mudança de comissões, reestruturação societária, formalização empresarial, revalidação de contas, atualização documental, reformulação de painéis, nova organização de categorias, novos níveis de serviço e adoção de mecanismos mais robustos de governança.

17.3. O encerramento da fase beta não extinguirá obrigações anteriores assumidas pelos usuários, nem afastará a aplicação de medidas relacionadas a eventos ocorridos durante o período experimental.

CAPÍTULO XVIII — ALTERAÇÕES DESTAS REGRAS

Cláusula 18ª — Atualizações e novas versões

18.1. A Égua Shop poderá alterar estas Regras Operacionais da Fase Beta a qualquer tempo para refletir mudanças técnicas, jurídicas, regulatórias, comerciais, prudenciais, logísticas, financeiras ou estruturais.

18.2. Alterações materiais poderão ser comunicadas por e-mail, painel da conta, aviso interno, banner, central de ajuda, notificação sistêmica ou outro meio razoável reconhecido pela OPERADORA.

18.3. A versão vigente será sempre aquela publicada na Égua Shop, com a respectiva data de atualização.

CAPÍTULO XIX — DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 19ª — Vigência, interpretação e independência das cláusulas

19.1. As presentes Regras entram em vigor na data de sua publicação na Égua Shop e permanecerão válidas enquanto durar a fase beta, ou até que sejam alteradas, substituídas, absorvidas por novo regime operacional ou revogadas pela OPERADORA.

19.2. A eventual nulidade, anulabilidade, inexequibilidade ou ineficácia de qualquer disposição destas Regras não prejudicará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão juridicamente possível.

19.3. A tolerância eventual da OPERADORA quanto ao descumprimento de qualquer obrigação relacionada à fase beta não constituirá renúncia de direito, novação, perdão tácito ou precedente vinculante.

19.4. Estas Regras deverão ser interpretadas em conjunto com os demais documentos jurídicos e operacionais da Égua Shop e com a legislação brasileira aplicável às relações de consumo, ao ambiente digital, à proteção de dados pessoais, à prevenção de fraude e à responsabilidade civil e contratual no contexto da operação da plataforma.